terça-feira, 30 de novembro de 2010

Há vagas!!!! INFET - para professor e cuidador de aluno!!!

Vagas para o antigo CEFET amazonas...
Consultem edital no link a seguir..
 
http://aguia.ifam.edu.br/qselecao/download.aspx?cod_arquivo_download=241349
 
Boa sorte a todos!!!

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Boas notícias para o municipio de Tefé

A Petrobras confirmou hoje  a descoberta de petróleo e gás natural em um novo poço no município de Tefé, na Amazônia. O poço perfurado fica na Bacia do Solimões, onde a companhia detém 100% de participação nos direitos de exploração e produção. Em nota, a Petrobras informa que os primeiros testes, iniciados em setembro, indicam que o poço Igarapé Chibata nº 1 tem capacidade de produzir 2,5 mil  barris de petróleo por dia, "o que é considerado um excelente resultado, em se tratando deste tipo de bacia no Brasil", diz a nota.
Ainda de acordo com o comunicado da estatal, o Plano de Avaliação da Descoberta, aprovado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), prevê a continuidade das perfurações para definir a extensão do poço, quantificar as reservas e comprovar o retorno financeiro..
 
Fonte: Petrobras/ Agência Brasil

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

HÁ VAGAS!!!

Petrobras acena com 6 mil vagas

 Elas devem ser criada até 2013, segundo informações do gerente de Gestão de Efetivo da empresa, Lairton Correa

Manaus, 24 de Novembro de 2010

Da redação

No próximo ano, a Petrobras abrirá concurso público para aproximadamente 6 mil empregados, que devem ser contratados até 2013. A informação é do gerente de gestão de efetivo da empresa, Lairton Correa, ao site G1.
Hoje, a Petrobras tem cerca de 58 mil funcionários - em 2013 projeta chegar a 64 mil.
Os cargos na estatal são de nível médio e superior. Os salários variam de R$ 1.647,19 a R$ 5.685,07. Além do salário-base, a empresa oferece participação nos lucros, previdência complementar, benefícios educacionais para filhos de empregados e plano de saúde.
O gerente não informou em qual mês o edital do concurso de 2011. "O RH está consolidando as necessidades de cada área, levando em conta cada unidade da Petrobras".
As contratações têm a ver com as novas descobertas do pré-sal, reposição de pessoas que saem da empresa e abertura de novas unidades.
Os cargos com maior demanda atualmente são engenheiros (equipamentos, petróleo, processamento e naval), geólogos, geofísicos (nível superior), técnicos de manutenção e de operação (técnico).
A empresa informou que não tem planos de aceitar os tecnólogos, que têm diploma de curso superior, mas não título de bacharel, já que a duração dos cursos é menor, de dois a três anos. Nas consultas de cargos da Petrobras, o requisito tecnólogo não apareceu nos estudos.
 Picanha Mania A rede de restaurantes Picanha Mania abrirá nova filial na cidade. Desta vez, na Praça de Alimentação do Manaus Plaza Shopping. A unidade deve abrir até o início de dezembro e vai contratar 30 pessoas. Os interessados devem enviar currículo para a filial da rua Ramos Ferreira, 1684, no Centro, ter Ensino Médio completo e experiência na área pretendida.
 O Picanha Mania ainda está recrutando colaboradores para cargos diversos como atendente, caixa, auxiliar de cozinha, cozinheiro, churrasqueiro e supervisores.
De acordo com o proprietário da marca, Roberto Lima, o novo restaurante aposta na modalidade dos pratos combinados e atendimento diferenciado quanto ao serviço. Ao todo, o cliente poderá escolher entre 26 opções de refeição. "A ideia é proporcionar atendimento estilo happy hour", contou.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

] Alunos chegam ‘semi analfabetos’ em faculdades do AM


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Alunos chegam 'semi analfabetos' em faculdades do AM

Professores de instituições de ensino superior dizem que a qualidade do ensino piorou nos últimos anos. Estudantes cometem erros de grafia e não conseguem interpretar textos.

