sábado, 30 de setembro de 2017

Justiça garante a avó guarda unilateral de neta

O Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco garantiu os direitos de proteção a uma criança, ao conceder a guarda da menina para sua avó materna, pois o pai da criança faleceu e, segundo afirmou a autora, a mãe da criança não tem condições de cuidar da filha.
Ao julgar procedente o pedido feito pela avó, que já cuidava da criança, o juiz de Direito Fernando Nóbrega compreendeu que essa é a melhor solução, e atenderá os interesses da criança, “(…) preservando-lhe a segurança e o bem-estar físico e emocional, e permanecer, ao menos por ora, sob a guarda de sua avó”, afirmou o magistrado na sentença.
Na sentença, o juiz de Direito também destacou que a decisão de conceder a guarda a avó atende o princípio da prevalência da família. Como elucidou o magistrado esse é o princípio que busca promover e proteger os direitos da criança e do adolescente mantendo ou reintegrando-a eles em sua família natural ou extensa, consonante com inciso X, parágrafo único do artigo 110 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Sentença
Conforme esclareceu o juiz de Direito Fernando Nóbrega, titular da unidade judiciária, a sentença foi baseada buscando o melhor para a criança. “É que o parâmetro de maior importância para definição da guarda consiste no princípio do melhor interesse do menor”, escreveu o magistrado.
O juiz enumerou as necessidades que devem ser atendidas com a guarda, “necessidades de ordem afetiva, social, cultural e econômica, segundo resulta do princípio da proteção integral e prioritária dos direitos/interesses da criança e do adolescente (art. 227, da CF/88, e arts.  e , do ECA)”, explicou Fernando Nóbrega.
Na sentença, é enfatizado ser obrigação do Estado e da família proteger as crianças e adolescentes, pois eles estão em processo de formação da personalidade. “A criança e o adolescente estão em processo de formação da personalidade, e a ordem jurídica lhes confere a titularidade do direito fundamental e inalienável de alcançar a condição adulta sob as melhores garantias morais, intelectuais, físicas, espirituais e materiais”, asseverou o juiz.
Portanto, ponderando que “(…) a avó materna preenche as condições necessárias para ter a neta em sua companhia, como um lar, condições econômicas e sociais, amor, afeto, carinho, estabilidade e notório compromisso com o pleno desenvolvimento do menor”, o juiz de Direito concedeu a guarda a avó, desde que seja ressalvado o direito de visitas à mãe da menina.
Fonte: TJAC

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

ESTÁGIO: TCE, MPT e Sefaz

Seguem oportunidades de estágios abaixo:


Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio da Escola de Contas Públicas (ECP), abriu nesta sexta-feira (23) até o dia 4 de outubro as inscrições do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de 21 estagiários e formação de cadastro reserva para as áreas de administração, direito, contabilidade, economia, engenharia civil, tecnologia da informação, comunicação social (jornalismo e relações Públicas) e arquivologia.

Conforme o edital nº 1/2016 (em anexo), os candidatos deverão estar cursando no mínimo o 4º período ou o 2º semestre do segundo ano e ainda possuir coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis).

Para início imediato, estão sendo oferecidas nove vagas para direito, cinco para administração, seis para contabilidade e uma para arquivologia. A formação do cadastro atenderá as demandas dos cinco cursos já citados e ainda a de engenharia, de economia, comunicação e de tecnologia da informação, conforme as vagas foram aparecendo ao longo deste ano.

As inscrições serão feitas, exclusivamente, por meio do portal da ECP (http://sistemas.tce.am.gov.br/SSE/AreaCandidato.action), no campo reservado às inscrições. Os candidatos deverão confirmar a inscrição, do dia 5 a 11 de outubro, com as cópias dos documentos (RG, CPF, comprovante de matrícula e histórico escolar) e apresentação da confirmação emitida no portal no ato da inscrição. As provas serão feitas no dia 23 de outubro, com quatro questões discursivas e três horas de duração. O local e horário da provas serão divulgados no dia 19 de outubro.

O estágio no TCE tem duração de 25 horas semanais, sendo cinco horas diárias. O valor da bolsa mensal é de R$ 812, auxílio-transporte no valor de R$ 121 e seguro contra acidentes pessoais.


Ministério Público do Trabalho - MPT/AM

Até o dia 30 deste mês, as inscrições do processo seletivo para vagas e formação de cadastro reserva de estagiários para Jornalismo e Direito, no Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) estarão abertas e poderão ser realizadas, das 8h às 15h, na sede do MPT, localizada na Av. Mário Ypiranga, nº 2479, bairro Flores.

