quinta-feira, 6 de junho de 2013

Ministério Público do AM lança edital de concurso público com 50 vagas

FONTE: http://www.d24am.com/noticias/concursos-/ministerio-publico-do-am-lanca-edital-de-concurso-publico-com-50-vagas/88229

Os salários são de R$ 4.428,50 para nível médio e R$ 6.377,14 para nível superior. De acordo com o edital, serão oferecidas 50 vagas para cargos de Agente Técnico e Agente de Apoio.
[ i ] Provas serão realizadas no dia 25 de agosto
Manaus - O Ministério Público do Estado do Amazonas lançou, no início da tarde desta quinta-feira, 6 de junho, o edital do concurso público a ser realizado pela Fundação Carlos Chagas. As inscrições começam no próximo dia 20 de junho, no site da Fundação Carlos Chagas. As provas serão aplicadas no dia 25 de agosto.
Os salários são de R$ 4.428,50 para nível médio e R$ 6.377,14 para nível superior. De acordo com o edital, serão oferecidas 50 vagas para cargos de Agente Técnico, com nível Superior, e Agente de Apoio, com nível Médio.
A maior quantidade de vagas é para Agente Técnico da Área Jurídica, com 17 vagas. Destas 17, há vagas em dez municípios do interior: Itacoatiara, Manacapuru, Parintins, Coari, Tefé, Iranduba, Maués, Manicoré, Humaitá e Tabatinga.
Fora da área jurídica, a maior oferta é para a área de Contabilidade, com cinco vagas. Há vagas também para as áreas de Engenharia Civil, Pedagogia, Comunicação Social, Psicologia e Medicina, entre outras. Serão disponibilizadas, ainda, vagas em cadastro de reserva para motoristas.
De acordo com o Procurador Geral Francisco Cruz, o concurso vem em boa hora. "O Ministério Público é um órgão em constante revitalização. Com o aumento da demanda, faz-se necessário a contratação de novos servidores, principalmente para atuar no interior do estado. Esperamos também, obedecendo a essa necessidade, os candidatos aprovados e que irão ficar no cadastro reserva", destacou ele.
Confira o edital completo abaixo:
 Documento | CONFIRA O EDITAL COMPLETO

CONCURSO AMAZONAS ENERGIA - ABERTO

Amazonas Energia abre inscrição para concurso em Manaus

FONTE: http://www.d24am.com/noticias/concursos-/amazonas-energia-abre-inscricao-para-concurso-em-manaus/88123


As provas objetivas serão realizadas na data provável de 18 de agosto de 2013 e as avaliações físicas estão programadas para acontecer nos dias 14 e/ou 15 de setembro de 2013.
[ i ] Amazonas Energia abre inscrição para concurso público em Manaus.
Manaus - A Eletrobras Amazonas Energia abriu inscrição para o concurso público com provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para cargos de níveis médio e superior.
As inscrições serão realizadas via internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, solicitada entre 09 horas do dia 10 de junho às 23 horas e 59 minutos do dia 09 de julho de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF. A taxa de participação é de R$ 50,00 (nível médio) e R$ 70,00 (nível superior).
Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a organização disponibilizará posto de atendimento com acesso à internet, localizado à Rua Havaí, 19 - Nova Esperança - Manaus - AM - CEP 69307-340 - telefone (92) 3086-2618, com início às 10h do dia 10 de junho até às 17h do dia 09 de julho de 2013, somente nos dias úteis.
Cargos
Para concorrer a uma vaga no cargo de Profissional de Nível Superior, é preciso ter formação em áreas como Administração, Arquivologia, Ciências Contábeis, Ciências da Computação - Ênfase em Banco de Dados, Ciências da Computação - Ênfase em Infraestrutura de Redes e Suporte, Ciências da Computação-Ênfase em Governança, Ciências Econômicas, Direito, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Engenharia de Telecomunicações.
Para os cargos de Profissional de Nível Médio Operacional, a formação técnica exigida poderá ser nas áreas de Eletrotécnica, Segurança do Trabalho e Telecomunicações. Para os cargos de Profissional de Nível Médio Suporte a formação é de Ensino Médio, Eletricista e Técnico em Informática.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

compartilhando.... não custa ajudar... Boa prova do TJ Amazonas a todos!!!!!

Clique no link:
apostila TJ - retirado da internet -
fonte confiavel, amigos, já conferi...

Temporariamente fora do ar...

Olá amigos..

Venho prestar esclarecimentos aos diversos amigos leitores que acompanham ou visitam meu blog. Estou a algum tempo sem postar nada devido a diversos problemas pessoais e profissionais. Espero retomar minhas postagens a partir de Junho/2013.

Agradeço a compreensão de todos...

Atenciosamente,

Sandra farias Nogueira
Economista, estudante de Direito, blogueira e escritora nas horas vagas...


quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Salário de até R$ 11 mil será pago a candidatos aprovados em concurso público

A Agência Nacional de Petróleo (ANP) reabriu inscrições do concurso público para 152 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior

Concurso da ANP contratará especialistas nas áreas de petróleo e gás

Concurso da ANP contratará especialistas nas áreas de petróleo e gás (Divulgação)

Ao menos 200 vagas estão em aberto, no Amazonas, por meio de concurso público e seleção para estágios. No primeiro caso, com salário de até R$ 11 mil. Para estagiários as cifras são mais modestas, a bolsa varia de R$ 550 a R$ 600.

A Agência Nacional de Petróleo (ANP) reabriu nesta quarta-feira (28), as inscrições do concurso público para 152 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior. Os salários variam de R$ 9.623,20 a R$ 11.374. Há vagas para o Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre, Manaus, Salvador, Belo Horizonte e São Paulo.

As inscrições vão até 4 de dezembro, e a taxa varia de R$ 80 e R$ 100. As provas estão marcadas para o dia 13 de janeiro de 2013. São 22 vagas para analista administrativo, 15 para especialista em geologia e geofísica do petróleo e gás natural e 115 para especialista em regulação de petróleo e derivados, álcool combustível e gás natural.

As inscrições podem ser feitas até 4 de dezembro pelo site www.cespe.unb.br/concursos/ANP_12.  As provas objetivas e discursivas serão aplicadas no dia 13 de janeiro, no turno da tarde, nas 26 capitais e no Distrito Federal. Já a perícia médica, para os candidatos que se declararem com deficiência, será nas cidades do Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte, Porto Alegre, Manaus, São Paulo e Distrito Federal. O concurso terá validade de um ano e poderá ser prorrogado, uma única vez, pelo mesmo período.

