quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Salário de até R$ 11 mil será pago a candidatos aprovados em concurso público

A Agência Nacional de Petróleo (ANP) reabriu inscrições do concurso público para 152 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior

Concurso da ANP contratará especialistas nas áreas de petróleo e gás

Concurso da ANP contratará especialistas nas áreas de petróleo e gás (Divulgação)

Ao menos 200 vagas estão em aberto, no Amazonas, por meio de concurso público e seleção para estágios. No primeiro caso, com salário de até R$ 11 mil. Para estagiários as cifras são mais modestas, a bolsa varia de R$ 550 a R$ 600.

A Agência Nacional de Petróleo (ANP) reabriu nesta quarta-feira (28), as inscrições do concurso público para 152 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior. Os salários variam de R$ 9.623,20 a R$ 11.374. Há vagas para o Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre, Manaus, Salvador, Belo Horizonte e São Paulo.

As inscrições vão até 4 de dezembro, e a taxa varia de R$ 80 e R$ 100. As provas estão marcadas para o dia 13 de janeiro de 2013. São 22 vagas para analista administrativo, 15 para especialista em geologia e geofísica do petróleo e gás natural e 115 para especialista em regulação de petróleo e derivados, álcool combustível e gás natural.

As inscrições podem ser feitas até 4 de dezembro pelo site www.cespe.unb.br/concursos/ANP_12.  As provas objetivas e discursivas serão aplicadas no dia 13 de janeiro, no turno da tarde, nas 26 capitais e no Distrito Federal. Já a perícia médica, para os candidatos que se declararem com deficiência, será nas cidades do Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte, Porto Alegre, Manaus, São Paulo e Distrito Federal. O concurso terá validade de um ano e poderá ser prorrogado, uma única vez, pelo mesmo período.

Defensoria

A Defensoria Pública da União no Amazonas (DPU/AM) está com processo seletivo aberto para estagiários de Direito. As inscrições online devem ser feitas até 6 de dezembro, no site da DPU. Estudantes matriculados entre o 3º e o 9º períodos do curso podem se candidatar. As inscrições são gratuitas, mas sugere-se a doação de um  quilo de alimento.

A previsão de contratação é a partir de janeiro de 2013. A bolsa mensal é de R$ 520 para jornada de 30 horas semanais, além do auxílio transporte no valor de R$ 6 por dia efetivamente estagiado. A prova está marcada para o dia 9 de dezembro, às 9h, no Ifam, localizado na avenida 7 de Setembro, 1975.

Justiça federal

A Justiça Federal também está selecionando estagiários de Direito. Podem participar estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino conveniadas com a Justiça Federal no Amazonas, que estejam cursando entre o 3º e o 8º período. As inscrições podem ser realizadas, gratuitamente, até às 18 horas do dia 10 de dezembro, exclusivamente, no portal da Justiça Federal.

O candidato aprovado no processo seletivo poderá atuar nos gabinetes de juízes federais, secretarias de varas, secretaria administrativa ou na diretoria do foro, a critério da administração. A jornada de estágio é de 4 horas diárias. O valor da bolsa é de R$ 620 mais auxílio transporte no valor de R$ 3 por dia útil efetivamente trabalhado. A duração máxima do estágio é de dois anos.

Correios

O processo seletivo nos Correios contratará 20 profissionais. As inscrições vão de 3 a 21 de dezembro. Serão escolhidos dez estagiários, sendo seis de nível médio e quatro técnicos de informática. Todos os selecionados vão atuar na diretoria regional do Amazonas (DR/AM). Os interessados em concorrer devem estar cursando até o segundo ano do ensino médio ou o ensino técnico em informática numa das instituições conveniadas da ECT.

A ficha de inscrição deve ser entregue no e-mail criado para o processo seletivo (estagio-dram@correios.com.br) ou na sede do órgão, na Rua Pará, bairro São Geraldo, Zona Sul de Manaus. Os três pré-requisitos para concorrer a uma das vagas são: estar matriculado com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Médio conveniadas com a ECT, média mínima de 6,0 ou conceito igual ou superior nas disciplinas cursadas no último ano/semestre e ter, no mínimo, 16 anos de idade. A ficha de inscrição está disponível no site dos Correios, onde também será divulgado o resultado final.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Cervejaria Petrópolis terá que indenizar Ambev por lançar latinha semelhante



ITAIPAVA X BRAHMA


Da Redação - 23/11/2012 - 14h41 http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/58963/cervejaria+petropolis+tera+que+indenizar+ambev+por+lancar+latinha+semelhante.shtml



A Cervejaria Petrópolis, que fabrica a Itaipava, foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização à Ambev, por ter lançado uma lata de cerveja semelhante à Brahma. A 17ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) considerou que a Petrópolis praticou "concorrência parasitária", ao "aproveitar a estratégia publicitária de sua concorrente". Em nota, a cervejaria já adiantou que irá recorrer da decisão.