Poderão concorrer às vagas, estudantes de instituições de ensino conveniadas com o MPT, que tenham concluído pelo menos 40% da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado. A comprovação desse requisito deverá ser feita por meio de documento emitido pela instituição de ensino e apresentada no momento da inscrição.

O estágio terá duração mínima de seis meses e máxima de 24 meses. As vagas são para jornada de 4 (quatro) horas diárias/20h semanais, com bolsa no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta), e mais auxílio-transporte por dia efetivamente estagiado no valor de R$ 7,00 (sete reais).

Os candidatos inscritos serão submetidos a uma prova objetiva que está prevista para ocorrer no dia 16 de outubro, de 08h às 12h, em Manaus, em local a ser divulgado no site do MPT pelo menos 24 horas antes do início da prova. 

As provas serão compostas por 30 questões, relacionadas aos assuntos descritos no edital. O resultado final está previsto para ser divulgado até o dia 11 de novembro. O edital completo está disponível no endereço www.prt11.mpt.mp.br. Para mais informações: (92) 3194-2800 ou 3194-2882.



Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM


Os alunos, a partir do quarto período, interessados em estágio na Secretaria de Estado da Fazenda deverão entrar em contato com Fernando Marquezini no telefone: 2121-1676.

A remuneração é de R$ 644,00 e a área de atuação é no Contencioso administrativo e Tributário.


Att,


CAD - Centro Acadêmico de Direito "17 de Janeiro" 
Universidade Federal do Amazonas
Av. General Rodrigo Octávio, nº 6200, Coroado I
Manaus - AM - CEP 69077-000
Fone (92) 3305-2885

sábado, 28 de maio de 2016

Ex Militar desligado doente. E agora????

Não são poucos os casos de militares que são licenciados ainda doentes. As forças armadas tem o ) mau) hábito de, cumprido o tempo de serviço obrigatório, dispensar o militar que esteja portando algum tipo de doença, sequela ou afins, posto que o mesmo não se encontra mais "apto" para o serviço militar.
O que a maioria deles não sabe e que tem direito a não ser desligados enquanto perdurar a condição de doente. Mais ainda quando a doença e decorrente de acidente em trânsito ou mesmo em serviço.
Varios são os julgados a respeito:
ADMINISTRATIVO. MILITAR. COMPROVAÇÃO DA PARCIAL INCAPACIDADE. LICENCIAMENTO INDEVIDO. REINCORPORAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA. 1. O militar considerado parcialmente incapaz para a atividade detém o direito à reintegração ao exército para tratamento de saúde, não importando se a doença ou acidente que ocasionou o desligamento possui relação de causa e efeito com o serviço militar, nos termos do art. 108VI, da Lei nº6.880/80. 2. A ré deverá assumir a responsabilidade pelos prejuízos materiais demonstrados, havendo de adimplir os soldos referentes ao período da desincorporação, conforme fixado na sentença. 3. Mantida a sentença relativamente ao critério de distribuição dos ônus sucumbenciais. (AC 200772100009919 - TRF/5 - Quarta Turma, Rel. Juíza Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, julg. 08/02/2010)
MILITAR. DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO. REDUÇÃO DE AUDIÇÃO. REINCORPORAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. REFORMA - AUSÊNCIA DE DIREITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. Cabível a reincorporação, como agregado, para fins de tratamento de saúde, com percepção do soldo a que faria direito desde a data que foi desincorporado. O instituto da reforma militar não contempla casos em que a doença adquirida não é incapacitante para o serviço. Cabível a indenização por danos morais, já que como comprovado pelos depoimentos dos autos, o Exército não prestou ao autor o equipamento adequado para a proteção auricular. O valor fixado a título de indenização é adequado para atender aos caracteres pedagógico, punitivo e reparatório do dano moral. Os juros moratórios são os previstos no seu artigo 406, c/c o art. 161,§ 1º, do CTN, ou seja, de 12% ao ano sobre os valores fixados a título de danos morais, e 6% ao ano como previsto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, sobre as parcelas relativas ao soldo retroativo à data do licenciamento, incidente a partir da data que cada parcela deveria ter sido paga. AC 200772100001507 TRF4, QUARTA TURMA, Rel. Jorge Antonio Maurique, Julg. 31/05/2010)”
Insta salientar que o licenciamento se da de forma indevida uma vez que não foi levado em consideração o fato do mesmo ter sofrido um acidente enquanto se deslocava da OM para a sua residência, conforme demonstra-se ao longo de narrativa dos fatos e também na sindicância.
O decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965, em seu artigo  alínea f define acidente em serviço, aquele que ocorra com militar da ativa, quando no deslocamento entre a sua residência e a organização em que serve ou o local de trabalho, ou naquele em que sua missão deva ter início ou prosseguimento, e vice-versa. (Redação dada pelo Decreto nº 64.517, de 15.5.1969).
Valendo-se do Código Nacional de Trânsito em seu artigo 69, caput, que aduz que para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele.
Partindo de tal premissa as OMs entendem que alguns acidentes sofridos não configura “acidente em serviço”, sob a justificativa de ter havido negligência e imprudência por parte do militar. A norma é clara ao caracterizar o acidente em serviço, cumpre salientar que ela não faz menção a imprudência ou negligência como excludentes de licitude.
Ademais, as OMs parecem querer responsabilizar a todo o custo o autor pelo acidente com o único intuito de fugir as obrigações que lhe competem. Parecendo esquecer-se que sua responsabilidade se dá de forma objetiva.
Quer a caserna eximir-se da responsabilidade que lhe compete para com o autor, valendo-se de argumentos infundados e sem nexo.
A caserna parece esquecer que seu integrante possui necessidades básicas tais como: lazer, vestimenta e alimentação. Normalmente ao ser desligado doente o militar encontra-se em situação humilhante, uma vez que passou a depender da boa vontade e caridade de amigos e familiares para suprir suas necessidades mais básicas, já que fora largado a própria sorte pela caserna, quando desincorporado de forma indevida.
Tal licença deveria ter sido concedida e mantida até que o militar se tornasse verdadeiramente apto para o serviço; até que fosse agregado; ou até que fosse reconhecida sua incapacidade definitiva para referido serviço, quando então é cabível a concessão da reforma.
Do exposto, necessária se faz a ANULAÇÃO do Ato Administrativo que licenciou o ex-militar das fileiras das Forças Armadas, devendo ele ser REINTEGRADO às fileiras do Exército Brasileiro, devendo a administração, com  tomar todas as medidas necessárias para a imediata reinclusão na folha de pagamentos do pessoal militar para ter acesso à remuneração da graduação da época inclusive direito a tratamento médico enquanto se fizer necessário a fim de suprir suas necessidades básicas em nome da dignidade da pessoa humana.
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Sandra Farias Nogueira
em defesa do direito a Saúde do Militar.
disponível em:
http://sandrafariasnogueira.jusbrasil.com.br/artigos/342632823/ex-militar-desligado-doente-e-agora

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Evento alerta para a importância da adoção

Caminhada será realizada no calçadão da praia da Ponta Negra, no dia 21


Caminhada._Cartaz Neste sábado, dia 21, às 15h, no calçadão da praia da Ponta Negra, será realizada a 1ª Caminhada Adota Manaus, com objetivo de despertar a sociedade sobre a importância da adoção como modalidade de colocação em família substituta, que garante o direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.

O evento, que tem como tema "Toda criança e adolescente tem direito a uma família", é uma realização do Grupo de Apoio a Pais Adotivos do Amazona (GAPAM) e conta com o suporte da Faculdade Maurício de Nassau e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amazonas (OAB-AM). As inscrições podem ser realizadas por meio da doação de um quilo de alimento, no estande da própria faculdade, localizada na avenida Djalma Batista, 377, Chapada.

Além disso, ação conta com instituições parceiras como a Associação de Apoio à Criança com HIV (Casa Vhida), Lar Batista Janell Doyle, Casa Mamãe Margarida, Abrigo Monte Salém, Aldeias Infantis SOS Brasil, Associação O Pequeno Nazareno e Abrigo O Coração do Pai. Para mais informações, basta acessar o www.gapam.com.br.

 

Texto: Divulgação | TJAM

Arte: Reprodução

 

DIVISÃO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO TJAM
Telefones | TJAM: (092) 2129-6771 / 6831
Telefones |Corregedoria: (092) 2129-6672
Telefones | Fórum Henoch Reis: (092) 3303-5209 

domingo, 8 de maio de 2016

Dia a dia de uma advogada iniciante

Ola amigos!

Entao, comecei minha jornada como advogada em incio de carreira. Sem muita experiencia, apenas alguns estagios maravilhosos no Nucleo avançado da Vara de Familia pela UFAM e Defensoria Publica da Uniao, Oficio Militar, a quem devo muitos agradecimentos aos professores Flavia Porto, Joao Thomas Luchsinger e Leyla Yurtsever.