Defensoria

A Defensoria Pública da União no Amazonas (DPU/AM) está com processo seletivo aberto para estagiários de Direito. As inscrições online devem ser feitas até 6 de dezembro, no site da DPU. Estudantes matriculados entre o 3º e o 9º períodos do curso podem se candidatar. As inscrições são gratuitas, mas sugere-se a doação de um  quilo de alimento.

A previsão de contratação é a partir de janeiro de 2013. A bolsa mensal é de R$ 520 para jornada de 30 horas semanais, além do auxílio transporte no valor de R$ 6 por dia efetivamente estagiado. A prova está marcada para o dia 9 de dezembro, às 9h, no Ifam, localizado na avenida 7 de Setembro, 1975.

Justiça federal

A Justiça Federal também está selecionando estagiários de Direito. Podem participar estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino conveniadas com a Justiça Federal no Amazonas, que estejam cursando entre o 3º e o 8º período. As inscrições podem ser realizadas, gratuitamente, até às 18 horas do dia 10 de dezembro, exclusivamente, no portal da Justiça Federal.

O candidato aprovado no processo seletivo poderá atuar nos gabinetes de juízes federais, secretarias de varas, secretaria administrativa ou na diretoria do foro, a critério da administração. A jornada de estágio é de 4 horas diárias. O valor da bolsa é de R$ 620 mais auxílio transporte no valor de R$ 3 por dia útil efetivamente trabalhado. A duração máxima do estágio é de dois anos.

Correios

O processo seletivo nos Correios contratará 20 profissionais. As inscrições vão de 3 a 21 de dezembro. Serão escolhidos dez estagiários, sendo seis de nível médio e quatro técnicos de informática. Todos os selecionados vão atuar na diretoria regional do Amazonas (DR/AM). Os interessados em concorrer devem estar cursando até o segundo ano do ensino médio ou o ensino técnico em informática numa das instituições conveniadas da ECT.

A ficha de inscrição deve ser entregue no e-mail criado para o processo seletivo (estagio-dram@correios.com.br) ou na sede do órgão, na Rua Pará, bairro São Geraldo, Zona Sul de Manaus. Os três pré-requisitos para concorrer a uma das vagas são: estar matriculado com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Médio conveniadas com a ECT, média mínima de 6,0 ou conceito igual ou superior nas disciplinas cursadas no último ano/semestre e ter, no mínimo, 16 anos de idade. A ficha de inscrição está disponível no site dos Correios, onde também será divulgado o resultado final.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Cervejaria Petrópolis terá que indenizar Ambev por lançar latinha semelhante



ITAIPAVA X BRAHMA


Da Redação - 23/11/2012 - 14h41 http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/58963/cervejaria+petropolis+tera+que+indenizar+ambev+por+lancar+latinha+semelhante.shtml



A Cervejaria Petrópolis, que fabrica a Itaipava, foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização à Ambev, por ter lançado uma lata de cerveja semelhante à Brahma. A 17ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) considerou que a Petrópolis praticou "concorrência parasitária", ao "aproveitar a estratégia publicitária de sua concorrente". Em nota, a cervejaria já adiantou que irá recorrer da decisão.

A marca Brahma lançou no mercado uma lata vermelha de cerveja com o slogan "O sabor da sua Brahma agora na cor da Brahma", com o objetivo de diferenciar e identificar a sua marca. Dois meses depois, em edição comemorativa do patrocínio da fórmula Stock Car, a Cervejaria Petrópolis lançou uma latinha na tradicional cor branca. No entanto, a empresa posteriormente trocou o produto por um similar na cor vermelha, o que, no entendimento do TJ-RJ, desviou a clientela para a Itaipava, configurando a concorrência parasitária.
Em sua defesa, a Petrópolis alegou que a cor vermelha está intimamente ligada à Itaipava há muitos anos. Para a empresa, foi a Ambev quem "pegou carona" apenas para alavancar o seu mercado de consumo lançando no mercado uma lata cuja cor pertence ao seu "trade dress".
Na nota enviada pela assessoria de imprensa, a Petrópolis ressaltou que "os desembargadores não reconheceram o direito da Ambev ao uso com exclusividade da cor vermelha". Dessa maneira, ambas as marcas poderiam manter a cor nas latinhas, se assim desejarem.
Elevado investimento
"O que está em pauta de discussão neste processo é a utilização de uma estratégia publicitária engendrada por uma marca de cerveja consagrada, Brahma,, por um produto de concorrente, Itaipava", anotou o relator do processo, desembargador Edson Aguiar Vasconcelos. O magistrado achou importante ressaltar também que a lata vermelha lançada pela Brahma é fruto de uma campanha publicitária que "custou elevado investimento".
"E não se diga que tal conduta não é suscetível de levar o consumidor a confundir os produtos", afirmou Vasconcelos. Para ele, as latas na mesma cor podem induzir as pessoas acreditar que os produtos são similares ou de mesmo sabor.
Número do processo: 0004385-03.2011.8.19.0001

Paternidade: antes tarde do que nunca!



Surpreendente, a paternidade reconhecida em testamento deixa qualquer família em alvoroço


Texto: Ivone Zeger
http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/77/paternidade-antes-tarde-do-que-nunca-surpreendente-a-paternidade-271851-1.asp


Vira e mexe se lê nos jornais que alguém famoso - artista pop, jogador de futebol ou um dos dez homens mais ricos do mundo - teve de reconhecer a paternidade de uma criança que até então ninguém sabia da existência. O fato vira notícia por conta, justamente, do que significa ser filho de alguém famoso ou muito, muito rico. Nesses casos, sem se pesar os prejuízos emocionais, ter a paternidade reconhecida é como ganhar na loteria.
Para lá dos holofotes, casos de reconhecimento de paternidade pululam nos escritórios de advocacia. É quando uma orientação pode fazer a diferença. É importante saber que o reconhecimento pode se dar por meio de três formas. A mais "simples", digamos assim, é feita no cartório, quando há o consentimento do pai. É quando, a pedido da mãe, ou de um advogado que a represente, ou mesmo da assistência social - normalmente um funcionário do município - o pai é chamado ao cartório e reconhece a paternidade sem requerer qualquer prova ou processo. Na certidão da criança, além do nome da mãe e dos avós maternos, passa a constar o nome do pai e de seus avós paternos; e a criança pode, ou não, receber o sobrenome do pai.
Outra forma de reconhecimento é aquela feita por meio de processo judicial. Uma vez decretada a paternidade pelo juiz, se realiza a alteração da certidão de nascimento. E, menos comum, mas também viável, é o reconhecimento de paternidade no testamento. Dessa última forma, claro, não raro os envolvidos se surpreendem.
 

