segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Opiniões diversas sobre o exame da OAB - Na alemanha é pior!!!

Comentário postado no grupo de Processo Penal, professor João Tomas Luchsinger.
A argumentação é que define o certo e o errado. As opiniões são
diversas a respeito do exame da Ordem. Mantendo uma postura imparcial,
republico o texto aqui, para conhecimento.


*Exame de Ordem *

*Data: 25.02.11*

Por Antônio Álvares da Silva,
professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas
Gerais

A Advocacia é atividade essencial à administração da Justiça. Neste aspecto,
é tão importante e necessária como a atividade dos juízes e membros do
Ministério Público. A Lei nº 8906/94 salienta que, no exercício de sua
profissão, defendendo o cliente e trazendo argumentos para convencer o juiz,
os atos do advogado constituem múnus público. Trata-se, portanto, de
profissão a que a Constituição e a lei, merecidamente, emprestam grande
significado social.

Para inscrever-se como advogado, o pretendente tem que satisfazer as
condições previstas na lei citada. Entre elas está a aprovação no Exame de
Ordem. Qual a finalidade desta exigência?

Exatamente comprovar que o candidato está apto a exercer as relevantes
funções que lhe foram atribuídas pelo ordenamento jurídico. Bastaria isto
para dizer que a exigência é legal e, mais do que isto, é constitucional
também. Como pode desempenhar tão relevantes atributos um profissional
despreparado e sem conhecimentos técnicos suficientes?

A OAB está certa. Não só cumpre a lei, mas exerce um papel de fiscalização e
controle dos profissionais do Direito.

É verdade que às Faculdades de Direito cabe prioritariamente a preparação
intelectual, porém o diploma serve apenas para indicar a conclusão com êxito
do bacharelado. O exercício profissional é outra área, para a qual se exige
conhecimento especial. Portanto é justo que também aqui se faça novo exame
comprobatório.

No Direito Comparado, as exigências são ainda mais rigorosas. Na Alemanha, o
candidato que termina os créditos da faculdade faz um pesado exame para
comprovar os conhecimentos. Só pode ser reprovado uma vez. Na segunda
chance, se não for aprovado, está proibido de fazer outro exame e perde
todos os anos de estudo. Tem que procurar outra profissão e recomeçar tudo
de novo. A média de reprovação é de quase 50%.

Depois exerce ainda dois anos de prática no serviço público - tribunais,
diplomacia, polícia e até estágio no exterior, caso queira. Então faz um
segundo e pesado exame. Só aí recebe habilitação para escolher, segundo a
média obtida, um cargo público de sua escolha: juiz, procurador, delegado,
diplomata etc. Fica também apto para a Advocacia.

Nossa legislação é menos exigente. Requer apenas um exame que pode ser
repetido indefinidamente. Portanto, em vez de criar obstáculos para o Exame
de Ordem, o que o Judiciário deve fazer é valorizá-lo, porque o advogado
exerce função pública tão relevante quanto a do juiz. Se este tem que ser
aprovado em concurso público, difícil e complexo, por que não exigir o mesmo
do advogado?

Afinal, no que diz respeito à importância, não há diferença entre eles.

info@prpg.ufmg.br

fonte - Espaço Jurídico Vital

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