Em menos de trinta dias de carteira OAB, ja possuo a graça de quatro casos, dois de juizados especiais e dois de vara de familia. Feliz daquele que possui amigos e boas indicações para começar nesse dificil inicio. Nao tenho do que me queixar, pois sou celetista grande empresa e não posso conciliar muitos trabalhos inicialmente. Mas darei toda a atenção aos meu casos iniciais, com dedicação que merecem meus clientes e amigos.

Sucesso a todos que como eu estão em inicio de carreira. Sempre na luta!

domingo, 1 de maio de 2016

ESTÁGIO - I Processo Seletivo da Defensoria Pública do Estado do Amazonas em 2016


Caros discentes, 

Começam nesta quarta-feira, dia 27 de abril, as inscrições para o processo seletivo que visa preencher 50 vagas de estágio em Direito e formação de cadastro de reserva na Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM)As inscrições são realizadas exclusivamente na Escola Superior da DPE-AM, na rua 24 de Maio, nº 321, Centro, zona sul de Manaus, em horário comercial, e ocorrem até o dia 27 de maio.

Podem participar do processo seletivo estudantes de nível superior de instituições públicas e privadas, reconhecidas pelo Ministério da Educação, que comprovem estar cursando entre o 4° e o 9° semestre, ou equivalente, do curso de Direito.

O estágio terá duração de um ano, podendo ser prorrogado até dois anos a critério da Defensoria Pública do Estado. A jornada de estágio será de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias pelo período da manhã. Do total de bolsas oferecidas no Edital, 10% são reservadas a estudantes portadores de necessidades especiais.

Os estagiários selecionados receberão bolsa mensal no valor de R$ 779, mais auxílio transporte no valor de R$ 132, além de seguro contra acidentes pessoais, nos termos da Lei 11.788/2008.

edital se encontra no link e em anexo: http://defensoria.am.gov.br/postweb/conteudo2/17278.pdf



sábado, 5 de março de 2016

Olá meus nobres leitores ando meio afastada do blog mas foi por uma boa causa: finalmente depois de 03 tentativas infrutíferas consegui na quarta a tao sonhada aprovação no exame OAB.

Esse fato requer dedicação, não é qualquer pessoa que consegue de primeira e apesar de todos os meus esforços eu tive que ralar muito pra conseguir... meu sistema nervoso nao me ajudava muito ma com o tempo você consegue ter mais tranquilidade para fazer a segunda fase.

E agora???

agora meu nobres vamos ao próximo sonho: ser delegada de policia! se eu conseguir outras aprovações mais vantajosas pelo caminho, beleza! mas a meta é ser delegada!
E como requer muito estudo para isso, continuem me acompanhando que continuo a postar dicas de materiais legais para o diversos concursos...

Um beijo pessoal e obrigada pela visita!

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

dicas de tipificação

O crime de violação de domicílio, tipificado ao teor do artigo 150 do Código Penal Brasileiro, consiste na conduta do indivíduo entrar ou permanecer, clandestinamente ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências.
Destaca-se que, a expressão “casa” consiste em qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva e compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade, nos moldes do §4º do mesmo diploma legal.

fonte: Professor Geovane Moraes-CERS

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

EXERCICIO 12 - LIBERDADE PROVISÓRIA PARA TRAFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO

Peça Prático Profissional
Tiago, 26 anos de idade, brasileiro, casado, entregador de pizza, residente e domiciliado na Rua Coimbra, nº 66, na comunidade de Rondão, na cidade de X, Estado de Beta, trabalha de segunda à sábado na Pizzaria Comidão, localizada na comunidade em que reside. No dia 31 de outubro, durante uma investigação policial na comunidade em que reside, ao ser abordado, Tiago estava na posse de 2kg (dois quilos) de cocaína e uma quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), todo em dinheiro trocado, razão pela qual foi autuado em flagrante delito pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado ao teor do artigo 33 da Lei 11.343/06. Em sede policial, Tiago prestou depoimento informando que a droga era para consumo pessoal e que o dinheiro era referente a um ‘bico’ que fazia em uma barraquinha na praia vendendo cervejas em lata. Além disso, esclareceu nunca ter sido indiciado nem processado por nenhum crime, trabalhar como entregador de pizza há 3 e residir com sua família desde quando a constituiu. Durante as formalidades do auto de prisão em flagrante, o delegado comunicou imediatamente ao juiz e ao representante do Ministério Público, ao pai de Tiago e ao Defensor Público, formalizando o auto de prisão em flagrante e remetendo as cópias necessárias. Além disso, entregou nota de culpa ao preso, que prestou devido recibo nos termos da lei, informando-lhe sobre o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas, tudo conforme preceitua o artigo 306 do Código de Processo Penal. Por fim, encaminhou cópia do auto de prisão em flagrante ao juiz de plantão da Comarca X, do Estado de Beta no mesmo dia da prisão em flagrante, o qual ainda não se manifestou sobre a referida prisão. Considerando a situação hipotética acima, na qualidade de advogado contratado por Tiago, redija a peça privativa de advogado, no intuito de restituir a liberdade do seu cliente. (COLETADO DOS SIMULADOS CERS -MATERIAL NÃO PODE SER REPRODUZIDO PARA FINS COMERCIAIS)
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CIDADE X, ESTADO BETA.