 
Uma dessas surpresas eu pude testemunhar com os fatos ocorridos na vida de Dona Jussara, uma das pessoas mais lúcidas que conheci na vida. Casada há 40 anos com Sr. Alberto, enfrentou a doença do marido com coragem e, quando me contatou, ele estava desenganado pelos médicos. Dos três filhos, um deles morava no exterior, tirara férias e estava no Brasil, uma vez que o médico avisara do falecimento iminente do pai. Preocupada em facilitar para os filhos os trâmites burocráticos, ela me disse: "O Alberto fez um testamento público, gostaria que a senhora analisasse uma cópia para facilitar o processo de inventário". Eu assenti.
No dia seguinte, ela me ligou completamente atônita: "Não posso lhe encaminhar uma cópia, pois o testamento é cerrado. Eu desconhecia esse documento". Eu mesma me surpreendi, mas não tanto. O testador pode a qualquer momento transformar seu testamento público em cerrado (fechado), normalmente motivado por algum segredo, ou para evitar pressões de familiares. O testador vai ao cartório, faz as devidas mudanças, assina e o documento fica com ele. No tabelionato, o que se registra são as informações que comprovam a existência do testamento, e o que esse documento contém é de conhecimento exclusivo do testador. Esse registro no tabelionato prova a existência do testamento. E foi com esse registro que Dona Jussara se deparou ao ir ao tabelionato requerer uma cópia de um testamento público que já não existia mais.
Acerquei-me com Dona Jussara sobre possíveis desavenças familiares. Ela negou e me garantiu que até então imaginava um processo de inventário relativamente simples: três propriedades e um bom dinheiro no banco que, dividido entre ela e os três filhos, deixaria a família muito bem amparada.
Passaram-se longos quinze dias em que a agonia de ver o esposo entre a vida e a morte foi acirrada pela dúvida acerca do testamento. Com a morte do Sr. Alberto, Dona Jussara recebeu a visita de um amigo, justamente o portador do tal testamento. Informei-a que testamentos cerrados são muito bem lacrados e em alguns tabelionatos, inclusive, são literalmente costurados. Qualquer violação da costura ou do lacre incorre na invalidação do documento e este não é aceito por nenhum juiz, por ocasião da abertura da sucessão do falecido.
O fato é que o documento em questão estava íntegro e momento nada fácil para Dona Jussara foi deparar-se com o segredo ali guardado: o reconhecimento de paternidade de um filho que nunca a família soube que existia.
O amigo contou toda a verdade. Seu marido teve uma relação extraconjugal vinte anos atrás, e só veio saber da existência do filho há cinco anos. O senhor Alberto, ao saber disso, teve dúvidas, e providenciou a realização dos testes de DNA, que resultaram positivo. Disse o amigo que o Sr. Alberto conheceu o adolescente, mas para proteger a família, manteve a questão em segredo. De lá para cá, eventualmente enviava ajuda financeira para os estudos do jovem, e nos últimos tempos vinha lhe pesando a consciência. Foi quando resolveu mudar seu testamento e reconhecer a paternidade do garoto. O amigo ainda disse que o Sr. Alberto queria que a mudança passasse despercebida, para não magoar a esposa e os filhos.
Bem, de fato, não surpreender a família é impossível, uma vez que, de repente, está lá no testamento mais um membro da família. Ocorre que uma vez reconhecida a paternidade, os direitos do novo membro se tornam iguais aos dos filhos do casamento "oficial", digamos assim; ou seja, ele se torna mais um herdeiro necessário.
Obrigatoriamente, metade de uma herança deve ser destinada a esses herdeiros necessários. No caso em questão, são herdeiros D. Jussara, seus três filhos e o jovem filho do Sr. Alberto.
Passada a surpresa com o inusitado, D. Jussara retomou seu jeito prático e resoluto. Tranquilizou-a o fato de ter ficado com uma casa, justamente aquela em que criou os filhos, e o recebimento de uma pensão vitalícia. Dessa vez, parece que todos ficaram satisfeitos.
Nem sempre os fatos se resolvem tranquilamente. No caso relatado, as pessoas envolvidas agiram eticamente. E se o testamento fosse violado? Quase tudo que foi determinado pelo testador não valeria nada. Exceto uma questão: o reconhecimento de paternidade. Trata-se de uma informação tão relevante que nem mesmo a violação tiraria sua validade. Ou seja, o jovem filho do Sr. Alfredo receberia sua parte na herança de qualquer maneira.
 

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Sony confirma produção do PlayStation 3 no Brasil em 2013 Do UOL, em São Paulo


O PS3 nacional será fabricado na Zona Franca de Manaus
O Presidente da Sony no Brasil, Osamu Miura, revelou nesta quinta-feira (8) que a empresa pretende iniciar a produção do PlayStation 3 na Zona Franca de Manaus no primeiro semestre de 2013. Segundo o executivo, o mês exato de produção do PS3 só será revelado assim que forem definidas as estratégias de utilização de insumos e do cumprimento de etapas do Processo Produtivo Básico (PPB).
A Sony já falava há algum tempo em montar o PS3 por estas bandas, mas nunca fornecera data. Ter preços mais competitivos é quase uma questão de sobrevivência, uma vez que o concorrente Xbox 360, montado no Brasil há um ano – o que resultou numa queda de preço da ordem de 40% -, hoje domina 65% do mercado de videogames no Brasil, de acordo com dados divulgados pela consultoria GFK.
De qualquer forma, até o momento nada foi dito se o PS3 nacional terá redução de preço para o consumidor - ou mesmo de quanto seria essa redução.
A Sony Brasil tem intenção de investir cerca de R$ 100 milhões para produzir o PlayStation 3 no Brasil. O projeto foi aprovado no último dia 17 de outubro pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus).

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Concurso Ministério Publico Amazonas

Das 31 vagas oferecidas, duas são de nível médio e as outras 29 são de nível Superior. Lançamento do edital está previsto para os próximos dias.

[ i ] Ministério Público contratou Fundação Carlos Chagas para realizar o concurso

Manaus - O Ministério Público do Estado do Amazonas deve lançar, nos próximos dias, um edital de lançamento de concurso público para 31 vagas em Manaus e no interior. Para a realização do concurso, o MP-AM contratou a Fundação Carlos Chagas.

