domingo, 28 de junho de 2015

Mais concursos!!!

Fonte: 

http://new.d24am.com/noticias/concursos/tres-concursos-abrem-776-vagas-para-pagam-14/136171

Manaus - Três concursos e dois processos seletivos ofertam 776 vagas para o Amazonas, com salários de R$ 788 a R$ 14.078,66. Com oportunidades para diversos níveis de escolaridade, as inscrições se encerram até final de julho.

O concurso com o maior número de oportunidades é para São Paulo de Olivença (a 985 quilômetros a oeste de Manaus), com 634 vagas. O processo seletivo é para vários níveis de escolaridade e oferta salários de R$ 788 a R$ 4,5 mil. As inscrições podem ser efetuadas pelo site do Instituto Merkabah (www.institutomerkabah.com.br) até 23 de julho. 

Há vagas para auxiliar de serviços gerais, vigia, agente comunitário de saúde, microscopista, agente sanitário, auxiliar administrativo, guarda municipal, técnico de enfermagem, motorista socorrista terrestre/fluvial, auxiliar ou técnico de saúde bucal, técnico em análises clínicas ou equivalente, terapeuta ocupacional, enfermeiro, odontólogo, assistente social, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, veterinário, farmacêutico bioquímico e fonoaudiólogo.

Para o município de Amaturá (a 909 quilômetros a oeste de Manaus), está aberto um processo seletivo com 91 vagas em todos os níveis de escolaridade, com remuneração de R$ 788 a R$ 4.782,80. Os candidatos podem ser inscrever até 3 de julho, no prédio da Prefeitura de Amaturá, na Avenida 21 de Junho, 1746, Centro. 

As oportunidades são para os cargos de psicólogo, agente comunitário de saúde, técnico em saúde bucal, técnico em enfermagem, vigia, secretário de escola, motorista fluvial, auxiliar de serviços gerais, merendeiro e professor (geografia, língua portuguesa, pedagogia e normal superior). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (97) 3463-1150.

A Universidade Federal do Amazonas  tem um concurso público aberto com 47 vagas para cargo de professor do magistério Superior, distribuídas entre unidades acadêmicas da capital e do interior. A remuneração vai de R$ 4.014 a R$ 8.639,50, mais R$ 373 de auxílio-alimentação. As inscrições devem ser feitas na secretaria da unidade acadêmica para a qual o candidato pretende concorrer, até 30 de junho, das 9h às 11h e das 14h às 17h.

O edital também especifica outra data de inscrição para algumas áreas, que podem ser observadas no site procomun.ufam.edu.br.

O Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região (CRP-20), que compreende Manaus, tem um concurso com três vagas efetivas, além de cadastro reserva. As inscrições podem ser feitas no site www.quadrix.org.br, até 20 de julho.

Para nível Médio, os cargos oferecidos são assistente administrativo e técnico administrativo, cada um com uma vaga imediata, com salários de R$ 1 mil a R$ 1,5 mil. Para Manaus, há uma vaga imediata para técnico administrativo. A remuneração é acrescida de R$ 380 de auxílio-alimentação. A carga horária de trabalho é de 40 horas semanais.

Para nível Superior, há o cargo de analista técnico fiscal, com uma vaga imediata para Manaus. Por 40 horas semanais trabalhadas, o aprovado terá R$ 3 mil de salário base, além do auxílio alimentação. 

Já o concurso do Tribunal de Contas da União (TCU) tem dois novos editais de concurso público com 108 vagas de níveis Médio e Superior para dez capitais, entre elas, Manaus. 

Para o cargo de nível Médio, são ofertadas 42 vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de técnico federal de controle externo. O edital prevê uma vaga para Manaus nesse cargo. O salário para esse cargo é de R$ 7.938,36.