                         
                                  Tiago, 26 anos, brasileiro, casado, portador de identidade numero....., cpf numero..., entregador de pizza, residente e domiciliado a RuaCoimbra, numero 66, comunidade do Rondão, cidade X estado Beta, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelencia, atraves de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), requerer a sua

                                             LIBERDADE PROVISÓRIA

com fulcro no art. 5º, LXVI da Constituição Federal, combinado com o art. 310, III e 321, ambos do Codigo de Processo Penal, nos termos a seguir aduzidos:

1- Dos Fatos

        O requerente foi preso em flagrante pela suposta pratica de trafico de drogas, nos termos do art. 33, da lei de Drogas, pois estaria trazendo consigo dois quilos de cocaína e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em dinheiro trocado.
         Após a condução à delegacia, foi interrogado, informando possuir bons antecedentes, nunca fora preso, possui residencia e trabalho fixos, e que a droga em sua posse nao se destinava ao tráfico e sim ao seu consumo pessoal, e que o dinheiro encontrado era proveniente de serviço em barraquinha na praia vendendo cervejas em lata.
         Após as formalidades, o auto de prisão em flagrante foi remetido a Vossa Excelencia, onde se encontra aguardando decisão.

2 - Da ausência dos requisitos autorizadores da Prisão Preventiva (art. 312-CPP)

         Não estão presentes os requisitos autorizadores da Prisão Preventiva, pois  pois o requerente, conforme se depreende de seu depoimento perante a autoridade policial, possui bons antecedentes, identidade certa, residência fixa e trabalho, da mesma forma que não demonstra qualquer conduta que pudesse justificar sua custódia cautelar pelos requisitos indicados no artigo 312 do Código de Processo Penal, razão pela qual pode responder ao presente processo em liberdade.
          Além disso, é certo que a prisão se caracteriza como critério de absoluta exceção, devendo-se observar o disposto no artigo 282, § 6o , do Código de Processo Penal, o qual estabelece a possibilidade de aplicabilidade das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal antes da decretação da prisão preventiva.
             Assim sendo, inexiste qualquer perigo a ordem pública e econômica, pois não há receio de que o requerente, se solto, volte a delinquir, não oferecendo periculosidade social.
            Além disso, não há fundamento para a decretação da preventiva por conveniência da instrução criminal, pois inexistem indícios de que o investigado, se solto, venha a impedir a busca da verdade real e obstar a instrução processual.
             Por fim, não há fundamento para a decretação da preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, pois não há receio de que o requerente, se solto, venha a evadir-se do distrito da culpa.

3 - Da possibilidade de liberdade provisória nos crimes da Lei 11.343/2006

             Cumpre ainda ressaltar que, embora o crime imputado ao ora requerente seja inafiançável, na forma do art. 323, II, do Código de Processo Penal, não há, em nosso ordenamento jurídico, a figura da prisão obrigatória, devendo imperar o entendimento de que, por força do preceito constitucional da presunção de inocência, a prisão preventiva somente pede ser decretada em casos de extrema necessidade, o que não se verifica no caso concreto.
             Além disso, o fato de ser o crime imputado inafiançável e equiparado a hediondo não justifica por si só qualquer prisão, sendo imperioso destacar a impossibilidade de prisão preventiva em virtude da gravidade em abstrato do delito.
            Da mesma forma, o Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre a possibilidade de liberdade provisória no crime de tráfico de drogas, declarando inconstitucional o art. 44 da Lei 11.343/06 que vedava a aplicação deste instituto, por flagrante violação do mesmo ao já mencionado princípio da presunção de inocência.