Duas vagas são para nível Médio, para o cargo de Agente de Apoio. Todas as outras são de nível superior, para o cargo de Agente Técnico. Das 29 vagas para Agente Técnico, 10 são para o interior do Estado (Itacoatiara, Manacapuru, Parintins, Coari, Tefé, Iranduba, Maués, Manicoré, Humaitá e Tabatinga), destinada a candidatos com formação em Direito.

As outras 19 vagas destinadas para Manaus, também para Agente Técnico,  são distribuídas entre as áreas de Direito (4 vagas), Administração (2 vagas), Contabilidade (5 vagas),  Economia (1 vaga), Engenharia Civil (1 vaga), Engenharia Florestal (1 vaga), Medicina (1 vaga), Psicologia (1 vaga), Comunicação Social (1 vaga) e Pedagogia (2 vagas).

Os salários oferecidos só devem ser divulgados quando do lançamento do edital.

Confira a disponibilidade total de vagas:

 

Agente Técnico (Nível Superior). Lotação: Interior do Estado do Amazonas

* Agente Técnico Jurídico = 10 (dez) vagas, com lotação fixa nas seguintes Promotorias de Justiça do interior do Estado do Amazonas: Itacoatiara, Manacapuru, Parintins, Coari, Tefé, Iranduba, Maués, Manicoré, Humaitá e Tabatinga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Direito.

 

 

Agente Técnico (Nível Superior). Lotação: Manaus

* Agente Técnico Jurídico = 04 (quatro) vagas. Requisito mínimo: Curso superior completo em Direito.

* Agente Técnico – Administrador = 02 (duas) vagas. Requisito mínimo: Curso superior completo em Administração.

* Agente Técnico – Contador = 05 (cinco) vagas. Requisito mínimo: Curso superior completo em Contabilidade.

* Agente Técnico – Economista = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Economia.

* Agente Técnico – Engenheiro Civil = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Engenharia Civil.

* Agente Técnico – Engenheiro Florestal = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Engenharia Florestal.

* Agente Técnico – Médico (Clínico Geral) = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Medicina.

* Agente Técnico – Psicólogo = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Psicologia.

* Agente Técnico – Pedagogo = 02 (duas) vagas. Requisito mínimo: Curso superior completo em Pedagogia.

* Agente Técnico Comunicólogo = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Comunicação Social.

 

Agente de Apoio (Nível Médio). Lotação: Manaus

* Agente de Apoio Programador = 02 (duas) vagas.

* Agente de Apoio Administrativo = Cadastro reserva.

 

 

Concurso TJAM 2013

TJAM anuncia datas de Concurso

 

O anúncio foi feito nesta quinta-feira (25) pelo presidente da Comissão do Concurso Público do TJAM, desembargador Aristóteles Thury, durante coletiva com a imprensa, na sede da instituição. 

Os valores de inscrição foram definidos em R$ 65,00 para nível médio, R$ 85,00 para nível superior, e para juiz substituto, a taxa de inscrição será de R$ 195,35. Este valor corresponde a 1% do subsídio inicial do magistrado, conforme determinado pela resolução nº 75, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o  desembargador Aristóteles Thury, a quantidade total de vagas já foi definida. "Neste concurso, estaremos oferecendo 170 vagas para cargos de nível médio; 63 vagas para nível superior; e 25 vagas para juiz substituto, sendo que ainda iremos formar uma reserva técnica de dez vagas para juiz", declarou.  A comissão ainda está definindo a quantidade de vagas por localidade e função. "Essas informações serão divulgadas no lançamento do edital", acrescentou.

O certame terá custo zero para o Tribunal de Justiça do Amazonas porque foi enquadrado na modalidade Autofinanciado, onde as inscrições subsidiam a realização do concurso, de acordo com superintendente da Fundação Instituto Superior de Administração e Economia (Isae), José Olinto de Toledo Ridolfo. A expectativa da comissão é que haja um universo de 35 mil inscritos, aproximadamente. A estimativa foi feita com base em ações similares. A Fundação Isae ficará responsável integralmente pelo concurso e já promoveu 23 certames ao longo de 20 anos de atuação no Amazonas, com a participação de mais de 1 milhão de candidatos.

As provas serão realizadas todas em Manaus, inclusive para os candidatos a vagas nas comarcas de Careiro da Várzea, Careiro Castanho, Manacapuru, Iranduba, Rio Preto da Eva, Itacoatiara e Presidente Figueiredo, municípios que também serão contemplados no edital. "A aplicação das provas, provavelmente, ocorrerá em dias diferentes", afirmou José Olinto. Ainda em relação ao assunto, o professor Michel Jourdan, da Fundação Isae e que também é coordenador de concursos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), é o responsável pela equipe que irá elaborar, aplicar e corrigir as provas.

O último concurso do Tribunal de Justiça do Amazonas, desse porte, foi em 2005. "É uma das metas do desembargador Ari Moutinho da Costa, que é o nosso presidente, e temos a missão de promover o concurso, seguindo as orientações do Conselho Nacional de Justiça, buscando a maior lisura possível. O objetivo é colaborar para a agilização da prestação jurisdicional", completou Thury.

Os salários são de R$ 3.281,13 para nível médio, de R$ 6.390,83 para nível superior, e o subsídio para juiz substituto é de R$ 19.535,27.  As vagas para juízes são todas para o interior do Amazonas. Outros esclarecimentos podem ser obtidos junto ao portal www.isaeamazonia.org.br

 

DIVISÃO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO TJAM

Telefones | TJAM: (092) 2129-6771 / 6772

Telefones | Henoch Reis: (092) 3303-5209 / 5210

Email: divulgacao@tjam.jus.br


quinta-feira, 13 de setembro de 2012

ADUA anuncia suspensão na UFAM

ADUA anuncia suspensão da greve

aduasite1Em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira, 12, no auditório Eulálio Chaves, os docentes da Ufam aprovaram a suspensão unificada da greve a partir da próxima segunda-feira, 17.

 

A categoria, em votação, decidiu pelo retorno das atividades na terça-feira, 18. Segundo informa o site da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Amazonas (ADUA), a decisão tomada depende do balanço a ser realizado pelo Comando Nacional de Greve (CNG), neste fim de semana, com base no resultado das demais assembleias gerais nas diversas universidades em greve. Nova assembleia será realizada na segunda-feira, 17, para avaliar a concretização da suspensão conjunta do movimento paredista.

