quarta-feira, 25 de julho de 2012

Fwd: uso político da imprensa



---------- Mensagem encaminhada ----------
De: jthomas luchsinger <jthomasam@gmail.com>
Data: 25 de julho de 2012 13:24
Assunto: uso político da imprensa
Para: pjs-i@googlegroups.com



Inquérito do caso Erenice é arquivado pela Justiça Federal

Advogado da ex-ministra diz que magistrado não encontrou prova de tráfico de influência na Casa Civil

Braço direito de Dilma no governo, ela perdeu o cargo em meio a disputa eleitoral, acusada de tentar favorecer o filho

ANDREZA MATAIS
FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA

Um ano e sete meses depois de aberto, o inquérito que apurou tráfico de influência na Casa Civil durante a gestão da ex-ministra Erenice Guerra foi arquivado pela Justiça Federal em Brasília.

O advogado Mário de Oliveira Filho afirmou à Folha que a Justiça não encontrou provas de que sua cliente e familiares cometeram crime.

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, que determinou o arquivamento no dia 20 de julho, não foi encontrado para comentar o assunto.

A Justiça Federal em Brasília também não informou o conteúdo da decisão, alegando que não poderia disponibilizá-la sem autorização prévia do magistrado.

O Ministério Público Federal no Distrito Federal e a Polícia Federal -que, segundo o advogado, concordaram com a decisão do juiz- não se pronunciaram. O procurador responsável pelo caso não está trabalhando devido ao recesso do Judiciário.

Erenice perdeu o cargo de ministra da Casa Civil em 2010, em meio à disputa presidencial. A queda ocorreu no dia em que a Folha revelou que ela recebeu um empresário e o orientou a contratar a consultoria do seu filho para conseguir um empréstimo no BNDES.

A ex-ministra confirmou em depoimento à PF que recebeu Rubnei Quícoli na Casa Civil, mas negou ter sugerido que contratasse a empresa de seu filho.

Neste ano, em junho, o ex-presidente Lula criticou a imprensa sobre o caso. Ele disse que Erenice foi "execrada, acusada de tudo quanto é coisa" na época. "Quando terminou a campanha, o acusador em Campinas retirou a acusação na primeira audiência e a imprensa, que a massacrou, não teve coragem sequer de pedir desculpas à companheira Erenice."

Por conta do caso, a ex-ministra foi penalizada com uma censura ética pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República -penalidade que não tem efeitos práticos diretos.

BRAÇO DIREITO

Erenice Guerra tornou-se ministra da Casa Civil quando Dilma, sua antecessora na pasta, deixou o cargo para disputar a Presidência da República, em 2010. No governo, Erenice era considerada braço direito de Dilma.

O escândalo tirou votos de Dilma e acabou contribuindo para levar a eleição ao segundo turno, conforme já admitiu o marqueteiro da campanha petista, João Santana.


sexta-feira, 13 de julho de 2012

Dez truques dos hereges para responder sem confessar

Dez truques

Dez truques dos hereges para responder sem confessar :

1) A primeira consiste em responder de maneira ambígua.

2) O segundo truque consiste em responder acrescentando uma condição.

3) O terceiro truque consiste em inverter a pergunta.

4) O quarto truque consiste em se fingir de surpreso.

5) O quinto truque consiste em mudar as palavras da pergunta.

6) O sexto truque consiste numa clara deturpação das palavras.

7) O sétimo truque consiste numa autojustificação.

8) O oitavo truque consiste em fingir uma súbita debilidade física.

9) O nono truque consiste em simular idiotice ou demência.

10) O décimo truque consiste em se dar ares de santidade.

(Manual dos Inquisidores - escrito por Nicolau Eymerich em 1376. Revisto e ampliado em 1578 por Francisco de La Peña)

Fwd: RES PÚBLICA



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Início da mensagem encaminhada

De: jthomas luchsinger <jthomasam@gmail.com>
Data: 12 de julho de 2012 16:31:10 AMT
Para: pjs-i@googlegroups.com
Assunto: RES PÚBLICA
Responder A: pp1_2010_1@googlegroups.com

A prevalência do princípio da publicidade administrativa outra

coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar

a República enquanto forma de governo.


Se, por um lado, há um necessário modo republicano de

administrar o Estado brasileiro, de outra parte é a cidadania

mesma que tem o direito de ver o seu Estado republicanamente

administrado. O "como" se administra a coisa pública a

preponderar sobre o "quem" administra – falaria Norberto

Bobbio -, e o fato é que esse modo público de gerir a máquina

estatal é elemento conceitual da nossa República. O olho e a

pálpebra da nossa fisionomia constitucional republicana.