Para o cargo de nível Superior, há 66 vagas e formação de cadastro para os cargos de auditor federal.  Para Manaus, há uma vaga para auditoria governamental, com salário de R$ 14.078,66. As inscrições podem ser feitas até 29 de junho, no site www.cespe.unb.br/concursos.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Vagas vagas vagas concursos

Para quem quer seguir carreira pública, veja os concursos públicos com inscrições abertas. As oportunidades profissionais estão espalhadas por todas as regiões do país.

Tribunal de Contas da União (TCU)
O TCU oferece 108 vagas para quem tem nível superior e médio. No primeiro edital, há oportunidades para técnico federal de controle externo. Os candidatos devem ter nível médio completo. Já o segundo edital prevê vagas para auditor federal de controle externo. A exigência é nível superior em qualquer área. As oportunidades são para as cidades de Rio Branco (AC), Macapá (AP), Manaus (AM), Brasília (DF), Cuiabá (MT), Belém (PA) e Boa Vista (RR). 

Salário: de 7.938,36 a 14.078,66 reais
Inscrições: até 29 de junho no site da CESPE/UnB para o cargo de nível técnico e no mesmo site para o cargo de nível superior

Exército
Há 1.410 vagas para nível médio, das quais 1.260 são para cursos de formação de sargentos das áreas combatente, logística-técnica e aviação. Para se candidatar, é preciso ser do sexo masculino, ter entre 17 e 24 anos e ter concluído ou estar cursando o 3º ano do ensino médio. Também há 80 vagas para sargentos músicos, destinadas a candidatos do sexo feminino ou masculino, com idade entre 17 e 26 anos, que tenham concluído ou estejam cursando o 3º ano do ensino médio. Um terceiro edital oferece 70 oportunidades para sargentos da área de saúde. Nesse caso, os candidatos podem ser do sexo feminino ou masculino, devem ter entre 17 e 26 anos e precisam ter concluído ou estar cursando o 3º ano do ensino médio, além de ter concluído o curso técnico em enfermagem até a data de sua apresentação e ter registro no Coren. Mais detalhes sobre os três editais podem ser consultados no Diário Oficial da União. 

Salário: não informado
Inscrições: até 6 de julho pelo site da Escola de Sargentos das Armas

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
As inscrições para concurso que oferece 556 vagas para todo o Brasil foram prorrogadas. Oportunidades de níveis médio e superior. Há vagas para administrador, analista técnico-administrativo, arquivista, contador, médico, técnico em assuntos educacionais, arquiteto, economista, engenheiro, analista em tecnologia da informação, assistente social, geógrafo e geólogo.

Salário: até 5.596,31 reais
Inscrições: até 15 de julho pelo Cespe 


segunda-feira, 22 de junho de 2015

Você é contra ou a favor do porte de arma para o advogado?

Disponivel em 

http://blog.juridicocorrespondentes.com.br/2015/06/porte-de-arma-para-advogados.html?utm_source=Jur%C3%ADdico+Correspondentes&utm_campaign=1c111a4c9e-cafe-juridico-20150622&utm_medium=email&utm_term=0_ca6d56a3c6-1c111a4c9e-75624433&goal=0_ca6d56a3c6-1c111a4c9e-75624433


O Projeto de Lei 1754/2011 reacendeu o debate acerca do porte de armas de fogo para a defesa pessoal do advogado.

Você é contra ou a favor do porte de arma para o advogado?

Essa questão é sempre oportuna, haja vista a quantidade de assassinatos ocorridos no exercício da profissão do advogado. Tais crimes culminaram em denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos.

No Estado do Pará, por exemplo, já chegou ao número de 13 assassinatos de advogados em um mesmo ano. Os pistoleiros são os principais responsáveis pelos crimes nesse Estado. Situação dramática que fez com que a OAB fizesse um documentário sobre essas atrocidades, denominado de “Ninguém Cala a Advocacia”, criticando a impunidade para os crimes cometidos.

Segundo Jarbas Vasconcelos, o qual denunciou a realidade existente no Pará, a segurança em tal Estado está entres as piores do País.