Site da ADUA: http://www.adua.org.br/index.php

terça-feira, 14 de agosto de 2012

concurso ANA

Está disponível edital do Concurso  público da Agência Nacional de Águas (ANA ) com 45 vagas para o nível médio.
Concurso ANA Agência Nacional de Águas - Livros
A remuneração chega a R$ 4.760,18.
O candidato poderá trabalhar em Brasília/DF.
As etapas iniciais do concurso serão conduzidas pela organizadora Cetro Concursos em parceria com a Agência Nacional de Águas ANA.
Estão disponíveis os cargos de Técnico Administrativo. (Nível Técnico).
As inscrições devem ser feitas de 20 de agosto a 19 de setembro  de 2012 no site www.cetroconcursos.org.br/site/. Neste mesmo site você poderá encontrar o Edital completo com todas as regras do concurso.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 37,00.
ATENÇÃO: Não faça sua inscrição antes de ler atentamente o edital ou manual do candidato. Leia o edital no site da organizadora Cetro Concursos informado.

As provas objetivas serão aplicadas na data provável de 21 de outubro de 2012.
Haverá questões de Português , Raciocínio Lógico , Ética , Noções de Informática , Legislação Aplicada à ANA , Noções de Direito Constitucional , Direito Administrativo , entre outras (clique para ver material relacionado/publicidade).
As datas, locais e horários das provas objetivas serão comunicados previamente pela organizadora e é de responsabilidade do candidato estar atento a todas as novas informações sobre o Concurso 'ANA Agência Nacional de Águas '.
Inicie agora mesmo seus estudos: Veja abaixo algumas Apostilas Relacionadas para este concurso ou confira gratuitamente Provas e Gabaritos de concursos similares aqui no Resultado Concursos.

Resumo do Edital

Concurso: Agência Nacional de Águas
Vagas: 45
Salário: A remuneração chega a R$ 4.760,18.
Escolaridade: o nível médio.
Inscrições: de 20 de agosto a 19 de setembro
Valor das Inscrições: é de R$ 37,00
Data das Provas: 21 de outubro
Organizadora: Cetro Concursos
Link do Edital: http://www.cetroconcursos.org.br/site/
 
Ao fim da primeira etapa, os gabaritos e resultados das provas do concurso estarão disponíveis através da organizadora ou do site informado acima.
Não se esqueça de retirar suas dúvidas sobre o "Concurso da ANA Agência Nacional de Águas " lendo atentamente o edital publicado. O candidato poderá obter demais orientações e informações através da central de atendimento da entidade organizadora Cetro Concursos.

Motivação: "Nunca é tarde para tentar o desconhecido. Nunca é tarde para ir mais além." ( Gabriele D Annunzio )

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Aeronáutica abre concurso para 96 vagas para controle aéreo

Aeronáutica abriu concurso para 96 vagas no Curso de Formação de Sargentos, na especialidade de Controle de Tráfego Aéreo, para o ano de 2013. O candidato deve ter ensino médio completo.  
Aeronáutica
Inscrições
De 3 a 16 de agosto
Vagas
96
Salário
não informado
Taxa
R$ 60
Provas
23 de setembro
O Curso de Formação será ministrado sob regime de internato, na Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá (SP), e terá a duração aproximada de um ano.

Durante a realização do curso, o aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e terá remuneração fixada em lei, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.

As inscrições devem ser feitas de 3 a 16 de agosto pelo site www.fab.mil.br. A taxa é de R$ 60.

O concurso terá exame de escolaridade, inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica, teste de avaliação do condicionamento físico e análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para a matrícula no curso.

O exame de escolaridade será realizado no dia 23 de setembro, nas cidades de Belém, Recife, Fortaleza, Salvador, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo, São José dos Campos/SP, Campo Grande, Porto Alegre/Canoas/RS, Curitiba, Brasília e Manaus.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Fwd: uso político da imprensa



---------- Mensagem encaminhada ----------
De: jthomas luchsinger <jthomasam@gmail.com>
Data: 25 de julho de 2012 13:24
Assunto: uso político da imprensa
Para: pjs-i@googlegroups.com



Inquérito do caso Erenice é arquivado pela Justiça Federal

Advogado da ex-ministra diz que magistrado não encontrou prova de tráfico de influência na Casa Civil

Braço direito de Dilma no governo, ela perdeu o cargo em meio a disputa eleitoral, acusada de tentar favorecer o filho

ANDREZA MATAIS
FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA

Um ano e sete meses depois de aberto, o inquérito que apurou tráfico de influência na Casa Civil durante a gestão da ex-ministra Erenice Guerra foi arquivado pela Justiça Federal em Brasília.

O advogado Mário de Oliveira Filho afirmou à Folha que a Justiça não encontrou provas de que sua cliente e familiares cometeram crime.

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, que determinou o arquivamento no dia 20 de julho, não foi encontrado para comentar o assunto.

A Justiça Federal em Brasília também não informou o conteúdo da decisão, alegando que não poderia disponibilizá-la sem autorização prévia do magistrado.

O Ministério Público Federal no Distrito Federal e a Polícia Federal -que, segundo o advogado, concordaram com a decisão do juiz- não se pronunciaram. O procurador responsável pelo caso não está trabalhando devido ao recesso do Judiciário.

Erenice perdeu o cargo de ministra da Casa Civil em 2010, em meio à disputa presidencial. A queda ocorreu no dia em que a Folha revelou que ela recebeu um empresário e o orientou a contratar a consultoria do seu filho para conseguir um empréstimo no BNDES.

A ex-ministra confirmou em depoimento à PF que recebeu Rubnei Quícoli na Casa Civil, mas negou ter sugerido que contratasse a empresa de seu filho.

Neste ano, em junho, o ex-presidente Lula criticou a imprensa sobre o caso. Ele disse que Erenice foi "execrada, acusada de tudo quanto é coisa" na época. "Quando terminou a campanha, o acusador em Campinas retirou a acusação na primeira audiência e a imprensa, que a massacrou, não teve coragem sequer de pedir desculpas à companheira Erenice."

Por conta do caso, a ex-ministra foi penalizada com uma censura ética pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República -penalidade que não tem efeitos práticos diretos.

BRAÇO DIREITO

Erenice Guerra tornou-se ministra da Casa Civil quando Dilma, sua antecessora na pasta, deixou o cargo para disputar a Presidência da República, em 2010. No governo, Erenice era considerada braço direito de Dilma.