A marca Brahma lançou no mercado uma lata vermelha de cerveja com o slogan "O sabor da sua Brahma agora na cor da Brahma", com o objetivo de diferenciar e identificar a sua marca. Dois meses depois, em edição comemorativa do patrocínio da fórmula Stock Car, a Cervejaria Petrópolis lançou uma latinha na tradicional cor branca. No entanto, a empresa posteriormente trocou o produto por um similar na cor vermelha, o que, no entendimento do TJ-RJ, desviou a clientela para a Itaipava, configurando a concorrência parasitária.
Em sua defesa, a Petrópolis alegou que a cor vermelha está intimamente ligada à Itaipava há muitos anos. Para a empresa, foi a Ambev quem "pegou carona" apenas para alavancar o seu mercado de consumo lançando no mercado uma lata cuja cor pertence ao seu "trade dress".
Na nota enviada pela assessoria de imprensa, a Petrópolis ressaltou que "os desembargadores não reconheceram o direito da Ambev ao uso com exclusividade da cor vermelha". Dessa maneira, ambas as marcas poderiam manter a cor nas latinhas, se assim desejarem.
Elevado investimento
"O que está em pauta de discussão neste processo é a utilização de uma estratégia publicitária engendrada por uma marca de cerveja consagrada, Brahma,, por um produto de concorrente, Itaipava", anotou o relator do processo, desembargador Edson Aguiar Vasconcelos. O magistrado achou importante ressaltar também que a lata vermelha lançada pela Brahma é fruto de uma campanha publicitária que "custou elevado investimento".
"E não se diga que tal conduta não é suscetível de levar o consumidor a confundir os produtos", afirmou Vasconcelos. Para ele, as latas na mesma cor podem induzir as pessoas acreditar que os produtos são similares ou de mesmo sabor.
Número do processo: 0004385-03.2011.8.19.0001

Paternidade: antes tarde do que nunca!



Surpreendente, a paternidade reconhecida em testamento deixa qualquer família em alvoroço


Texto: Ivone Zeger
http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/77/paternidade-antes-tarde-do-que-nunca-surpreendente-a-paternidade-271851-1.asp


Vira e mexe se lê nos jornais que alguém famoso - artista pop, jogador de futebol ou um dos dez homens mais ricos do mundo - teve de reconhecer a paternidade de uma criança que até então ninguém sabia da existência. O fato vira notícia por conta, justamente, do que significa ser filho de alguém famoso ou muito, muito rico. Nesses casos, sem se pesar os prejuízos emocionais, ter a paternidade reconhecida é como ganhar na loteria.
Para lá dos holofotes, casos de reconhecimento de paternidade pululam nos escritórios de advocacia. É quando uma orientação pode fazer a diferença. É importante saber que o reconhecimento pode se dar por meio de três formas. A mais "simples", digamos assim, é feita no cartório, quando há o consentimento do pai. É quando, a pedido da mãe, ou de um advogado que a represente, ou mesmo da assistência social - normalmente um funcionário do município - o pai é chamado ao cartório e reconhece a paternidade sem requerer qualquer prova ou processo. Na certidão da criança, além do nome da mãe e dos avós maternos, passa a constar o nome do pai e de seus avós paternos; e a criança pode, ou não, receber o sobrenome do pai.
Outra forma de reconhecimento é aquela feita por meio de processo judicial. Uma vez decretada a paternidade pelo juiz, se realiza a alteração da certidão de nascimento. E, menos comum, mas também viável, é o reconhecimento de paternidade no testamento. Dessa última forma, claro, não raro os envolvidos se surpreendem.
 

