Peça Prático Profissional
Tiago, 26 anos de idade, brasileiro, casado, entregador de pizza, residente e domiciliado na
Rua Coimbra, nº 66, na comunidade de Rondão, na cidade de X, Estado de Beta, trabalha
de segunda à sábado na Pizzaria Comidão, localizada na comunidade em que reside.
No dia 31 de outubro, durante uma investigação policial na comunidade em que reside, ao
ser abordado, Tiago estava na posse de 2kg (dois quilos) de cocaína e uma quantia de R$
150,00 (cento e cinquenta reais), todo em dinheiro trocado, razão pela qual foi autuado em
flagrante delito pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado ao teor do artigo 33 da
Lei 11.343/06.
Em sede policial, Tiago prestou depoimento informando que a droga era para consumo
pessoal e que o dinheiro era referente a um ‘bico’ que fazia em uma barraquinha na praia
vendendo cervejas em lata. Além disso, esclareceu nunca ter sido indiciado nem
processado por nenhum crime, trabalhar como entregador de pizza há 3 e residir com sua
família desde quando a constituiu.
Durante as formalidades do auto de prisão em flagrante, o delegado comunicou
imediatamente ao juiz e ao representante do Ministério Público, ao pai de Tiago e ao
Defensor Público, formalizando o auto de prisão em flagrante e remetendo as cópias
necessárias.
Além disso, entregou nota de culpa ao preso, que prestou devido recibo nos termos da lei,
informando-lhe sobre o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas, tudo
conforme preceitua o artigo 306 do Código de Processo Penal.
Por fim, encaminhou cópia do auto de prisão em flagrante ao juiz de plantão da Comarca X,
do Estado de Beta no mesmo dia da prisão em flagrante, o qual ainda não se manifestou
sobre a referida prisão.
Considerando a situação hipotética acima, na qualidade de advogado contratado por
Tiago, redija a peça privativa de advogado, no intuito de restituir a liberdade do seu cliente. (COLETADO DOS SIMULADOS CERS -MATERIAL NÃO PODE SER REPRODUZIDO PARA FINS COMERCIAIS)
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CIDADE X, ESTADO BETA.
Tiago, 26 anos, brasileiro, casado, portador de identidade numero....., cpf numero..., entregador de pizza, residente e domiciliado a RuaCoimbra, numero 66, comunidade do Rondão, cidade X estado Beta, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelencia, atraves de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), requerer a sua
LIBERDADE PROVISÓRIA
com fulcro no art. 5º, LXVI da Constituição Federal, combinado com o art. 310, III e 321, ambos do Codigo de Processo Penal, nos termos a seguir aduzidos:
1- Dos Fatos
O requerente foi preso em flagrante pela suposta pratica de trafico de drogas, nos termos do art. 33, da lei de Drogas, pois estaria trazendo consigo dois quilos de cocaína e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em dinheiro trocado.
Após a condução à delegacia, foi interrogado, informando possuir bons antecedentes, nunca fora preso, possui residencia e trabalho fixos, e que a droga em sua posse nao se destinava ao tráfico e sim ao seu consumo pessoal, e que o dinheiro encontrado era proveniente de serviço em barraquinha na praia vendendo cervejas em lata.
Após as formalidades, o auto de prisão em flagrante foi remetido a Vossa Excelencia, onde se encontra aguardando decisão.
2 - Da ausência dos requisitos autorizadores da Prisão Preventiva (art. 312-CPP)
Não estão presentes os requisitos autorizadores da Prisão Preventiva, pois pois o
requerente, conforme se depreende de seu depoimento perante a autoridade policial, possui bons
antecedentes, identidade certa, residência fixa e trabalho, da mesma forma que não demonstra qualquer
conduta que pudesse justificar sua custódia cautelar pelos requisitos indicados no artigo 312 do Código de Processo Penal, razão pela qual pode responder ao presente processo em liberdade.
Além disso, é certo que a prisão se caracteriza como critério de absoluta exceção, devendo-se
observar o disposto no artigo 282, § 6o
, do Código de Processo Penal, o qual estabelece a possibilidade
de aplicabilidade das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal antes da
decretação da prisão preventiva.
Assim sendo, inexiste qualquer perigo a ordem pública e econômica, pois não há receio de que o
requerente, se solto, volte a delinquir, não oferecendo periculosidade social.
Além disso, não há fundamento para a decretação da preventiva por conveniência da instrução
criminal, pois inexistem indícios de que o investigado, se solto, venha a impedir a busca da verdade real e
obstar a instrução processual.
Por fim, não há fundamento para a decretação da preventiva para assegurar a aplicação da lei
penal, pois não há receio de que o requerente, se solto, venha a evadir-se do distrito da culpa.
3 - Da possibilidade de liberdade provisória nos crimes da Lei 11.343/2006
Cumpre ainda ressaltar que, embora o crime imputado ao ora requerente seja inafiançável, na
forma do art. 323, II, do Código de Processo Penal, não há, em nosso ordenamento jurídico, a figura da
prisão obrigatória, devendo imperar o entendimento de que, por força do preceito constitucional da
presunção de inocência, a prisão preventiva somente pede ser decretada em casos de extrema
necessidade, o que não se verifica no caso concreto.
Além disso, o fato de ser o crime imputado inafiançável e equiparado a hediondo não justifica por si
só qualquer prisão, sendo imperioso destacar a impossibilidade de prisão preventiva em virtude da
gravidade em abstrato do delito.
Da mesma forma, o Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre a
possibilidade de liberdade provisória no crime de tráfico de drogas, declarando inconstitucional o art. 44 da
Lei 11.343/06 que vedava a aplicação deste instituto, por flagrante violação do mesmo ao já mencionado
princípio da presunção de inocência.
4. Dos Pedidos
Ante o exposto, postula-se a Vossa Excelência, nos termos do 5º, LXVI, da Constituição Federal
em combinação com os artigos 310, III, e 321, ambos do Código de Processo Penal:
a) a concessão da
liberdade provisória, visto que não há requisito para a decretação da prisão preventiva, mediante termo de
comparecimento a todos os atos do processo, quando intimado.
b) Contudo, face o critério da eventualidade, seja aplicada uma das medidas cautelares indicadas no
artigo 319 do Código de Processo Penal, conforme entenda conveniente.
c) Requer-se ainda, a oitiva do ilustre representante do Ministério Público e expedição alvará de
soltura.
Termos em que,
Pede deferimento.
Comarca X, Estado Beta,
data.
Advogado, OAB.
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amei
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