O escândalo tirou votos de Dilma e acabou contribuindo para levar a eleição ao segundo turno, conforme já admitiu o marqueteiro da campanha petista, João Santana.


sexta-feira, 13 de julho de 2012

Dez truques dos hereges para responder sem confessar

Dez truques

Dez truques dos hereges para responder sem confessar :

1) A primeira consiste em responder de maneira ambígua.

2) O segundo truque consiste em responder acrescentando uma condição.

3) O terceiro truque consiste em inverter a pergunta.

4) O quarto truque consiste em se fingir de surpreso.

5) O quinto truque consiste em mudar as palavras da pergunta.

6) O sexto truque consiste numa clara deturpação das palavras.

7) O sétimo truque consiste numa autojustificação.

8) O oitavo truque consiste em fingir uma súbita debilidade física.

9) O nono truque consiste em simular idiotice ou demência.

10) O décimo truque consiste em se dar ares de santidade.

(Manual dos Inquisidores - escrito por Nicolau Eymerich em 1376. Revisto e ampliado em 1578 por Francisco de La Peña)

Fwd: RES PÚBLICA



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De: jthomas luchsinger <jthomasam@gmail.com>
Data: 12 de julho de 2012 16:31:10 AMT
Para: pjs-i@googlegroups.com
Assunto: RES PÚBLICA
Responder A: pp1_2010_1@googlegroups.com

A prevalência do princípio da publicidade administrativa outra

coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar

a República enquanto forma de governo.


Se, por um lado, há um necessário modo republicano de

administrar o Estado brasileiro, de outra parte é a cidadania

mesma que tem o direito de ver o seu Estado republicanamente

administrado. O "como" se administra a coisa pública a

preponderar sobre o "quem" administra – falaria Norberto

Bobbio -, e o fato é que esse modo público de gerir a máquina

estatal é elemento conceitual da nossa República. O olho e a

pálpebra da nossa fisionomia constitucional republicana.


MINISTRO AYRES BRITO

ao suspender a eficácia das decisões que impediam a divulgação

dos vencimentos de servidores públicos civis.

ÍNTEGRA:

SUSPENSÃO DE LIMINAR nº 623 - DISTRITO FEDERAL

DECISÃO: vistos, etc.

Trata-se de pedido de suspensão dos efeitos de liminares deferidas nos autos da Ação Ordinária nº 33326-48.2012.4.01.3400. Pedido, este, formulado pela União, com fundamento no art. 15 da Lei nº 12.016/2009.

2. Argui a requerente que a "Confederação dos Servidores Públicos Do Brasil – CSPB, entidade sindical de terceiro grau, ajuizou ação ordinária pretendendo, em síntese, impedir a divulgação, pela União, dos rendimentos dos servidores públicos federais de forma individualizada". Isto sob a alegação de afronta aos princípios constitucionais da privacidade e da dignidade da pessoa humana. Alega que o Juízo da 22ª Vara Federal/DF deferiu a liminar para que a União se abstivesse "de realizar novas divulgações dos rendimentos dos Servidores Públicos Federais, no âmbito dos três Poderes da República, de forma individualizada". Liminar que foi estendida, a pedido da interessada, a fim de "abranger também a retirada do ar das publicações de rendimentos já realizadas". Pelo que a União protocolou, perante o Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pedido de suspensão. Pedido, no entanto, indeferido.

3. Aponta a autora a existência de grave lesão à ordem pública. É que "a decisão impugnada acaba por impedir a concretização de importante política pública com sede constitucional, que objetiva dar efetiva publicidade aos gastos públicos no Portal da Transparência, alcançando, assim, o interesse público
primário". Segundo a requerente, "a divulgação dos vencimentos dos servidores públicos não viola a intimidade, a vida privada, a honra ou imagem da pessoa, porquanto os vencimentos pagos pelo Poder Público constituem informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo e a respeito da qual toda a coletividade deve ter acesso". Ademais, as decisões cuja suspensão ora se requer trazem consigo um "indesejável efeito multiplicador (…), consubstanciado no provável – e não só possível – ajuizamento de inúmeras ações com o mesmo objetivo". Daí requerer a suspensão dos efeitos das liminares deferidas nos autos da Ação Ordinária nº 33326- 48.2012.4.01.3400.

4. Feito esse aligeirado relato da causa, passo à decisão. Fazendo-o, pontuo, de saída, que o pedido de suspensão de segurança é medida excepcional prestante à salvaguarda da ordem, da saúde, da segurança e da economia públicas contra perigo de lesão. Lesão, esta, que pode ser evitada, "a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público", mediante decisão do "presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso". Daqui já se percebe que compete a este Supremo Tribunal Federal apreciar somente os pedidos de suspensão de liminar e/ou segurança quando em foco matéria constitucional (art. 25 da Lei nº 8.038/90). Mais: neste tipo de processo, esta nossa Casa de Justiça não enfrenta o mérito da controvérsia, apreciando-o, se for o caso, lateral ou superficialmente.

5. Ora, no caso dos autos, é evidente estar-se diante de matéria constitucional, devido a que as decisões impugnadas versam o tema do direito fundamental de acesso à informação pública (inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e § 2º do art. 216, todos da Constituição Federal), de parelha com o princípio igualmente constitucional da publicidade da atuação administrativa (caput do art. 37 da CF). Princípio que, para além da simples publicidade do agir de toda a Administração Pública, propicia o controle da  atividade estatal até mesmo pelos cidadãos. Donde a facilitada conclusão de que decisões judiciais contrárias a tais normas constitucionais de proa gera grave lesão à ordem pública.

6. Como ainda se faz de facilitada percepção, a remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral, nos exatos termos da primeira parte do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal. Sobre o assunto, inclusive, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal já se manifestou. Confira-se a ementa da SS 3.902-AgR, de minha relatoria:

"Ementa: SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃOS QUE IMPEDIAM A DIVULGAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL, DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DE SERVIDORES PÚBLICOS, INCLUSIVE A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO. DEFERIMENTO DA MEDIDA DE SUSPENSÃO PELO PRESIDENTE DO STF. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO APARENTE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. DIREITO À INFORMAÇÃO DE ATOS ESTATAIS, NELES EMBUTIDA A FOLHA DE PAGAMENTO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE, INTIMIDADE E SEGURANÇA DE SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVOS DESPROVIDOS.

