Cuidado aí, pessoal!!! esse zap-zap é um risco, rssss
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tomou no fim do último mês uma decisão que, apesar de possíveis estranhezas causadas, não é rara. Ao julgar em segunda instância um processo de
uma jovem contra seu ex namorado, que divulgou imagens íntimas dela na
internet, os desembargadores entenderam que a garota também foi culpada
pela divulgação das imagens.
O
julgamento aconteceu no Cartório da 16ª Câmara Cível do TJ/MG. Na
primeira instância, a juíza Andreísa Alves decidira por condenar o réu
ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais. Foi na
segunda instância que o quadro se reverteu, apesar de o relator, José
Marcos Vieira, ter apoiado a decisão da juíza – sugerindo, ainda assim, a
redução do valor para R$ 75 mil. Os outros dois
desembargadores, Francisco Batista de Abreu e Otávio de Abreu Portes,
optaram por reduzir ainda mais a indenização, para apenas R$ 5 mil. Isso
porque entenderam que “a vítima dessa divulgação foi a autora
embora tenha concorrido de forma bem acentuada e preponderante. Ligou
sua webcam, direcionou-a para suas partes íntimas. Fez poses. Dialogou
com o réu por algum tempo. Tinha consciência do que fazia e do risco que
corria”.
Francisco
Batista de Abreu, revisor do processo na segunda instância, criticou
fortemente a vítima em seu relatório, fazendo um julgamento moral das
decisões da mulher sobre seu próprio corpo: “Quem ousa posar daquela forma e naquelas circunstâncias tem um conceito moral diferenciado, liberal. Dela não cuida”. O desembargador foi além:
“As
fotos em posições ginecológicas que exibem a mais absoluta intimidade
da mulher não são sensuais. Fotos sensuais são exibíveis, não agridem e
não assustam. Fotos sensuais são aquelas que provocam a imaginação de
como são as formas femininas. Em avaliação menos amarga, mais branda
podem ser eróticas. São poses que não se tiram fotos. São poses voláteis
para consideradas imediata evaporação. São poses para um quarto
fechado, no escuro, ainda que para um namorado, mas verdadeiro. Não para
um ex-namorado por um curto período de um ano. Não para ex-namorado de
um namoro de ano. Não foram fotos tiradas em momento íntimo de um casal
ainda que namorados. E não vale afirmar quebra de confiança. O namoro
foi curto e a distância. Passageiro. Nada sério”.
Dias antes, fazendeiro foi absolvido de acusação de estupro por menina de 13 anos ter sido considerada “prostituta”
A
decisão acontece poucos dias depois de o Tribunal de Justiça de São
Paulo absolver um fazendeiro que havia sido condenado em primeira
instância por estuprar uma menina de 13 anos, em um processo que corre
em segredo de Justiça. O argumento? A menina era uma prostituta.
Decisões desse tipo não são raras (veja AQUI mais uma). É um problema que um projeto de lei
está tentando resolver, já que diversos juízes costumam considerar que
não há estupro quando há consentimento, mesmo que esteja em questão uma
menor de idade.
O TJ/SP afirmou, na decisão, que “justamente
pelo meio de vida da vítima e da sua compleição física é que não se
pode afirmar, categoricamente, que o réu teve o dolo adequado à espécie“,
deixando claro que, além de considerar possível a prostituição infantil
– algo questionado por diversas entidades ligadas ao tema, que defendem
que sempre que menores estiverem envolvidos trata-se, na verdade, de
exploração sexual -, opta por não proteger a vítima por vê-la como
prostituta. O procurador-geral de Justiça do Estado, Marcio Fernando
Elias Rosa, vai recorrer da decisão.
Processo: 2502627-65.2009.8.13.0701
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