quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

PGE REALIZA A 16ª SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO

A Procuradoria Geral do Estado realizará a 16ª Seleção de Estagiários de Direito, da qual poderão participar os acadêmicos de Direito que estiverem cursando do 5º período ou 3º ano em diante.

A prova, cujo conteúdo versará apenas a disciplina Direito Constitucional, será realizada no dia 19 de março próximo, no horário de 8h30 às 12h, no auditório da PGE, localizado na Rua Emílio Moreira, 1308 – Praça 14.

Para inscrever-se, gratuitamente, o interessado deve comparecer ao Centro de Estudos Jurídicos da PGE, no endereço acima, e apresentar cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e Histórico atualizado da Faculdade, com o coeficiente de rendimento acumulado.

Maiores informações pelos telefones: 3234-8904 e 3622-3904, Ramal 208.

Abaixo, o conteúdo programático a ser exigido na prova:

Direito Constitucional

1. Direito constitucional: conceito e objeto.
2. Da Constituição: conceito e classificações.
3. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais.
4. Interpretação das normas constitucionais.
5. Poder constituinte.
6. Direitos e garantias fundamentais.
7. Dos direitos e deveres individuais e coletivos.
8. Dos direitos sociais.
9. Dos direitos de nacionalidade.
10. Do direito de cidadania.
11. Das garantias constitucionais: os remédios constitucionais (mandado de segurança individual e coletivo, ação popular, habeas corpus, habeas data e mandado de injunção).
12. Divisão espacial do poder: a estrutura básica da federação (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios).
13. Intervenção nos Estados e Municípios.
14. Da Administração Pública
15. Divisão orgânica do poder: a organização dos poderes (Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário).
16. Funções Essenciais à Justiça: a Advocacia, a Advocacia Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
17. Processo legislativo.
18. Controle de constitucionalidade.
19. Da defesa do Estado e das instituições democráticas.
20. Da tributação e do orçamento.
21. Finanças e orçamento.
22. Da ordem econômica e financeira.
23. Da ordem social.

OBS: NÃO SERÁ PERMITIDO O USO DE QUALQUER LEGISLAÇÃO, DOUTRINA, IMPRESSO OU ANOTAÇÕES.

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