MINISTRO AYRES BRITO

ao suspender a eficácia das decisões que impediam a divulgação

dos vencimentos de servidores públicos civis.

ÍNTEGRA:

SUSPENSÃO DE LIMINAR nº 623 - DISTRITO FEDERAL

DECISÃO: vistos, etc.

Trata-se de pedido de suspensão dos efeitos de liminares deferidas nos autos da Ação Ordinária nº 33326-48.2012.4.01.3400. Pedido, este, formulado pela União, com fundamento no art. 15 da Lei nº 12.016/2009.

2. Argui a requerente que a "Confederação dos Servidores Públicos Do Brasil – CSPB, entidade sindical de terceiro grau, ajuizou ação ordinária pretendendo, em síntese, impedir a divulgação, pela União, dos rendimentos dos servidores públicos federais de forma individualizada". Isto sob a alegação de afronta aos princípios constitucionais da privacidade e da dignidade da pessoa humana. Alega que o Juízo da 22ª Vara Federal/DF deferiu a liminar para que a União se abstivesse "de realizar novas divulgações dos rendimentos dos Servidores Públicos Federais, no âmbito dos três Poderes da República, de forma individualizada". Liminar que foi estendida, a pedido da interessada, a fim de "abranger também a retirada do ar das publicações de rendimentos já realizadas". Pelo que a União protocolou, perante o Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pedido de suspensão. Pedido, no entanto, indeferido.

3. Aponta a autora a existência de grave lesão à ordem pública. É que "a decisão impugnada acaba por impedir a concretização de importante política pública com sede constitucional, que objetiva dar efetiva publicidade aos gastos públicos no Portal da Transparência, alcançando, assim, o interesse público
primário". Segundo a requerente, "a divulgação dos vencimentos dos servidores públicos não viola a intimidade, a vida privada, a honra ou imagem da pessoa, porquanto os vencimentos pagos pelo Poder Público constituem informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo e a respeito da qual toda a coletividade deve ter acesso". Ademais, as decisões cuja suspensão ora se requer trazem consigo um "indesejável efeito multiplicador (…), consubstanciado no provável – e não só possível – ajuizamento de inúmeras ações com o mesmo objetivo". Daí requerer a suspensão dos efeitos das liminares deferidas nos autos da Ação Ordinária nº 33326- 48.2012.4.01.3400.

4. Feito esse aligeirado relato da causa, passo à decisão. Fazendo-o, pontuo, de saída, que o pedido de suspensão de segurança é medida excepcional prestante à salvaguarda da ordem, da saúde, da segurança e da economia públicas contra perigo de lesão. Lesão, esta, que pode ser evitada, "a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público", mediante decisão do "presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso". Daqui já se percebe que compete a este Supremo Tribunal Federal apreciar somente os pedidos de suspensão de liminar e/ou segurança quando em foco matéria constitucional (art. 25 da Lei nº 8.038/90). Mais: neste tipo de processo, esta nossa Casa de Justiça não enfrenta o mérito da controvérsia, apreciando-o, se for o caso, lateral ou superficialmente.

5. Ora, no caso dos autos, é evidente estar-se diante de matéria constitucional, devido a que as decisões impugnadas versam o tema do direito fundamental de acesso à informação pública (inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e § 2º do art. 216, todos da Constituição Federal), de parelha com o princípio igualmente constitucional da publicidade da atuação administrativa (caput do art. 37 da CF). Princípio que, para além da simples publicidade do agir de toda a Administração Pública, propicia o controle da  atividade estatal até mesmo pelos cidadãos. Donde a facilitada conclusão de que decisões judiciais contrárias a tais normas constitucionais de proa gera grave lesão à ordem pública.

6. Como ainda se faz de facilitada percepção, a remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral, nos exatos termos da primeira parte do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal. Sobre o assunto, inclusive, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal já se manifestou. Confira-se a ementa da SS 3.902-AgR, de minha relatoria:

"Ementa: SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃOS QUE IMPEDIAM A DIVULGAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL, DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DE SERVIDORES PÚBLICOS, INCLUSIVE A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO. DEFERIMENTO DA MEDIDA DE SUSPENSÃO PELO PRESIDENTE DO STF. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO APARENTE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. DIREITO À INFORMAÇÃO DE ATOS ESTATAIS, NELES EMBUTIDA A FOLHA DE PAGAMENTO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE, INTIMIDADE E SEGURANÇA DE SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVOS DESPROVIDOS.

1. Caso em que a situação específica dos servidores públicos é regida pela 1ª parte do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição. Sua remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral. Expondo-se, portanto, a divulgação oficial. Sem que a intimidade deles, vida privada e segurança pessoal e familiar se encaixem nas exceções de que trata a parte derradeira do mesmo dispositivo constitucional (inciso XXXIII do art. 5º), pois o fato é que não estão em jogo nem a segurança do Estado nem do conjunto da sociedade.

2. Não cabe, no caso, falar de intimidade ou de vida privada, pois os dados objeto da divulgação em causa dizem respeito a agentes públicos enquanto agentes públicos mesmos; ou, na linguagem da própria Constituição, agentes estatais agindo "nessa qualidade" (§6º do art. 37). E quanto à segurança física ou corporal dos servidores, seja pessoal, seja familiarmente, claro que ela resultará um tanto ou quanto fragilizada com a divulgação nominalizada dos dados em debate, mas é um tipo de risco pessoal e familiar que se atenua com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e a CI de cada servidor. No mais, é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano.

3. A prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo.

Se, por um lado, há um necessário modo republicano de administrar o Estado brasileiro, de outra parte é a cidadania mesma que tem o direito de ver o seu Estado republicanamente administrado. O "como" se administra a coisa pública a preponderar sobre o "quem" administra – falaria Norberto Bobbio -, e o fato é que esse modo público de gerir a máquina estatal é elemento conceitual da nossa República. O olho e a pálpebra da nossa fisionomia constitucional republicana.

4. A negativa de prevalência do princípio da publicidade administrativa implicaria, no caso, inadmissível situação de grave lesão à ordem pública. 5. Agravos Regimentais desprovidos."

7. No mesmo tom, transcrevo algumas passagens da decisão do Ministro Gilmar Mendes na referida SS 3.902, in verbis: "(...)

Nesse sentido, a Constituição abriu novas perspectivas para o exercício ampliado do controle social da atuação do Estado, com destacada contribuição da imprensa livre, de organizações não-governamentais e da atuação individualizada de cada cidadão.

Ao mesmo tempo, os novos processos tecnológicos oportunizaram um aumento gradativo e impressionante da informatização e compartilhamento de informações dos órgãos estatais, que passaram, em grande medida, a serem divulgados na Internet, não só como meio de concretização das determinações constitucionais de publicidade, informação e transparência, mas também como propulsão de maior eficiência administrativa no atendimento aos cidadãos e de diminuição dos custos na prestação de serviços.  (…)

No caso, entendo que, quanto às decisões liminares que determinaram a suspensão da divulgação da remuneração bruta mensal vinculada ao nome de cada servidor municipal, em sítio eletrônico na Internet denominado "De Olho nas Contas", de domínio da municipalidade, está devidamente demonstrada a ocorrência de grave lesão à ordem pública.

À semelhança da legislação federal existente sobre o tema, a legislação municipal (fls. 122-126), em princípio, abriu margem para a concretização da política de gestão transparente da Administração Pública, possibilitando maior eficiência e ampliação do controle social e oficial dos gastos municipais.
Nesse sentido, as ações judiciais que suspendem a divulgação de parte das informações disponíveis no sítio eletrônico da municipalidade, com a manutenção de dados de apenas alguns servidores em detrimento de outros, acabam por tornar inócua a finalidade, o controle e a exatidão das informações prestadas pela Administração ao cidadão em geral, com evidente prejuízo para a ordem pública.

Ao mesmo tempo, a remuneração bruta mensal dos servidores públicos em geral é vinculada ao princípio da legalidade estrita, ou seja, trata-se de gasto do Poder Público que deve guardar correspondência com a previsão legal, com o teto remuneratório do serviço público e, em termos globais, com as metas de responsabilidade fiscal. (…)

Entretanto, no presente momento, diante das considerações acima expostas, entendo que as decisões impugnadas geram grave lesão à ordem pública, por impedir a publicidade dos gastos estatais relacionados à remuneração mensal dos servidores públicos, com violação da regular ordem
administrativa e com efeitos negativos para o exercício consistente do controle oficial e social de parte dos gastos públicos.

Ademais, também está presente a probabilidade de concretização do denominado " efeito multiplicador " (SS 1.836- AgR/RJ, rel. Min. Carlos Velloso, Plenário, unânime, DJ 11.10.2001), ante a possibilidade de multiplicação de medidas liminares em demandas que contenham o mesmo objeto, ajuizadas individual ou coletivamente."

8. Por fim, registro que, quando da entrada em vigor da recente Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública), esta nossa Corte decidiu "divulgar, de forma ativa e irrestrita, os subsídios dos ministros e a remuneração dos servidores do quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal, assim como os proventos dos ministros aposentados, dos servidores inativos e dos pensionistas". O que se deu na quarta sessão administrativa, realizada em 22 de maio de 2012, por unanimidade.

9. Ante o exposto, defiro o pedido para suspender os efeitos das liminares concedidas nos autos da  Ação Ordinária nº 33326-48.2012.4.01.3400, até o trânsito em julgado do processo.

Comunique-se.

Intime-se.

Publique-se.

Brasília, 10 de julho de 2012.

Ministro AYRES BRITTO, presidente.


quarta-feira, 11 de julho de 2012

concurso PF


Liminar garante vagas para portadores de deficiência em concurso para a Polícia Federal

Decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, suspendeu a realização de concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado da Polícia Federal até que a União reserve vagas para deficientes físicos nos editais da concorrência.

A determinação do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 14145, na qual o Ministério Público Federal (MPF) aponta que os editais dos concursos descumprem entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que, ao analisar processo relacionado ao caso – o Recurso Extraordinário (RE) 676335 –, decidiu que a jurisprudência do Supremo é no sentido da obrigatoriedade de destinação de vagas em concurso público a portadores de necessidades especiais.

"No caso, tenho por presentes os requisitos necessários à concessão da liminar", afirma o presidente do STF em sua decisão. Ele explica que, em 2002, o MPF ajuizou uma ação civil pública pedindo a inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais à carreira da Polícia Federal.

Esse pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias ao fundamento de que os cargos de delegado, escrivão, perito e agente da PF não se coadunam com nenhum tipo de deficiência. No entanto, quando o pedido do MPF chegou ao Supremo por meio do RE 676335, obteve decisão favorável da ministra Cármen Lúcia no dia 21 de março deste ano.

"Nessa contextura, tenho que os Editais nºs 9/2012, 10/2012 e 11/2012 (que regulamentam o certame da PF) descumpriram a decisão proferida no RE 676335", diz o ministro Ayres Britto. Assim, ele concedeu a liminar para "suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos".


segunda-feira, 9 de julho de 2012

CONCURSO RECEITA FEDERAL!!!!!!!!!!!!!!!!!

Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial da União, dois editais de concursos públicos para 950 vagas de analista-tributário e auditor-fiscal. Há vagas para o Amazonas. Segundo os editais, os salários são de, respectivamente, R$ 7.996,07 e R$ 13.600. União". As vagas ofertadas nos certames são para as unidades centrais da Receita Federal em Brasília e também para outras unidades do país.
São 750 vagas para analista-tributário, sendo 700 vagas na área geral e 50 na área de informática. Para participar da seleção, os candidatos devem ter nível superior em qualquer área. Já para auditor-fiscal são 200 vagas. Os candidatos também devem ter nível superior em qualquer área.
As inscrições para o cargo de Analista-tributário devem ser feitas entre os dias 16 e 27 de julho pelo site www.esaf.fazenda.gov.br. A taxa é de R$ 100. As provas objetivas estão previstas para o dia 16 de setembro nas 26 capitais dos estados e em Brasília.

Já as inscrições para as vagas de Auditor-fiscal podem ser feitas entre os dias 16 e 29 de julho pelo site www.esaf.fazenda.gov.br. A taxa é de R$ 130. As provas objetivas estão previstas para os dias 15 e 16 de setembro nas 26 capitais dos estados e em Brasília. Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial da União, dois editais de concursos públicos para 950 vagas de analista-tributário e auditor-fiscal. Há vagas para o Amazonas.
Segundo os editais, os salários são de, respectivamente, R$ 7.996,07 e R$ 13.600. União". As vagas ofertadas nos certames são para as unidades centrais da Receita Federal em Brasília e também para outras unidades do país.
São 750 vagas para analista-tributário, sendo 700 vagas na área geral e 50 na área de informática. Para participar da seleção, os candidatos devem ter nível superior em qualquer área. Já para auditor-fiscal são 200 vagas. Os candidatos também devem ter nível superior em qualquer área.
As inscrições para o cargo de Analista-tributário devem ser feitas entre os dias 16 e 27 de julho pelo site www.esaf.fazenda.gov.br. A taxa é de R$ 100. As provas objetivas estão previstas para o dia 16 de setembro nas 26 capitais dos estados e em Brasília.