Manaus - Estudantes estão entrando nas faculdades e universidades de Manaus praticamente "semi analfabetos", com erros primários de grafias de palavras e incapacidade de interpretar textos. Estes são os principais problemas detectados em salas de aula, segundo análise de professores e coordenadores de Língua Portuguesa de instituições de ensino públicas e particulares da cidade.

Na Universidade do Estado do Amazonas (UEA), o professor do curso de Letras Marcos Frederico Krüger diz que tem corrigido textos em que os estudantes não sabem distinguir o verbo no infinito 'estar' da terceira pessoa do presente do indicativo 'está' e usam um no lugar do outro. O mesmo ocorre com os verbos 'ler', 'dar' e 'ver'. Na opinião de Krüger, um dos motivos deste despreparo é a política de não reprovação adotada nos ensino Fundamental e Médio. "Isto elimina o mérito. Dificilmente alguém vai se dedicar aos estudos quando sabe que não será reprovado".

O Amazonas tem 19 instituições de Ensino Superior, sendo três públicas (duas federais e uma estadual) e 16 privadas (12 particulares e quatro de caráter comunitário ou filantrópico). De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação, em 2007, a rede de Ensino Superior do Estado tinha 93.817 estudantes matriculados.

O professor de Interpretação e Produção Textual da Universidade Paulista (Unip) Pedro Augusto Furasté também avalia que alguns alunos entram na faculdade praticamente "semi analfabetos". "Já vi a palavra 'universidade' sendo escrita com a letra 'c'", diz. De acordo com  Furasté, 80% dos alunos que ingressam na faculdade não sabem usar corretamente a pontuação e mais da metade desconhece normas de acentuação gráfica. Na tentativa de amenizar as deficiências em Língua Portuguesa, a Unip incluiu a disciplina ministrada por Furasté na grade curricular de todos os seus cursos.

Para o coordenador e professor do curso de Língua Portuguesa da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) José Enos Rodrigues, nos últimos cinco anos houve uma queda no nível de conhecimentos dos calouros. Ele atribui o fato à pouca idade dos estudantes que ingressam nos cursos superiores.. "Eles são praticamente adolescentes e muitos não têm uma prática de leitura. A grande preferência deles é a televisão ou a internet e, na hora de produzir um texto, faltam ideias e conteúdo". Para ele este é um mal que afeta instituições de todo o País.

Faculdades tentam salvar com os 'nivelamentos'

A dificuldade em interpretar textos é o principal problema apontado pelo coordenador e professor do curso de Língua Portuguesa da UniNilton Lins, Jefferson Gil da Rocha. "Temos alunos que não sabem distinguir um texto dissertativo de um descritivo", diz. Ele afirma que a principal queixa dos alunos é a de terem ficado muito tempo sem estudar. "Alguns narram ter passado mais de 15 anos".

Na Uninorte, a professora do curso de Letras, Hydelvídia Cavalcante Corrêa, afirma que ainda na correção do vestibular ela percebe a deficiência no conhecimento da Língua Portuguesa. Para combater a deficiência, a Uninorte adotou o nivelamento para todos os cursos da instituição.. Os calouros começam as aulas duas semanas antes e recebem orientações sobre produção e compreensão de textos.  Entre os erros mais recorrentes,  ela cita a palavra 'Brasil' escrita com 'b' minúsculo, além das expressões 'de repente' e 'a partir', como palavras únicas.

A grande oferta de vagas no Ensino Superior e as  políticas públicas de acessibilidade, têm agravado o problema, na opinião da presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Amazonas, Nelly Falcão. "As faculdades se veem obrigadas a oferecer programas de nivelamento para que estes alunos acompanhem o conteúdo". Segundo ela, é alto o índice de desistência no primeiro ano por causa do despreparo do aluno.  "Quando eles percebem que terão de ler muito, escrever muito e compreender bem os textos, se perdem e acabam desistindo", diz.

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acredita-se estar livre de perigo.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Email, redes sociais e o futuro

Copiado e colado de
http://gestao.adv.br/blog_gestaoadvbr/index.php/2010/11/23/email-redes-sociais-e-o-futuro/
Muito bom o artigo...
 