1. Caso em que a situação específica dos servidores públicos é regida pela 1ª parte do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição. Sua remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral. Expondo-se, portanto, a divulgação oficial. Sem que a intimidade deles, vida privada e segurança pessoal e familiar se encaixem nas exceções de que trata a parte derradeira do mesmo dispositivo constitucional (inciso XXXIII do art. 5º), pois o fato é que não estão em jogo nem a segurança do Estado nem do conjunto da sociedade.

2. Não cabe, no caso, falar de intimidade ou de vida privada, pois os dados objeto da divulgação em causa dizem respeito a agentes públicos enquanto agentes públicos mesmos; ou, na linguagem da própria Constituição, agentes estatais agindo "nessa qualidade" (§6º do art. 37). E quanto à segurança física ou corporal dos servidores, seja pessoal, seja familiarmente, claro que ela resultará um tanto ou quanto fragilizada com a divulgação nominalizada dos dados em debate, mas é um tipo de risco pessoal e familiar que se atenua com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e a CI de cada servidor. No mais, é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano.

3. A prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo.

Se, por um lado, há um necessário modo republicano de administrar o Estado brasileiro, de outra parte é a cidadania mesma que tem o direito de ver o seu Estado republicanamente administrado. O "como" se administra a coisa pública a preponderar sobre o "quem" administra – falaria Norberto Bobbio -, e o fato é que esse modo público de gerir a máquina estatal é elemento conceitual da nossa República. O olho e a pálpebra da nossa fisionomia constitucional republicana.

4. A negativa de prevalência do princípio da publicidade administrativa implicaria, no caso, inadmissível situação de grave lesão à ordem pública. 5. Agravos Regimentais desprovidos."

7. No mesmo tom, transcrevo algumas passagens da decisão do Ministro Gilmar Mendes na referida SS 3.902, in verbis: "(...)

Nesse sentido, a Constituição abriu novas perspectivas para o exercício ampliado do controle social da atuação do Estado, com destacada contribuição da imprensa livre, de organizações não-governamentais e da atuação individualizada de cada cidadão.

Ao mesmo tempo, os novos processos tecnológicos oportunizaram um aumento gradativo e impressionante da informatização e compartilhamento de informações dos órgãos estatais, que passaram, em grande medida, a serem divulgados na Internet, não só como meio de concretização das determinações constitucionais de publicidade, informação e transparência, mas também como propulsão de maior eficiência administrativa no atendimento aos cidadãos e de diminuição dos custos na prestação de serviços.  (…)

No caso, entendo que, quanto às decisões liminares que determinaram a suspensão da divulgação da remuneração bruta mensal vinculada ao nome de cada servidor municipal, em sítio eletrônico na Internet denominado "De Olho nas Contas", de domínio da municipalidade, está devidamente demonstrada a ocorrência de grave lesão à ordem pública.

À semelhança da legislação federal existente sobre o tema, a legislação municipal (fls. 122-126), em princípio, abriu margem para a concretização da política de gestão transparente da Administração Pública, possibilitando maior eficiência e ampliação do controle social e oficial dos gastos municipais.
Nesse sentido, as ações judiciais que suspendem a divulgação de parte das informações disponíveis no sítio eletrônico da municipalidade, com a manutenção de dados de apenas alguns servidores em detrimento de outros, acabam por tornar inócua a finalidade, o controle e a exatidão das informações prestadas pela Administração ao cidadão em geral, com evidente prejuízo para a ordem pública.

Ao mesmo tempo, a remuneração bruta mensal dos servidores públicos em geral é vinculada ao princípio da legalidade estrita, ou seja, trata-se de gasto do Poder Público que deve guardar correspondência com a previsão legal, com o teto remuneratório do serviço público e, em termos globais, com as metas de responsabilidade fiscal. (…)

Entretanto, no presente momento, diante das considerações acima expostas, entendo que as decisões impugnadas geram grave lesão à ordem pública, por impedir a publicidade dos gastos estatais relacionados à remuneração mensal dos servidores públicos, com violação da regular ordem
administrativa e com efeitos negativos para o exercício consistente do controle oficial e social de parte dos gastos públicos.

Ademais, também está presente a probabilidade de concretização do denominado " efeito multiplicador " (SS 1.836- AgR/RJ, rel. Min. Carlos Velloso, Plenário, unânime, DJ 11.10.2001), ante a possibilidade de multiplicação de medidas liminares em demandas que contenham o mesmo objeto, ajuizadas individual ou coletivamente."

8. Por fim, registro que, quando da entrada em vigor da recente Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública), esta nossa Corte decidiu "divulgar, de forma ativa e irrestrita, os subsídios dos ministros e a remuneração dos servidores do quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal, assim como os proventos dos ministros aposentados, dos servidores inativos e dos pensionistas". O que se deu na quarta sessão administrativa, realizada em 22 de maio de 2012, por unanimidade.

9. Ante o exposto, defiro o pedido para suspender os efeitos das liminares concedidas nos autos da  Ação Ordinária nº 33326-48.2012.4.01.3400, até o trânsito em julgado do processo.

Comunique-se.

Intime-se.

Publique-se.

Brasília, 10 de julho de 2012.

Ministro AYRES BRITTO, presidente.


quarta-feira, 11 de julho de 2012

concurso PF


Liminar garante vagas para portadores de deficiência em concurso para a Polícia Federal

Decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, suspendeu a realização de concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado da Polícia Federal até que a União reserve vagas para deficientes físicos nos editais da concorrência.

A determinação do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 14145, na qual o Ministério Público Federal (MPF) aponta que os editais dos concursos descumprem entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que, ao analisar processo relacionado ao caso – o Recurso Extraordinário (RE) 676335 –, decidiu que a jurisprudência do Supremo é no sentido da obrigatoriedade de destinação de vagas em concurso público a portadores de necessidades especiais.

"No caso, tenho por presentes os requisitos necessários à concessão da liminar", afirma o presidente do STF em sua decisão. Ele explica que, em 2002, o MPF ajuizou uma ação civil pública pedindo a inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais à carreira da Polícia Federal.

Esse pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias ao fundamento de que os cargos de delegado, escrivão, perito e agente da PF não se coadunam com nenhum tipo de deficiência. No entanto, quando o pedido do MPF chegou ao Supremo por meio do RE 676335, obteve decisão favorável da ministra Cármen Lúcia no dia 21 de março deste ano.

"Nessa contextura, tenho que os Editais nºs 9/2012, 10/2012 e 11/2012 (que regulamentam o certame da PF) descumpriram a decisão proferida no RE 676335", diz o ministro Ayres Britto. Assim, ele concedeu a liminar para "suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos".


segunda-feira, 9 de julho de 2012

CONCURSO RECEITA FEDERAL!!!!!!!!!!!!!!!!!

Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial da União, dois editais de concursos públicos para 950 vagas de analista-tributário e auditor-fiscal. Há vagas para o Amazonas. Segundo os editais, os salários são de, respectivamente, R$ 7.996,07 e R$ 13.600. União". As vagas ofertadas nos certames são para as unidades centrais da Receita Federal em Brasília e também para outras unidades do país.
São 750 vagas para analista-tributário, sendo 700 vagas na área geral e 50 na área de informática. Para participar da seleção, os candidatos devem ter nível superior em qualquer área. Já para auditor-fiscal são 200 vagas. Os candidatos também devem ter nível superior em qualquer área.
As inscrições para o cargo de Analista-tributário devem ser feitas entre os dias 16 e 27 de julho pelo site www.esaf.fazenda.gov.br. A taxa é de R$ 100. As provas objetivas estão previstas para o dia 16 de setembro nas 26 capitais dos estados e em Brasília.

Já as inscrições para as vagas de Auditor-fiscal podem ser feitas entre os dias 16 e 29 de julho pelo site www.esaf.fazenda.gov.br. A taxa é de R$ 130. As provas objetivas estão previstas para os dias 15 e 16 de setembro nas 26 capitais dos estados e em Brasília. Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial da União, dois editais de concursos públicos para 950 vagas de analista-tributário e auditor-fiscal. Há vagas para o Amazonas.
Segundo os editais, os salários são de, respectivamente, R$ 7.996,07 e R$ 13.600. União". As vagas ofertadas nos certames são para as unidades centrais da Receita Federal em Brasília e também para outras unidades do país.
São 750 vagas para analista-tributário, sendo 700 vagas na área geral e 50 na área de informática. Para participar da seleção, os candidatos devem ter nível superior em qualquer área. Já para auditor-fiscal são 200 vagas. Os candidatos também devem ter nível superior em qualquer área.
As inscrições para o cargo de Analista-tributário devem ser feitas entre os dias 16 e 27 de julho pelo site www.esaf.fazenda.gov.br. A taxa é de R$ 100. As provas objetivas estão previstas para o dia 16 de setembro nas 26 capitais dos estados e em Brasília.

Já as inscrições para as vagas de Auditor-fiscal podem ser feitas entre os dias 16 e 29 de julho pelo site www.esaf.fazenda.gov.br. A taxa é de R$ 130. As provas objetivas estão previstas para os dias 15 e 16 de setembro nas 26 capitais dos estados e em Brasília.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Justiça do Trabalho reconhece como hora extra curso on-line feito em casa

REYNALDO TUROLLO JR.
DE SÃO PAULO
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um banco pague hora extra pelo tempo que um funcionário gastou para fazer cursos na internet em sua casa, após a jornada de trabalho.
A decisão da juíza substituta da 31ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte Jane Dias do Amaral foi mantida no último dia 20 pelo TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), mas não se aplica automaticamente a outros casos.
A decisão de segunda instância apenas reduziu o número de horas extras a serem pagas, de 20 para dez horas mensais, após julgar recurso do banco, que ainda pode contestar a nova decisão.
No entendimento da juíza, o bancário Welington Cruz Marinho foi obrigado a fazer os cursos a distância, apesar de o banco não cobrá-lo formalmente por isso.
Segundo o TRT-MG, os cursos, oferecidos pelo Bradesco, influenciariam a carreira profissional de Marinho, caracterizando uma obrigatoriedade implícita.
No processo, uma testemunha informou que o banco fornece no começo do ano uma lista de cursos que devem ser feitos por todos os empregados. Como nem sempre a rotina de trabalho permite que sejam feitos durante o expediente, alguns são cursados em casa.
OUTRO LADO
Procurado, o Bradesco disse, por meio de sua assessoria, que não comentaria o caso e que o assunto está sub judice.
Em sua defesa, o banco disse que o funcionário não era obrigado a participar dos cursos de aperfeiçoamento e que as horas gastas não poderiam ser consideradas como tempo à disposição do empregador, segundo o TRT-MG.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Concurso TCU 2012: Edital e Inscrições

Concurso TCU 2012: Edital e Inscrições – O Tribunal de Contas da União (TCU) tornou público hoje o edital de seleção do concurso que vai selecionar candidatos para 33 vagas de Técnico Federal de Controle Externo (TECF), com salário inicial de R$ 6.308,42. O cargo exige formação de nível médio e as vagas são para os estados de Roraima, Amazonas, Pernambuco, Mato Grosso, Amapá, Rondônia e para o Distrito Federal.
A seleção está sendo organizada pelo Cespe/UnB e as inscrições, que custam R$ 76,00,  iniciam no próximo dia 10 e encerram no dia 30 de julho.
Confira abaixo as principais informações do edital publicado na data de hoje:
Cargos e Requisitos

  • Técnico Federal de Controle Externo – Área Apoio Técnico e Administrativo – Especialidade Técnica Administrativa (nível médio)
Remuneração
  • Técnico Federal de Controle Externo: R$ 6.308,42
Vagas
  • Distrito Federal: 24 vagas
  • Amapá: 1 vaga
  • Amazonas: 1 vaga
  • Mato Grosso: 2 vagas
  • Pernambuco: 2 vagas
  • Rondônia: 1 vaga
  • Roraima: 2 vagas
Inscrições
  • Período: Entre os dias 10 de julho e 30 de julho de 2012
  • Local – No endereço eletrônico da Cespe/UnB
  • Valor: R$ 72,75 para Analista Judiciário e R$ 62,75 para Técnico Judiciário
Provas Objetiva e Discursiva
  • Dia: 2 de setembro de 2012
  • Local: O local e o horário das provas serão divulgados na página da organizadora no dia 23 de agosto de 2012
Provas
  • Prova objetiva – conhecimentos básicos: 50 questões
  • Prova objetiva – conhecimentos específicos: 50 questões
  • Prova discursiva – conhecimentos básicos: 1 questão
  • Prova discursiva – conhecimentos específicos: 1 peça de natureza técnica e 1 questão
Conteúdo das Provas
  • Conhecimentos básicos: Língua Portuguesa, Controle Externo, Direito Constitucional, Noções de Informática, Atualidades
  • Conhecimentos específicos: Direito Administrativo, Execução Orçamentária e Financeira,
Acesse o edital completo nesse link.