Já as inscrições para as vagas de Auditor-fiscal podem ser feitas entre os dias 16 e 29 de julho pelo site www.esaf.fazenda.gov.br. A taxa é de R$ 130. As provas objetivas estão previstas para os dias 15 e 16 de setembro nas 26 capitais dos estados e em Brasília.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Justiça do Trabalho reconhece como hora extra curso on-line feito em casa

REYNALDO TUROLLO JR.
DE SÃO PAULO
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um banco pague hora extra pelo tempo que um funcionário gastou para fazer cursos na internet em sua casa, após a jornada de trabalho.
A decisão da juíza substituta da 31ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte Jane Dias do Amaral foi mantida no último dia 20 pelo TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), mas não se aplica automaticamente a outros casos.
A decisão de segunda instância apenas reduziu o número de horas extras a serem pagas, de 20 para dez horas mensais, após julgar recurso do banco, que ainda pode contestar a nova decisão.
No entendimento da juíza, o bancário Welington Cruz Marinho foi obrigado a fazer os cursos a distância, apesar de o banco não cobrá-lo formalmente por isso.
Segundo o TRT-MG, os cursos, oferecidos pelo Bradesco, influenciariam a carreira profissional de Marinho, caracterizando uma obrigatoriedade implícita.
No processo, uma testemunha informou que o banco fornece no começo do ano uma lista de cursos que devem ser feitos por todos os empregados. Como nem sempre a rotina de trabalho permite que sejam feitos durante o expediente, alguns são cursados em casa.
OUTRO LADO
Procurado, o Bradesco disse, por meio de sua assessoria, que não comentaria o caso e que o assunto está sub judice.
Em sua defesa, o banco disse que o funcionário não era obrigado a participar dos cursos de aperfeiçoamento e que as horas gastas não poderiam ser consideradas como tempo à disposição do empregador, segundo o TRT-MG.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Concurso TCU 2012: Edital e Inscrições

Concurso TCU 2012: Edital e Inscrições – O Tribunal de Contas da União (TCU) tornou público hoje o edital de seleção do concurso que vai selecionar candidatos para 33 vagas de Técnico Federal de Controle Externo (TECF), com salário inicial de R$ 6.308,42. O cargo exige formação de nível médio e as vagas são para os estados de Roraima, Amazonas, Pernambuco, Mato Grosso, Amapá, Rondônia e para o Distrito Federal.
A seleção está sendo organizada pelo Cespe/UnB e as inscrições, que custam R$ 76,00,  iniciam no próximo dia 10 e encerram no dia 30 de julho.
Confira abaixo as principais informações do edital publicado na data de hoje:
Cargos e Requisitos

  • Técnico Federal de Controle Externo – Área Apoio Técnico e Administrativo – Especialidade Técnica Administrativa (nível médio)
Remuneração
  • Técnico Federal de Controle Externo: R$ 6.308,42
Vagas
  • Distrito Federal: 24 vagas
  • Amapá: 1 vaga
  • Amazonas: 1 vaga
  • Mato Grosso: 2 vagas
  • Pernambuco: 2 vagas
  • Rondônia: 1 vaga
  • Roraima: 2 vagas
Inscrições
  • Período: Entre os dias 10 de julho e 30 de julho de 2012
  • Local – No endereço eletrônico da Cespe/UnB
  • Valor: R$ 72,75 para Analista Judiciário e R$ 62,75 para Técnico Judiciário
Provas Objetiva e Discursiva
  • Dia: 2 de setembro de 2012
  • Local: O local e o horário das provas serão divulgados na página da organizadora no dia 23 de agosto de 2012
Provas
  • Prova objetiva – conhecimentos básicos: 50 questões
  • Prova objetiva – conhecimentos específicos: 50 questões
  • Prova discursiva – conhecimentos básicos: 1 questão
  • Prova discursiva – conhecimentos específicos: 1 peça de natureza técnica e 1 questão
Conteúdo das Provas
  • Conhecimentos básicos: Língua Portuguesa, Controle Externo, Direito Constitucional, Noções de Informática, Atualidades
  • Conhecimentos específicos: Direito Administrativo, Execução Orçamentária e Financeira,
Acesse o edital completo nesse link.