quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

EXERCICIO 12 - LIBERDADE PROVISÓRIA PARA TRAFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO

Peça Prático Profissional
Tiago, 26 anos de idade, brasileiro, casado, entregador de pizza, residente e domiciliado na Rua Coimbra, nº 66, na comunidade de Rondão, na cidade de X, Estado de Beta, trabalha de segunda à sábado na Pizzaria Comidão, localizada na comunidade em que reside. No dia 31 de outubro, durante uma investigação policial na comunidade em que reside, ao ser abordado, Tiago estava na posse de 2kg (dois quilos) de cocaína e uma quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), todo em dinheiro trocado, razão pela qual foi autuado em flagrante delito pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado ao teor do artigo 33 da Lei 11.343/06. Em sede policial, Tiago prestou depoimento informando que a droga era para consumo pessoal e que o dinheiro era referente a um ‘bico’ que fazia em uma barraquinha na praia vendendo cervejas em lata. Além disso, esclareceu nunca ter sido indiciado nem processado por nenhum crime, trabalhar como entregador de pizza há 3 e residir com sua família desde quando a constituiu. Durante as formalidades do auto de prisão em flagrante, o delegado comunicou imediatamente ao juiz e ao representante do Ministério Público, ao pai de Tiago e ao Defensor Público, formalizando o auto de prisão em flagrante e remetendo as cópias necessárias. Além disso, entregou nota de culpa ao preso, que prestou devido recibo nos termos da lei, informando-lhe sobre o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas, tudo conforme preceitua o artigo 306 do Código de Processo Penal. Por fim, encaminhou cópia do auto de prisão em flagrante ao juiz de plantão da Comarca X, do Estado de Beta no mesmo dia da prisão em flagrante, o qual ainda não se manifestou sobre a referida prisão. Considerando a situação hipotética acima, na qualidade de advogado contratado por Tiago, redija a peça privativa de advogado, no intuito de restituir a liberdade do seu cliente. (COLETADO DOS SIMULADOS CERS -MATERIAL NÃO PODE SER REPRODUZIDO PARA FINS COMERCIAIS)
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CIDADE X, ESTADO BETA.

                         
                                  Tiago, 26 anos, brasileiro, casado, portador de identidade numero....., cpf numero..., entregador de pizza, residente e domiciliado a RuaCoimbra, numero 66, comunidade do Rondão, cidade X estado Beta, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelencia, atraves de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), requerer a sua

                                             LIBERDADE PROVISÓRIA

com fulcro no art. 5º, LXVI da Constituição Federal, combinado com o art. 310, III e 321, ambos do Codigo de Processo Penal, nos termos a seguir aduzidos:

1- Dos Fatos

        O requerente foi preso em flagrante pela suposta pratica de trafico de drogas, nos termos do art. 33, da lei de Drogas, pois estaria trazendo consigo dois quilos de cocaína e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em dinheiro trocado.
         Após a condução à delegacia, foi interrogado, informando possuir bons antecedentes, nunca fora preso, possui residencia e trabalho fixos, e que a droga em sua posse nao se destinava ao tráfico e sim ao seu consumo pessoal, e que o dinheiro encontrado era proveniente de serviço em barraquinha na praia vendendo cervejas em lata.
         Após as formalidades, o auto de prisão em flagrante foi remetido a Vossa Excelencia, onde se encontra aguardando decisão.

2 - Da ausência dos requisitos autorizadores da Prisão Preventiva (art. 312-CPP)

         Não estão presentes os requisitos autorizadores da Prisão Preventiva, pois  pois o requerente, conforme se depreende de seu depoimento perante a autoridade policial, possui bons antecedentes, identidade certa, residência fixa e trabalho, da mesma forma que não demonstra qualquer conduta que pudesse justificar sua custódia cautelar pelos requisitos indicados no artigo 312 do Código de Processo Penal, razão pela qual pode responder ao presente processo em liberdade.
          Além disso, é certo que a prisão se caracteriza como critério de absoluta exceção, devendo-se observar o disposto no artigo 282, § 6o , do Código de Processo Penal, o qual estabelece a possibilidade de aplicabilidade das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal antes da decretação da prisão preventiva.
             Assim sendo, inexiste qualquer perigo a ordem pública e econômica, pois não há receio de que o requerente, se solto, volte a delinquir, não oferecendo periculosidade social.
            Além disso, não há fundamento para a decretação da preventiva por conveniência da instrução criminal, pois inexistem indícios de que o investigado, se solto, venha a impedir a busca da verdade real e obstar a instrução processual.
             Por fim, não há fundamento para a decretação da preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, pois não há receio de que o requerente, se solto, venha a evadir-se do distrito da culpa.

3 - Da possibilidade de liberdade provisória nos crimes da Lei 11.343/2006

             Cumpre ainda ressaltar que, embora o crime imputado ao ora requerente seja inafiançável, na forma do art. 323, II, do Código de Processo Penal, não há, em nosso ordenamento jurídico, a figura da prisão obrigatória, devendo imperar o entendimento de que, por força do preceito constitucional da presunção de inocência, a prisão preventiva somente pede ser decretada em casos de extrema necessidade, o que não se verifica no caso concreto.
             Além disso, o fato de ser o crime imputado inafiançável e equiparado a hediondo não justifica por si só qualquer prisão, sendo imperioso destacar a impossibilidade de prisão preventiva em virtude da gravidade em abstrato do delito.
            Da mesma forma, o Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre a possibilidade de liberdade provisória no crime de tráfico de drogas, declarando inconstitucional o art. 44 da Lei 11.343/06 que vedava a aplicação deste instituto, por flagrante violação do mesmo ao já mencionado princípio da presunção de inocência.

4. Dos Pedidos

             Ante o exposto, postula-se a Vossa Excelência, nos termos do 5º, LXVI, da Constituição Federal em combinação com os artigos 310, III, e 321, ambos do Código de Processo Penal:

a) a concessão da liberdade provisória, visto que não há requisito para a decretação da prisão preventiva, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, quando intimado.
b) Contudo, face o critério da eventualidade, seja aplicada uma das medidas cautelares indicadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, conforme entenda conveniente.
c) Requer-se ainda, a oitiva do ilustre representante do Ministério Público e expedição alvará de soltura.
       
         Termos em que,

         Pede deferimento.

                                                    Comarca X, Estado Beta,

                                                    data.
                                                 
                                                    Advogado, OAB.

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Informativo esquematizado 809 STF - site Dizer o Direito

Muito elucidativo o informativo esquematizado 809 do site dizer o direito,
ÍNDICE DO INFORMATIVO 809 DO STF

DIREITO CONSTITUCIONAL
PODER JUDICIÁRIO
Competências do órgão especial.

DIREITO ADMINISTRATIVO
SERVIDORES PÚBLICOS
Adicional por tempo de serviço e direito adquirido.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
COMPETÊNCIA
Redução a condição análoga à de escravo.

PRISÃO CAUTELAR DE SENADOR
Análise dos principais aspectos jurídicos.

DIREITO FINANCEIRO
DEPÓSITOS JUDICIAIS
Inconstitucionalidade das leis estaduais que permitem que o Estado utilize tais verbas.

confere aí:

informativo esquematizado 809 stf

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Senado aprova licença-maternidade maior para mãe de bebê prematuro

Laís AlegrettiDo G1, em Brasília
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9), por unanimidade, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta o período de licença-maternidade para as mães de bebês prematuros. O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, a licença é estendida pelo período em que o recém-nascido estiver internado no hospital, podendo chegar a até 12 meses. Na prática, o projeto estabelece que o prazo de licença maternidade convencional, de 4 meses, só começa a contar depois que o bebê sair da internação.

A versão original do texto não colocava limites, mas o próprio autor da proposta, senador Aécio Neves (PSDB-MG), sugeriu uma alteração, após negociação com o governo, para colocar o limite de um ano.

“A partir da aprovação dessa emenda à Constituição, a licença-maternidade para mães de filhos pré-maturos só passa a contar após a alta daquela criança, mas o tempo de internação será limitado a um máximo de 8 meses. Portanto, o tempo de internação, atendendo a uma demanda do governo, para que pudéssemos votar por unanimidade, terá um limite de 8 meses. Somado aos 4 meses, [...] o prazo máximo, portanto, dessa licença, nos casos obviamente mais graves, de filhos pré-maturos, seria, portanto, de 12 meses”, disse Aécio no plenário.

Antes da fala do senador tucano, o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), já havia falado que o governo aprovaria a PEC se o prazo pudesse chegar a 12 meses. “Não é o ideal, porque você passa a ter o teto, mas, pelo menos, assegura à família uma proteção maior”, afirmou o senador petista.
 fonte: http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2015/12/senado-aprova-licenca-maternidade-maior-para-mae-de-bebe-prematuro.html

exercicio 11 - RESE - exame ab

2ª Fase (aplicada em 06/10/2013)
Jerusa, atrasada para importante compromisso profissional, dirige seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade. Em uma via de mão dupla, Jerusa decide ultrapassar o carro à sua frente, o qual estava abaixo da velocidade permitida. Para realizar a referida manobra, entretanto, Jerusa não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veículo e, no momento da ultrapassagem, vem a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto da via. Não obstante a presteza no socorro que veio após o chamado da própria Jerusa e das demais testemunhas, Diogo falece em razão dos ferimentos sofridos pela colisão.
Instaurado o respectivo inquérito policial, após o curso das investigações, oMinistério Público decide oferecer denúncia contra Jerusa, imputando-lhe a prática do delito de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I parte final, ambos do CP). Argumentou o ilustre membro doParquet a imprevisão de Jerusa acerca do resultado que poderia causar ao não ligar a seta do veículo para realizar a ultrapassagem, além de não atentar para o trânsito em sentido contrário. A denúncia foi recebida pelo juiz competente e todos os atos processuais exigidos em lei foram regularmente praticados. Finda a instrução probatória, o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, decidiupronunciar Jerusa pelo crime apontado na inicial acusatória. O advogado de Jerusa é intimado da referida decisao em 02 de agosto de 2013 (sexta-feira).
Atento ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos fornecidos, elabore o recurso cabível e date-o com o último dia do prazo para a interposição.
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ... Vara Criminal do Tribunal do Júri da Comarca de ... do Estado ...

Autos do processo nº: ...
Autor: MP
Ré: Jerusa Sobrenome ...

Jerusa Sobrenome ..., já qualificada nos autos da presente ação penal movida pelo Ministério Público, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, regularmente constituído conforme procuração acostada aos autos em folhas ..., inconformado com a decisão de folhas ..., interpor, com fundamento no artigo 581, IV do CPP, o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, requerendo seja o mesmo recebido com as razões e, após apresentadas as contrarrazões ministeriais, seja feito o juízo de retratação, nos termos do art. 589 do CPP. Contudo, caso seja mantida a decisão ora atacada de fls. ..., seja o presente recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado de ...., para regular processamento e julgamento do mérito, onde se espera a reforma da decisão impugnada.

Termos em que, pede deferimento.
Local..., 09 de agosto de 2013
 Advogado..., OAB/SECCIONAL...
(página seguinte)
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado...
Colenda Câmara Criminal
Eminentes Desembargadores
Autos do processo nº: ...
Autor: MP
Ré: Jerusa Sobrenome ...

Jerusa Sobrenome..., já qualificada nos autos da presente ação penal que lhe moveu o Ministério Público, vem, respeitosamente, perante esta Egrégia Corte, por seu advogado, regularmente constituído e qualificado, com procuração acostada aos autos, apresentar, com fundamento no artigo 588 do CPP, suas RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, pelos motivos de fato e de direito que abaixo seguem.

I – DOS FATOS
         O Ministério Público ofereceu denúncia em face da acusa pela suposta prática de crime de homicídio doloso, tipificado no art. 121 do CP, com fundamento no fato de que a mesma, ao ultrapassar veículo automotor em via de mão dupla, não sinalizou com a seta luminosa vindo a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto, falecendo mesmo após a presteza do socorro diligenciado pela acusada.
          Diante da denúncia, e, após regular instrução criminal, o douto magistrado deste juízo, proferiu decisão de pronúncia da acusada, que, data venia, deve ser reformada conforme fundamentos abaixo aduzidos.

II – DO DIREITO
          Em primeiro lugar, a acusada não agiu com dolo em sua conduta, uma vez que além de diligenciar socorro prestativo à vítima, o acidente ocorreu nestas circunstâncias por imprudência do motociclista que estava em alta velocidade, não sendo previsível ou não tendo assumido o risco de tal fato a acusada, cuja conduta se amolda ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, tipificado no art. 302 do CTB, razão pela qual, deve ser desclassificado o crime de homicídio doloso, tipificado no art. 121 caput do CP, para o supracitado crime.
          Nesta mesma esteira, não se verifica o dolo na conduta da acusada, pois mesmo que se admita configurar o dolo eventual, este exige além da previsão do resultado, que o agente assuma o risco de ocorrência do mesmo, consoante ao art. 18, I parte final, do CP, que adotou a teoria do consentimento, não encontrando tal hipótese, contudo, suporte na realidade destes autos.
          Em segundo lugar, consequentemente à desclassificação de crime acima fundamentada, não é competente para julgar a acusada o Tribunal do Júri, nos termos do art. 74 §1º do CPP, havendo os autos de ser remetidos para juiz de Direito da Vara Criminal, na forma do art. 419 do CPP, que expressamente prevê esta hipótese.

IV – DOS PEDIDOS
          Ante ao exposto requer:

a) Seja conhecido o presente recurso e suas razões;
b) Seja desclassificado o crime de homicídio doloso, previsto no art. 121 caput do CP, imputado na denúncia à acusada, para o crime de homicídio culposo, previsto no art. 302 do CTB;
c) Seja, consequentemente, os autos remetidos ao competente Juiz de Direito de Vara Criminal da Comarca de ..., para o devido processamento e julgamento do feito, nos termos do art. 419 do CPP c/c art. 74 §1º do CPP.

Termos em que, pede deferimento.
Local..., 09 de agosto de 2013
Advogado..., OAB/SECCIONAL...