4. Dos Pedidos

             Ante o exposto, postula-se a Vossa Excelência, nos termos do 5º, LXVI, da Constituição Federal em combinação com os artigos 310, III, e 321, ambos do Código de Processo Penal:

a) a concessão da liberdade provisória, visto que não há requisito para a decretação da prisão preventiva, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, quando intimado.
b) Contudo, face o critério da eventualidade, seja aplicada uma das medidas cautelares indicadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, conforme entenda conveniente.
c) Requer-se ainda, a oitiva do ilustre representante do Ministério Público e expedição alvará de soltura.
       
         Termos em que,

         Pede deferimento.

                                                    Comarca X, Estado Beta,

                                                    data.
                                                 
                                                    Advogado, OAB.

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Informativo esquematizado 809 STF - site Dizer o Direito

Muito elucidativo o informativo esquematizado 809 do site dizer o direito,
ÍNDICE DO INFORMATIVO 809 DO STF

DIREITO CONSTITUCIONAL
PODER JUDICIÁRIO
Competências do órgão especial.

DIREITO ADMINISTRATIVO
SERVIDORES PÚBLICOS
Adicional por tempo de serviço e direito adquirido.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
COMPETÊNCIA
Redução a condição análoga à de escravo.

PRISÃO CAUTELAR DE SENADOR
Análise dos principais aspectos jurídicos.

DIREITO FINANCEIRO
DEPÓSITOS JUDICIAIS
Inconstitucionalidade das leis estaduais que permitem que o Estado utilize tais verbas.

confere aí:

informativo esquematizado 809 stf

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Senado aprova licença-maternidade maior para mãe de bebê prematuro

Laís AlegrettiDo G1, em Brasília
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9), por unanimidade, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta o período de licença-maternidade para as mães de bebês prematuros. O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, a licença é estendida pelo período em que o recém-nascido estiver internado no hospital, podendo chegar a até 12 meses. Na prática, o projeto estabelece que o prazo de licença maternidade convencional, de 4 meses, só começa a contar depois que o bebê sair da internação.

A versão original do texto não colocava limites, mas o próprio autor da proposta, senador Aécio Neves (PSDB-MG), sugeriu uma alteração, após negociação com o governo, para colocar o limite de um ano.

“A partir da aprovação dessa emenda à Constituição, a licença-maternidade para mães de filhos pré-maturos só passa a contar após a alta daquela criança, mas o tempo de internação será limitado a um máximo de 8 meses. Portanto, o tempo de internação, atendendo a uma demanda do governo, para que pudéssemos votar por unanimidade, terá um limite de 8 meses. Somado aos 4 meses, [...] o prazo máximo, portanto, dessa licença, nos casos obviamente mais graves, de filhos pré-maturos, seria, portanto, de 12 meses”, disse Aécio no plenário.

Antes da fala do senador tucano, o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), já havia falado que o governo aprovaria a PEC se o prazo pudesse chegar a 12 meses. “Não é o ideal, porque você passa a ter o teto, mas, pelo menos, assegura à família uma proteção maior”, afirmou o senador petista.
 fonte: http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2015/12/senado-aprova-licenca-maternidade-maior-para-mae-de-bebe-prematuro.html

exercicio 11 - RESE - exame ab

2ª Fase (aplicada em 06/10/2013)
Jerusa, atrasada para importante compromisso profissional, dirige seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade. Em uma via de mão dupla, Jerusa decide ultrapassar o carro à sua frente, o qual estava abaixo da velocidade permitida. Para realizar a referida manobra, entretanto, Jerusa não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veículo e, no momento da ultrapassagem, vem a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto da via. Não obstante a presteza no socorro que veio após o chamado da própria Jerusa e das demais testemunhas, Diogo falece em razão dos ferimentos sofridos pela colisão.
Instaurado o respectivo inquérito policial, após o curso das investigações, oMinistério Público decide oferecer denúncia contra Jerusa, imputando-lhe a prática do delito de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I parte final, ambos do CP). Argumentou o ilustre membro doParquet a imprevisão de Jerusa acerca do resultado que poderia causar ao não ligar a seta do veículo para realizar a ultrapassagem, além de não atentar para o trânsito em sentido contrário. A denúncia foi recebida pelo juiz competente e todos os atos processuais exigidos em lei foram regularmente praticados. Finda a instrução probatória, o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, decidiupronunciar Jerusa pelo crime apontado na inicial acusatória. O advogado de Jerusa é intimado da referida decisao em 02 de agosto de 2013 (sexta-feira).
Atento ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos fornecidos, elabore o recurso cabível e date-o com o último dia do prazo para a interposição.
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ... Vara Criminal do Tribunal do Júri da Comarca de ... do Estado ...

Autos do processo nº: ...
Autor: MP
Ré: Jerusa Sobrenome ...

Jerusa Sobrenome ..., já qualificada nos autos da presente ação penal movida pelo Ministério Público, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, regularmente constituído conforme procuração acostada aos autos em folhas ..., inconformado com a decisão de folhas ..., interpor, com fundamento no artigo 581, IV do CPP, o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, requerendo seja o mesmo recebido com as razões e, após apresentadas as contrarrazões ministeriais, seja feito o juízo de retratação, nos termos do art. 589 do CPP. Contudo, caso seja mantida a decisão ora atacada de fls. ..., seja o presente recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado de ...., para regular processamento e julgamento do mérito, onde se espera a reforma da decisão impugnada.

Termos em que, pede deferimento.
Local..., 09 de agosto de 2013
 Advogado..., OAB/SECCIONAL...
(página seguinte)
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado...
Colenda Câmara Criminal
Eminentes Desembargadores
Autos do processo nº: ...
Autor: MP
Ré: Jerusa Sobrenome ...

Jerusa Sobrenome..., já qualificada nos autos da presente ação penal que lhe moveu o Ministério Público, vem, respeitosamente, perante esta Egrégia Corte, por seu advogado, regularmente constituído e qualificado, com procuração acostada aos autos, apresentar, com fundamento no artigo 588 do CPP, suas RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, pelos motivos de fato e de direito que abaixo seguem.

I – DOS FATOS
         O Ministério Público ofereceu denúncia em face da acusa pela suposta prática de crime de homicídio doloso, tipificado no art. 121 do CP, com fundamento no fato de que a mesma, ao ultrapassar veículo automotor em via de mão dupla, não sinalizou com a seta luminosa vindo a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto, falecendo mesmo após a presteza do socorro diligenciado pela acusada.
          Diante da denúncia, e, após regular instrução criminal, o douto magistrado deste juízo, proferiu decisão de pronúncia da acusada, que, data venia, deve ser reformada conforme fundamentos abaixo aduzidos.

II – DO DIREITO
          Em primeiro lugar, a acusada não agiu com dolo em sua conduta, uma vez que além de diligenciar socorro prestativo à vítima, o acidente ocorreu nestas circunstâncias por imprudência do motociclista que estava em alta velocidade, não sendo previsível ou não tendo assumido o risco de tal fato a acusada, cuja conduta se amolda ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, tipificado no art. 302 do CTB, razão pela qual, deve ser desclassificado o crime de homicídio doloso, tipificado no art. 121 caput do CP, para o supracitado crime.
          Nesta mesma esteira, não se verifica o dolo na conduta da acusada, pois mesmo que se admita configurar o dolo eventual, este exige além da previsão do resultado, que o agente assuma o risco de ocorrência do mesmo, consoante ao art. 18, I parte final, do CP, que adotou a teoria do consentimento, não encontrando tal hipótese, contudo, suporte na realidade destes autos.
          Em segundo lugar, consequentemente à desclassificação de crime acima fundamentada, não é competente para julgar a acusada o Tribunal do Júri, nos termos do art. 74 §1º do CPP, havendo os autos de ser remetidos para juiz de Direito da Vara Criminal, na forma do art. 419 do CPP, que expressamente prevê esta hipótese.

IV – DOS PEDIDOS
          Ante ao exposto requer:

a) Seja conhecido o presente recurso e suas razões;
b) Seja desclassificado o crime de homicídio doloso, previsto no art. 121 caput do CP, imputado na denúncia à acusada, para o crime de homicídio culposo, previsto no art. 302 do CTB;
c) Seja, consequentemente, os autos remetidos ao competente Juiz de Direito de Vara Criminal da Comarca de ..., para o devido processamento e julgamento do feito, nos termos do art. 419 do CPP c/c art. 74 §1º do CPP.

Termos em que, pede deferimento.
Local..., 09 de agosto de 2013
Advogado..., OAB/SECCIONAL...