 
Uma dessas surpresas eu pude testemunhar com os fatos ocorridos na vida de Dona Jussara, uma das pessoas mais lúcidas que conheci na vida. Casada há 40 anos com Sr. Alberto, enfrentou a doença do marido com coragem e, quando me contatou, ele estava desenganado pelos médicos. Dos três filhos, um deles morava no exterior, tirara férias e estava no Brasil, uma vez que o médico avisara do falecimento iminente do pai. Preocupada em facilitar para os filhos os trâmites burocráticos, ela me disse: "O Alberto fez um testamento público, gostaria que a senhora analisasse uma cópia para facilitar o processo de inventário". Eu assenti.
No dia seguinte, ela me ligou completamente atônita: "Não posso lhe encaminhar uma cópia, pois o testamento é cerrado. Eu desconhecia esse documento". Eu mesma me surpreendi, mas não tanto. O testador pode a qualquer momento transformar seu testamento público em cerrado (fechado), normalmente motivado por algum segredo, ou para evitar pressões de familiares. O testador vai ao cartório, faz as devidas mudanças, assina e o documento fica com ele. No tabelionato, o que se registra são as informações que comprovam a existência do testamento, e o que esse documento contém é de conhecimento exclusivo do testador. Esse registro no tabelionato prova a existência do testamento. E foi com esse registro que Dona Jussara se deparou ao ir ao tabelionato requerer uma cópia de um testamento público que já não existia mais.
Acerquei-me com Dona Jussara sobre possíveis desavenças familiares. Ela negou e me garantiu que até então imaginava um processo de inventário relativamente simples: três propriedades e um bom dinheiro no banco que, dividido entre ela e os três filhos, deixaria a família muito bem amparada.
Passaram-se longos quinze dias em que a agonia de ver o esposo entre a vida e a morte foi acirrada pela dúvida acerca do testamento. Com a morte do Sr. Alberto, Dona Jussara recebeu a visita de um amigo, justamente o portador do tal testamento. Informei-a que testamentos cerrados são muito bem lacrados e em alguns tabelionatos, inclusive, são literalmente costurados. Qualquer violação da costura ou do lacre incorre na invalidação do documento e este não é aceito por nenhum juiz, por ocasião da abertura da sucessão do falecido.
O fato é que o documento em questão estava íntegro e momento nada fácil para Dona Jussara foi deparar-se com o segredo ali guardado: o reconhecimento de paternidade de um filho que nunca a família soube que existia.
O amigo contou toda a verdade. Seu marido teve uma relação extraconjugal vinte anos atrás, e só veio saber da existência do filho há cinco anos. O senhor Alberto, ao saber disso, teve dúvidas, e providenciou a realização dos testes de DNA, que resultaram positivo. Disse o amigo que o Sr. Alberto conheceu o adolescente, mas para proteger a família, manteve a questão em segredo. De lá para cá, eventualmente enviava ajuda financeira para os estudos do jovem, e nos últimos tempos vinha lhe pesando a consciência. Foi quando resolveu mudar seu testamento e reconhecer a paternidade do garoto. O amigo ainda disse que o Sr. Alberto queria que a mudança passasse despercebida, para não magoar a esposa e os filhos.
Bem, de fato, não surpreender a família é impossível, uma vez que, de repente, está lá no testamento mais um membro da família. Ocorre que uma vez reconhecida a paternidade, os direitos do novo membro se tornam iguais aos dos filhos do casamento "oficial", digamos assim; ou seja, ele se torna mais um herdeiro necessário.
Obrigatoriamente, metade de uma herança deve ser destinada a esses herdeiros necessários. No caso em questão, são herdeiros D. Jussara, seus três filhos e o jovem filho do Sr. Alberto.
Passada a surpresa com o inusitado, D. Jussara retomou seu jeito prático e resoluto. Tranquilizou-a o fato de ter ficado com uma casa, justamente aquela em que criou os filhos, e o recebimento de uma pensão vitalícia. Dessa vez, parece que todos ficaram satisfeitos.
Nem sempre os fatos se resolvem tranquilamente. No caso relatado, as pessoas envolvidas agiram eticamente. E se o testamento fosse violado? Quase tudo que foi determinado pelo testador não valeria nada. Exceto uma questão: o reconhecimento de paternidade. Trata-se de uma informação tão relevante que nem mesmo a violação tiraria sua validade. Ou seja, o jovem filho do Sr. Alfredo receberia sua parte na herança de qualquer maneira.
 

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Sony confirma produção do PlayStation 3 no Brasil em 2013 Do UOL, em São Paulo


O PS3 nacional será fabricado na Zona Franca de Manaus
O Presidente da Sony no Brasil, Osamu Miura, revelou nesta quinta-feira (8) que a empresa pretende iniciar a produção do PlayStation 3 na Zona Franca de Manaus no primeiro semestre de 2013. Segundo o executivo, o mês exato de produção do PS3 só será revelado assim que forem definidas as estratégias de utilização de insumos e do cumprimento de etapas do Processo Produtivo Básico (PPB).
A Sony já falava há algum tempo em montar o PS3 por estas bandas, mas nunca fornecera data. Ter preços mais competitivos é quase uma questão de sobrevivência, uma vez que o concorrente Xbox 360, montado no Brasil há um ano – o que resultou numa queda de preço da ordem de 40% -, hoje domina 65% do mercado de videogames no Brasil, de acordo com dados divulgados pela consultoria GFK.
De qualquer forma, até o momento nada foi dito se o PS3 nacional terá redução de preço para o consumidor - ou mesmo de quanto seria essa redução.
A Sony Brasil tem intenção de investir cerca de R$ 100 milhões para produzir o PlayStation 3 no Brasil. O projeto foi aprovado no último dia 17 de outubro pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus).