Raquel Santana de Souza, a servidora do Tribunal de Justiça do Amazonas que falsificou a assinatura digital de um juiz para sentenciar o SPC e retirar o nome do noivo do cadastro de inadimplentes, agiu por amor. Esse foi o entendimento do Conselho da Magistratura, que descartou relatório da corregedora Socorro Guedes pela demissão sumária a bem do serviço público. O Conselho impôs a pena de suspensão. Raquel deve voltar a ativa nas próximas semanas.
@@@
Do caso, fica o mau exemplo de uma funcionária que violou o sistema digital processual do tribunal, falsificou a assinaura do juiz , criou uma fantasiosa ação de reparação por danos morais contra a Telemar por incluir o nome do noivo Paulo Cesar Barros Filho no cadastro de inadimplentes, determinou uma indenização por dano moral, no valor de R$ 10,2 mil, e a exclusão do nome do noivo do SPC. Deve mesmo ter agido por amor.
@@@
Raquel pode ser perdoada, o Conselho da Magistratura, não. Deixou de avaliar com isenção uma falta grave cometida por uma servidora acusada de crimes contra a administração pública, quebra de função e violação no sistema de processos do tribunal.fonte:http://www.portaldoholanda.com/bastidoresdapolitica/por-amor
--
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "Processo Penal I 2010_1 UFAM" dos Grupos do Google.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para PP1_2010_1@googlegroups.com.
Para cancelar a inscrição nesse grupo, envie um e-mail para PP1_2010_1+unsubscribe@googlegroups.com.
Para obter mais opções, visite esse grupo em http://groups.google.com/group/PP1_2010_1?hl=pt-BR.
Nenhum comentário:
Postar um comentário