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

REDIJA A PEÇA - 10

Vamos a mais um caso? estudar nunca é demais... redija aí, sem olhar o meu modelo abaixo, posto que são exercicios meus e nao passaram por crivo de correção. comente se encontrar algum erro na minha peça! ajuda sempre é bem vinda :)
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exercício 10:
O recorrente foi processado como incurso nas penas do art.155, por suposto crime de furto. Ao final da instrução, o MM.Juiz julgou procedente a denúncia, condenando o réu a 1 ano e 3 meses de reclusão.
Houve apelo. E em grau de recurso, sustentou-se que as provas que teriam servido de respaldo à decisão condenatória foram recolhidas com ofensa àquilo que os americanos denominam right of privacy Na verdade, a polícia, por duas vezes, procedeu à interceptação telefônica da recorrente, e, nesta audição de conversa privada por interferência mecânica de seu aparelho, colheu a informação de que a res furtiva encontrava-se na residência do recorrente. Em face disso, e sem procurar saber as razões pelas quais o recorrente guardava aqueles objetos, já no dia seguinte, dois investigadores, sem nenhuma ordem judicial, adentraram a casa do recorrente e apreenderam os relógios, pretensamente furtados.
Concluído o inquérito policial, foi instaurado o processo e, ao final, não obstante os protestos de inocência, foi o réu condenado.
Em grau de apelação, sustentou-se, inutilmente, que o recorrente desconhecia a procedência criminosa daqueles objetos. Limitara-se a guarda-los, a pedido de um amigo, na suposição de não se tratar de produto do crime. Argüi-se, outrossim, caso não fosse aceita sua versa, pela imprestabilidade das provas, posto que colhidas ilicitamente, com flagrante violação de princípio constitucional proibitivo da admissibilidade de provas ilícitas.
A 1ª Câmara Criminal do Eg.Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu um acórdão unânime, denegando a pretensão do recorrente, há 5 dias.
Questão: Como advogado do recorrente adotar a medida adequada.
___________________________________________________
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO



                                                             FULANO DE TAL, recorrente, já qualificado nos autos da Apelação nº ..., por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos art. 102, III, “a”, da Constituição Federal e art. 26 e seguintes da Lei 8.038/1990, e tempestivamente, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o Supremo Tribunal Federal.
Nestes termos, espera determine Vossa Excelência, recebendo este recurso, seja o mesmo processado nos ditames da Lei.
Pede Deferimento.

São Paulo, (data)
                ADVOGADO
                OAB/(SECCIONAL) Nº ...



RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECORRENTE: FULANO DE TAL
APELAÇÃO Nº ...

Egrégio Supremo Tribunal Federal;
Colenda Turma;
Doutos Ministros;                                                                                                                         
Douta Procuradoria da República:

Em que pese o alto prestigio do Egrégio Tribunal do Estado de São Paulo, o venerando acórdão proferido pela sua colenda turma DEMONSTRA CLARA OFENSA à Constituição Federal, pelas razões a seguir aduzidas:

I-DOS FATOS
O Recorrente foi injustamente processado e condenado como incurso nas penas do artigo 155 do Código Penal por crime de furto.
Houve apelação, na qual o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu acórdão unanime denegando a pretensão do requerente.

II-DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINARIO
Deve ser admitido o presente recurso extraordinário, porquanto preenche todos os requisitos de admissibilidade, quais sejam:
a)      Houve o esgotamento das vias recursais ordinárias;
b)      Houve prequestionamento da clara ofensa aos preceitos constitucionais previsto s no art. 5º, XI, XII E LVI da Constituição Federal em grau de apelação;
c)       Há repercussão geral pois envolve questão relevante do ponto de vista jurídico e social, posto que se trata de garantias constitucional de asilo inviolável da casa, provas ilícitas e consequente devido processo legal. O desrespeito a tais normas poderia ocasionar insegurança jurídica na sociedade, posto que fere princípios que atingem diretamente o cidadão;


III-DO MERITO
No caso em tela, é evidente a violação às normas constitucionais art. 5º, XI, XII E LVI.
a)      art. 5º, XI – a casa é asilo inviolável do individuo, ninguém podendo nela entrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
Percebe-se que nenhuma das hipóteses de exceção à inviolabilidade da casa estão presentes no caso, pois não se trata de flagrante delito, posto não satisfazer os requisitos do flagrante nos termos do art. 302, CPP;
b)      art. 5º, XII e LVI – é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas. Não houve autorização judicial para a realização de interceptação telefônica, tornando assim o ato ilícito e inválido, pois são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos.   

Desta feita, havendo a evidente violação às normas constitucionais, Vossas excelências devem reconhecer a nulidade absoluta do feito “ab initio” anulando todos os atos processuais oriundos das provas ilícitas.
Assim, diante da patente violação em pauta não merece prosperar o v. acórdão de fls., devendo ser reformado.
IV – DO PEDIDO
Diante do exposto, e demonstrada a ofensa à Constituição, requer seja conhecido e provido o presente recurso, cassando-se, destarte, a v. decisão do Egrégio Tribunal do Estado de são Paulo, como medida da mais lídima justiça!

São Paulo, (data)
ADVOGADO
OAB (SECCIONAL)/ Nº ...