A respeito desse assunto, foi o Deputado Federal Ronaldo Benedet (PMDB/SC), o responsável pela proposta de alteração (PL 1754/2011) buscando o porte legal de armas para advogados, equiparando-os aos agentes de segurança pública.

Analisamos o artigo 144 da Constituição Federal:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Esses são os agentes de segurança pública, os quais detêm porte de arma de fogo para defesa pessoal, que os advogados serão equiparados. Nesse passo, insta salientar que magistrados e promotores também possuem o referido porte. Logo, citamos o artigo 6º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994):

Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Agora, pergunta-se: Se promotores e magistrados possuem o porte de arma de fogo e o artigo acima mencionado determina que não haja hierarquia entre os citados e o advogado, por qual motivo o advogado não detém o porte de arma?

Nas palavras de Marcus Vinícius Furtado Coelho:

Acreditamos na força da paz, não da violência. Mas a lei diz que não há hierarquia e nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.

Ou se concede porte de armas aos três ou a nenhum deles.

Um advogado que é assistente de acusação num julgamento está tão exposto quando ao promotor.

Por isso que a discussão é tamanha: desarmamento x proteção. A vida profissional é de alto risco, mas será essa a solução?

quinta-feira, 18 de junho de 2015

O leão está de olho no "face"

A ostentação em redes sociais pode resultar na malha fina.

Publicado por Felipe Cavalhero Ojeda - 1 dia atrás

Cada vez mais tecnológica, a Receita Federal está agora de olho nas Redes Sociais.

Desta forma, muitas pessoas que sonegam o Imposto de Renda e compartilham com seus amigos suas viagens, veículos caros, casarões de luxo, roupas de marca, em suma, um padrão de vida elevado e que não condiga com a situação narrada na Declaração de Imposto de Renda, poderão "cair na malha fina".

Esta informação foi dada pelo próprio secretário nacional da Receita, Jorge Rachid, em entrevista no Ministério da Fazenda. “As redes sociais são uma fonte bastante rica para a fiscalização, não só para o Imposto de Renda, mas também para questões de aduana”, afirmou.

Oficialmente, no entanto, o Fisco, não assume que há qualquer orientação neste sentido, contudo, os auditores e fiscais podem consultar os perfis dos contribuintes sempre que julgarem necessário.

Para consultar se caiu na malha fina, o contribuinte deve acessar a página da Receita e obter o extrato do Imposto de Renda, disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). É necessário usar o código de acesso gerado na própria página ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Após identificar as ditas inconsistências, o contribuinte tem a opção de enviar uma declaração retificadora ao Fisco e assim, sair da malha fina. Resolvida a situação, caso tenha direito à restituição, ela será incluída normalmente nos lotes do IR.


Fontes:http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/ir2015/2015/05/01/interna2-ir0215,481607/receita-fe...

http://zh.clicrbs.com.br/rs/vidaeestilo/noticia/2015/06/receita-federal-caça-contribuintes-pobres-...

terça-feira, 16 de junho de 2015

Mais estágio em Direito - Manaus

Aos interessados!


Oportunidade de estágio

Seguem oportunidades de estágiio, com vaga pra direito! 

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Alteracao jurisprudencial - TST

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sessão realizada no dia 9 de junho, a Resolução 198, que altera a redação da Súmula 6 (item VI) e da Súmula 362 e cancela a Súmula 434.

A Súmula 362, que trata do prazo prescricional relativo a FGTS, foi alterada em função de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. A alteração da Súmula 6, que trata de equiparação salarial, decorre de decisão do Pleno, em abril de 2015, sobre os casos de equiparação salarial em cadeia. Na ocasião, decidiu-se encaminhar à Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos proposta para elaboração de novo texto que tornasse expresso o entendimento já consolidado do TST.

Confira a nova redação dos verbetes:

SÚMULA 362. FGTS. PRESCRIÇÃO

I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

SÚMULA 6. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT

I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.

VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

(Carmem Feijó)

Leia mais:

14/11/2014 - STF altera entendimento sobre prescrição para cobrança de FGTS

23/4/2015 - Pleno reafirma jurisprudência sobre concessão de equiparação salarial em cadeia

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quinta-feira, 11 de junho de 2015

Como passar na OAB "sem se acabar de estudar"?

Publicado por Matheus Galvão - 2 dias atrás

Durante o curso de Direito, nunca me estressei com estudos, ao contrário de muitos colegas. Enquanto antes da prova todos estavam se descabelando com anotações exageradas e ansiosos, eu estava calmo, brincando, "na minha". Digo sempre que existem quatro coisas que me ajudaram muito na faculdade:objetividadetranquilidadeleitura eobservação.

Com o Exame de Ordem, não foi diferente. Em fevereiro deste ano (2015) eu me formei e, a princípio, não faria a prova da OAB. Como não pretendia advogar, decidi esperar. Mas insistiram e eu acabei fazendo a minha inscrição. Os 220,00 reais mais chorados de minha vida.

Como passei na OAB sem me acabar de estudar

A primeira fase

Ninguém em sã consciência acha que aprendeu tudo na faculdade. Aliás, ninguém precisa aprender tudo na faculdade, mas precisa pelo menos compreender os princípios básicos da profissão e da prática.

A primeira fase cobra conteúdos de todas as disciplinas básicas em uma prova objetiva e você precisa acertar 40 das 80 questões. Então eu foquei em um objetivo: fazer 40.Objetividade. Para isso, comprei um livro -resumo de Ética Profissional. Uma das estratégias mais comuns é acertar todas as questões de ética e garantir uma boa parte da prova.

Depois, foquei nas matérias que mais gostava: Constitucional, Administrativo, Tributário e Processo Civil. Já disse que não dá para aprender tudo, muito menos acertar tudo, então foque nas disciplinas que você tem mais interesse e afinidade.

Resumos ajudam sim. Esqueça os preconceitos. Já condenei muito os resumos, mas na hora de uma prova crucial como esta eles são mais do que necessários. Só não aconselho a usarem para estudar durante a faculdade, mas para se preparar para uma prova como a OAB ele é fundamental.

Os joguinhos são o máximo. Estudei, também, resolvendo questões peloEndireitados, um Quiz com questões da OAB. Ele me ajudou a identificar os pontos mais deficientes no meu estudo, o que me fez focar nos assuntos que eu mais tinha dificuldade, especialmente nas matérias que eu não gostava.

Muita calma na hora da prova. Como falei, sempre fui tranquilo e na hora da prova eu estava com minha sandália Havaianas, bermuda e camisa, uma água, um biscoito Bono e um sorriso maroto. Resultado, cumpri meu objetivo. Fiz 40. Detalhe: cravado.

A segunda fase

Passado o pior, vinha agora a segunda fase: focada em uma área específica, a coisa fica "menos pior".

Eu nunca tive uma boa prática jurídica, não estagiei em escritório, apenas em gabinete de Juiz Federal, não sabia fazer uma peça, só o básico do que eu via passar por mim nos processos. Nunca fui um Mike Ross, mas tenho uma memória visual mediana, o que me ajudou na peça processual.

Saiba escolher a disciplina. Eu diria que existem duas formas de escolher em qual área do direito fazer a segunda fase. Uma é aquela que você tenha estagiado e tenha experiência prática, o que te dá uma segurança forte. A outra: é a que seja mais fácil de estudar. No meu caso, fui pela segunda. Escolhi Direito Tributário, pois sempre fui curioso na disciplina. Além disso, ela é compacta e tem poucas peças.

Estudei Mandado de Segurança como um louco. Caiu Apelação. Nessa hora, eu fui no Vade Mecum - é, você pode usar ele, sim! - dei uma revisada em recursos e me vali também da minha memória visual (os vários recursos do tempo da 4ª Vara Federal). Deu certo.

Mais uma vez os resumos. A prova da segunda fase não é um bicho de sete cabeças. Não. Ela é objetiva. Você deve responder o que eles perguntam. E o melhor: você pode consultar.

No meu caso eu preferi dar atenção às questões (tanto nos estudos quanto na hora da prova), mais do que à peça processual. Por quê? Porque eu não sabia fazer a peça 100%. Durante os estudos comprei um Vade Mecum Prática Tributária, dei uma lida no resumo da teoria e nos modelos e pronto.

Marque o Vade Mecum. Para você criar familiaridade com o seu material de consulta, o melhor é que você o estude antes e faça as marcações que são permitidas.

Faça as questões de provas anteriores. Esta dica não é novidade para ninguém. Entender o modelo da prova e sentir na pelé como se resolve as questões é essencial para fazer uma boa prova e sentir mais segurança durante a sua resolução.

Vídeos. Assistir vídeos ajuda muito a internalizar os conteúdos. Ver e ouvir estimula muito mais o aprendizado. Falando nisso, em breve tem novidade no JusBrasil, aguardem:)

No dia 17 de maio, fui para a prova tranquilo, mais uma vez. Eu diria que tranquilidade é 50% da prova. Ontem, meu nome estava na lista.

Como falei, a prova não é nenhum bicho-de-sete-cabeças. É óbvio que você precisa dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso, mas se você for objetivotranquilo eatencioso na leitura dos conteúdos, tudo dá certo.

Parabéns aos aprovados no Exame de Ordem e sucesso na profissão. Eu diria que agora existe uma estrada longa pela frente. Agora é a hora da verdade, se escolheu a advocacia, ela é a sua realidade.

"Tá com dó de bandido? Leva pra casa!" - A Sina do Advogado Criminal

Texto escrito para o site Diário da Vida Jurídica

Publicado por Camila Arantes Sardinha - 1 dia atrás

O Advogado Criminal é constantemente rechaçado, mesmo dentre Advogados de outras áreas.

T com d de bandido Leva pra casa - A Sina do Advogado Criminal

Fonte

Hoje de manhã estava a comentar com uma colega de profissão sobre um pedido frustrado de Liberdade Provisória. Na mesma oportunidade, comentei que estava já a preparar o Habeas Corpus, e que estava inconformada com o indeferimento do meu pedido, diante de todas as provas que foram apresentadas.

Estava praticamente elaborando uma tese sobre a prática da prisão preventiva, e a falta de bom senso de alguns Magistrados, quando fui surpreendida por uma terceira pessoa, também colega de profissão, que sequer estava participando da conversa, dizendo: "Ah, vai dizer que o cara é um santo? Me poupe! Tá com dó, leva pra casa!".

Já perdi as contas de quantas vezes me perguntaram se eu tinha dó de bandido e por que não o levava para casa.

Sinceramente, nem costumo responder. Mas achei pertinente escrever sobre isso, já que me parecem jargões passados de geração em geração e que não geram nada além de ignorância e intolerância.

Para começar, vamos esclarecer uma coisa: ninguém defende bandido!Ninguém é a favor do bandido. O que se defende são os direitos de uma pessoa que está sendo processada criminalmente (lembrando que todo mundo é inocente até uma sentença condenatória transitada em julgado). O que se defende é o cumprimento da lei, de modo justo. E esse é o meu papel.

Quem nunca ouviu jargões como "bandido bom é bandido morto", "Direitos Humanos para humanos direitos", "Tá com dó? Leva pra casa!"?

Entretanto, juristas, conhecedores do Direito, deveriam extinguir esses jargões de seus vocabulários. E eu vou explicar o porquê.

Nós, advogados criminalistas, não estamos defendendo, em momento algum, o crime do cliente. É CLARO que não somos a favor de roubos, estupros, homicídios, latrocínios, furtos, estelionatos, etc. Todos nós desejamos uma sociedade justa, pacífica, e creio ser o sonho de qualquer pessoa poder sair na rua sem se preocupar em ser assaltado a qualquer momento, ou coisa pior. Viver sem ter que se preocupar em deixar os filhos sozinhos em casa, em não sair com a carteira na mão, ou agarrar a bolsa no metrô como se sua vida dependesse disso.

Todo mundo quer viver sem medo!

Entretanto, exterminar todos os criminosos é a solução para isso? Tratá-los como lixo é a solução para isso? Deixá-los apodrecer junto ao nosso tão precário sistema penitenciário é a solução para isso?

Se fosse, seríamos uma referência mundial de paz, haja vista o aumento substancial no número de encarceramentos nos últimos anos. Todavia, os dados da nossa criminalidade apontam o contrário.

Além de que muitas pessoas que se encontram atrás das grades não se enquadram naquele quadro de vilão que os jornais sensacionalistas tanto gostam de ilustrar. Muitas vezes são pessoas comuns (como eu e você) que acabaram se envolvendo em algum delito pelos motivos mais variados possíveis, mas circunstancialmente.

Algumas vezes são inocentes.

Fato é que nossa Constituição Pátria defende, acima de tudo, o direito à vida, como direito primordial, de mãos dadas com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Porque vida, meus caros, não é apenas subsistir, mas viver com dignidade. Todavia, cumpre salientar que nossa Constituição, em hipótese alguma, determina que esses direitos são apenas para alguns. Não há nenhum adendo que especifique que "aquele que tirou a vida de outro ser humano não tem direito às garantias fundamentais" ou "é vetada ao indivíduo condenado em sentença transitada em julgado a tutela das garantias fundamentais".

Sendo assim, o direito é para todos, inclusive para aqueles que nos causam repulsa.

Aliás, defender um cliente acusado de um crime repugnante não faz do advogado igualmente repugnante. A OAB/SP, em Nota Pública datada de 16 de fevereiro de 2012, alertou que:

"O advogado criminal não pode ser confundido com seu cliente; nem deve ser hostilizado pela sociedade, porque está no exercício da defesa de seu constituinte e cumprindo o que estabelece o art. 133 da Constituição Federal, tendo a seu lado a garantia da inviolabilidade de seus atos e de manifestações no exercício profissional".Fonte

Não obstante, estou acostumada a ouvir coisas como "queria ver você defender o bandido se ele assaltasse sua família".

Ora, é claro que se minha família fosse vítima de um crime, eu não poderia ser advogada do réu, já que estaria emocionalmente envolvida com o caso. Por isso mesmo o réu deveria ser representado por um advogado neutro, que pudesse realizar a defesa técnica sem influências externas.

Não é óbvio isso?

Além do mais, se eu tenho dó de bandido? Não, não tenho. Sou advogada criminal, sou fria, não me envolvo emocionalmente com meus clientes. Também não faço milagres. Se meu cliente cometeu um crime, vai responder por ele (não adianta prometer o contrário). Mas vai responder na medida de sua responsabilidade.

Mas sou legalista? Sim! E garantista também. Utopia? Talvez, mas no que me couber, faço valer a nossa Constituição e os direitos de quem quer que seja.

Gostou do texto? Leia mais no site Diário da Vida Jurídica.

Aproveito o ensejo para convidar os Nobres Colegas da Advocacia para participarem do nosso Fórum do Advogado - DVJ, no Facebook. Um espaço criado para que possamos compartilhar nossas experiências, dúvidas, discutir casos jurídicos e nos ajudarmos, pois acreditamos na união da nossa classe como forma de valorização da Advocacia.

AVISO IMPORTANTE

Este texto foi originalmente publicado no site Diário da Vida Jurídica, postado pela Dra Camila Sardinha. A reprodução parcial ou total deste é autorizada somente mediante a manutenção dos créditos e a citação da fonte original(link aqui). Grata