Na semana passada o Facebook, a maior rede social do mundo, anunciou um serviço de email integrado ao seu serviço atual de rede social. Leia aqui.
Pode parecer uma simples concorrencia com o Yahoo ou com o Google, como mostrou a mensagem, mas penso que temos algo maior nesta notícia.
Algo que nos faz refletir em como estamos hoje e como estaremos no futuro.
Há alguns anos atrás, vamos colocar cinco anos, 2005, pouco ou quase nada se falava sobre redes sociais. Se comentava sobre sites principalmente e um pouco sobre blogs.
Pois bem.
Em menos de cinco anos, temos uma explosão de redes sociais, deixando o site e blog como complementos e não como ferramentas principais de contato.
E o que isto tem a ver com negócios?
Muito. Muito mesmo.
Se você quer negócios com pessoas daqui a mais cinco anos, prepare-se para as redes sociais.
Há alguns anos já se debatia se emails e redes sociais seriam concorrentes. Leia aqui sobre isto.
Hoje, estamos vendo uma convergência. Isto significa que se estou no facebook e nele mesmo posso receber emails, porque procurar outro serviço de email ou local na internet? Tenho meus amigos, trabalho, contatos tudo no mesmo lugar.
Uma ideia sensacional.
Agora pense com carinho: Como você lida com as redes sociais?
Proíbe? Sequer sabe o que são as redes sociais? Nem quer saber?
Cuidado.
Elas já foram no passado o futuro. Agora estão se tornando o presente.
Quer conhecer pessoas? Redes Sociais…
Quer conhecer empresas? Redes Sociais…
Quer estar presente na internet? Redes Sociais…
Não basta mais emails, site e blogs. Precisamos interagir com o mercado como o mercado está interagindo… Através das redes sociais.
Faça hoje seu cadastro, procure aprender e use com muita cautela, pois tudo que diz e faz na rede fica salvo. Estamos vivendo um verdadeiro Big Brother on line.
Não precisamos fugir ou nos apavorar.
Precisamos sim estar preparados para ele.
Seja a mudança que queres ver no mundo. Começe ja!!!
_______________________________________
Artigo escrito por Gustavo Rocha – Diretor da Consultoria GestaoAdvBr
www.gestao.adv.br | blog.gestao.adv.br | gustavo@gestao.adv.br

invasão no Blog!!!!!!!!!

Genytileza não clicar nos anuncios abaixo, foi uma invasão no meu blog que ainda não consegui resolver!!!!!!!!!!!
 
Desculpas a meus leitores!!!!!
 
 
Atenciosamente,
 
Sandra Farias
http://diariodeestudantededireito.blogspot.com
 

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

invasão no blog

Bom dia colegas, como vcs podem perceber, meu blog foi invadido por
inumeras propagandas!!


gentileza não clicar nas mesmas, para não serem direcionados a sites
não confiáveis.

Atenciosamente

Sandra Farias
http://diariodeestudantededireito.blogspot.com

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Socializando o Informativo TRF

Agradecimentos ao grupo do Professor João Tomas Luchsinger!

Peculato praticado na Embratur. Estagiário. Equiparação a funcionário
público.
Ementa: Penal. Processual Penal. Peculato praticado na Embratur. Estagiário.
Equiparação a funcionário público. Princípio da Insignificancia. Não
aplicação. Necessidade de aplicação da pena. Materialidade e autoria
comprovadas. Atenuantes. Aplicação da pena abaixo do mínimo-legal.
Possibilidade. Continuidade delitiva configurada.
I. O estagiário de empresa pública federal é equiparado a funcionário
público, na forma do art. 327 do Código Penal.
II. Não incidência do princípio da insignificância, pois se trata de crime
contra a Administração Pública, cujo bem jurídico tutelado é a probidade, a
moral administrativa, e não somente o patrimônio público.
III. Não há que se falar em desnecessidade de aplicação da pena em razão de
eventual humilhação e perda do estágio sofrida pela ré, pois são
consequências naturais do delito por ela cometido. A punição administrativa
independe da responsabilização penal.
IV. Materialidade e autoria demonstradas pelas confissões da ré, pelos
depoimentos das testemunhas e pelos documentos acostados nos autos.
V. O inciso XLVI do art. 5º da Carta Política estabelece o princípio da
individualização da pena que, em linhas gerais, é a particularização da
sanção, a medida judicial justa e adequada a tornar
Ementário de Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região
Número 769 de 18.10 a 29.10.2010 5
o sentenciado distinto dos demais. Assim, o Enunciado 231 da Súmula do STJ,
ao não permitir a redução da pena abaixo do mínimo legal, se derivada da
incidência de circunstância atenuante, data venia, viola frontalmente não só
o princípio da individualização da pena, como, também, os princípios da
legalidade, da proporcionalidade e da culpabilidade.
IV. Em consonância com a Constituição Federal de 1988 (Estado Constitucional
e Democrático de Direito), e à luz do sistema trifásico vigente, interpretar
o art. 65, III, d, do Código Penal – a confissão espontânea sempre atenua a
pena -, de forma a não permitir a redução da sanção aquém do limite inicial,
data venia, é violar frontalmente não só o princípio da individualização da
pena, como também os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da
culpabilidade.
VII. Configuração da continuidade delitiva nos autos, haja vista que, por
meio de três ações, foram praticados três crimes da mesma espécie, nas
mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.
VIII. Apelação da ré não provida e apelação do Parquet provida. (Numeração
única: 0025358-74.2006.4.01.3400, ACR 2006.34.00.026013-7/DF; rel. Des.
Federal Tourinho Neto, 3ª Turma, Unânime. Publicação: e-DJF1 de 28/10/2010,
p. 251.)

Queixa-crime subscrita apenas por advogado sem poderes especiais e sem
menção ao fato criminoso, no instrumento de mandato. Rejeição.
Ementa: Penal e Processual Penal. Queixa-Crime. Calúnia (CP, art. 138) c/c o
art. 141, II, do CP (Condição de Servidor Público do ofendido). Crime contra
a honra de servidor Público Federal, no exercício da função. Competência da
Justiça Federal. Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça. Prefeito
Municipal. Competência do TRF 1ª Região. Art. 29, IX, da CF/1988 c/c súmula
702 do STF. prescrição da pretensão punitiva, pela pena in Abstracto.
Inocorrência. Legitimação concorrente do Ministério Público e do ofendido
propter officium. Art. 145, Parágrafo único, do CPP. Súmula 714 do STF.
Queixa-Crime subscrita apenas por advogado sem poderes especiais e sem
menção ao fato criminoso, no instrumento de mandato. Art. 44 do CCPP.
Omissão não sanada, dentro do prazo decadencial. Rejeição da queixa-crime.
I. Compete à Justiça Federal o processo e o julgamento de crimes praticados
contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da
função, consoante enunciado da Súmula 147 do egrégio STJ. Sendo o querelado
prefeito, competente é o TRF 1ª Região para processar e julgar o feito, a
teor do art. 29, IX, da CF/1988 e da Súmula 702 do colendo STF.
II. "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados
contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da
função." (Súmula 147 do STJ)
III. "A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos
restringe-se aos crimes de competência da Justiça Comum Estadual; nos demais
casos, a competência originária caberá ao respectivo Tribunal de Segundo
Grau." (Súmula 702 do STF)
IV. Inocorrência, na espécie, de prescrição da pretensão punitiva, pela pena
in abstracto, quanto ao crime tipificado no art. 138 c/c art. 141, II, do
Código Penal, pois não transcorrido, desde a data do suposto fato delituoso,
em 07/02/2007, o prazo prescricional de oito anos, em face da pena máxima em
abstrato de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses, cominada ao referido delito.
V. O art. 38 do CPP estabelece o prazo de seis meses, contado do dia em que
o ofendido vier a saber quem é o autor do crime, para o exercício do direito
de representação ou de queixa. Dos elementos constantes dos autos não é
possível precisar quando o querelante teve notícia acerca das
Ementário de Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região
Número 769 de 18.10 a 29.10.2010 10
acusações que lhe foram imputadas, afigurando-se temerário, nessa fase
processual, reconhecer, com base em tal fundamento, que decaiu ele do
direito de queixa.
VI. A regra geral, para a tutela penal da honra – como ocorre, in casu - é a
ação penal privada, nos termos do art. 145, caput, do Código Penal. Assim, a
admissão da ação penal pública, condicionada à representação do ofendido,
servidor público, quando se cuida de ofensa propter officium - como previsto
no art. 145, parágrafo único, do Código Penal –, há de ser entendida como
alternativa à disposição do ofendido, e não como privação do seu direito de
queixa. Precedentes do STF.
VII. "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do
Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação
penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de
suas funções." (Súmula 714 do STF)
VIII - No caso presente, a queixa-crime foi subscrita apenas pelo advogado
do querelante, ao qual ele outorgou procuração com poderes genéricos da
cláusula ad juditia et extra, sem menção a poderes especiais para a
propositura de ação penal privada, por determinado fato criminoso,
desatendendo, assim, às prescrições insertas no art. 44 do CPP.
IX. Conquanto o art. 568 do CPP disponha que "a nulidade por ilegitimidade
do representante da parte pode ser a todo tempo sanada, mediante ratificação
dos atos processuais", doutrina e jurisprudência inclinam-se no sentido de
que, em se tratando de ação penal privada, a legitimidade do representante
do querelante deve ser sanada antes de findo o prazo de decadência.
X. "A falta de menção do fato criminoso no instrumento de mandato, com
vistas à propositura de queixa-crime, que também não vai assinada pelo
querelante juntamente com o advogado constituído, é omissão que, se não
sanada dentro do prazo decadencial, constituiu óbice ao regular
desenvolvimento da ação penal, tendo em vista que o disposto no art. 44 do
Código de Processo Penal tem por finalidade apontar a responsabilidade penal
em caso de denunciação caluniosa, razão pela qual, mesmo que não se exija
exaustiva descrição do fato delituoso na procuração outorgada, não pode ser
dispensada pelo menos uma referência ao nomen iures ou ao artigo do estatuto
penal, além da expressa menção ao nome do querelado. Portanto, conjugando o
disposto nos arts 43, inc. III, 44 e 568, todos do Código de Processo Penal,
a falha na representação processual do querelante pode ser sanada a qualquer
tempo, desde que dentro do prazo decadencial, sob pena de transformar a
exigência legal em letra morta, sem qualquer sentido prático." (STJ, HC
39047/PE, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, unânime, DJU de
1º/08/2005, p. 532).
XI. Ademais, para a configuração do crime de calúnia é necessário que se
impute falsamente a alguém a prática de fato, concreto e determinado,
definido como crime. Narrações genéricas sobre possíveis condutas de alguém
não se subsumem ao tipo penal.
XII. "A completa ausência dos elementos constitutivos do delito de calúnia,
por não haver imputação à querelante, no documento que deu origem à
instauração do inquérito policial, de ocorrência
Ementário de Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região
Número 769 de 18.10 a 29.10.2010 11
definida como crime, restringindo-se apenas à requisição genérica de
apuração dos fatos, desnatura o ato, tornando-o sem potencial ofensivo, com
autorização, portanto, de rejeição da queixa-crime" (STJ, APN 199700886247,
rel. Min. Fernando Gonçalves, Corte Especial, Unânime, DJU de 07/05/2001.)
XIII. Queixa-Crime rejeitada. (Numeração única: 0040449-88.2007.4.01.0000,
QCR 2007.01.00.039883-6/DF; rel. Des. Federal Assusete Magalhães, 2ª Seção,
Unânime.Publicação: e-DJF1 de 18/10/2010, p. 121.)

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sábado, 6 de novembro de 2010

Mulheres - 82 anos antes de Dilma

Agradecimentos ao Professor João Tomas
---------- Forwarded message ----------
From: jthomas luchsinger <jthomasam@gmail.com>
Date: Wed, 3 Nov 2010 09:39:36 -0300
Subject: mulheres
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*82 anos antes de Dilma *

*Data: 03.11.10*

Mais de 80 anos antes de Dilma Rousseff ser eleita a primeira mulher
presidente do Brasil, Alzira Soriano foi a primeira escolhida pelo povo para
um cargo executivo no país – quando mulheres nem sequer tinham o direito de
votar.

Em 1928, Alzira, viúva e mãe de três filhas, conquistou 60% dos votos e em
1º de janeiro do ano seguinte foi empossada prefeita de Lajes, no Rio de
Grande do Norte.

Foi a primeira mulher da América Latina a assumir o governo de uma cidade,
segundo notícia publicada na época pelo jornal americano "The New York
Times".

A distância no tempo não é apenas grande entre Alzira e Dilma, mas entre ela
e todas as outras mulheres que assumiram cargos executivos no país.

A primeira prefeita de uma capital, Maria Luiza Fontenele, de Fortaleza,
tomou posse 57 anos depois de Alzira, em 1986. A primeira governadora,
Iolanda Fleming, do Acre, em maio do mesmo ano. A primeira prefeita da maior
cidade do país, Luiza Erundina, em 1989.

Além de uma bisneta de Alzira, Maria Luiza Fontenele, Iolanda Fleming, Luiza
Erundina e duas cientistas políticas deram suas avaliações sobre o papel das
mulheres brasileiras no Executivo.

"Alzira foi uma mulher à frente de seu tempo, que empurrou a história do
país para frente", diz Erundina, que atualmente é deputada federal. "Toda a
evolução da participação da mulher na política brasileira nasce com a
ousadia dela", afirma.

A bisneta da primeira prefeita, a médica Lana Patrícia, de 40 anos, não
chegou a conhecê-la pessoalmente, mas sabe bem as histórias sobre a
personalidade da primeira prefeita. "Ela não levava desaforo para casa. Era
uma mulher muito rígida, muito séria, que comandava com respeito", conta.

"Depois de prefeita, ela ainda foi eleita vereadora. Não era o comum da
época, mas ela não se importava com nada disso", diz Lana.

A família guarda as históricas fotos de Alzira Soriano. Em uma delas, a
prefeita aparece em meio ao seu gabinete formado exclusivamente de homens.

Alzira ficou apenas um ano no cargo, pelo então Partido Republicano. Em
1930, descontente com a eleição de Getúlio Vargas, ela deixou a função.
Apenas dois anos depois disso, em 1932, mulheres conquistariam o direito de
votar.

"O voto feminino no Brasil foi conseguido muito tardiamente", avalia a
cientista política Jussara Prá, da Universidade Federal do Rio Grande do
Sul. "Mesmo depois dessa conquista, a restrição ao voto dos analfabetos
limitou muito o voto das mulheres – que, em sua maioria, não estudavam. A
participação das mulheres cresceu depois dos anos 70", explica.

E mesmo após os anos 1970, segundo ela, o voto da mulher era marcado pelo
conservadorismo e pela resistência a apostar em algo novo.

Para Maria Luiza Fontenele, primeira prefeita de uma capital, pelo PT, a
experiência rendeu apenas desilusão. Oriunda do movimento estudantil e de
organizações feministas, ela conta que mudou sua visão da política após a
passagem pela prefeitura de Fortaleza, marcada por intensas greves e
protestos violentos.

Maria Luiza deixou a política e hoje participa de um grupo chamado "Crítica
Radical", que prega "uma nova força de organização das relações humanas." Para
ela, a eleição de Dilma Rousseff tem "pouco impacto." "Achar que uma mulher
no Brasil, como um negro nos Estados Unidos, vá mudar alguma coisa é
ingenuidade," diz.

Para a primeira mulher a tomar posse de um governo estadual, no entanto, a
avaliação é diferente. Iolanda Fleming, do PTB, foi eleita vice-governadora
do Acre em 1983. Quando o governador Nabor Júnior deixou o cargo em 1986
para disputar o Senado, ela se tornou a primeira mulher a governar um estado
brasileiro – mais tarde, em 1995, Roseana Sarney, do Maranhão, se tornou a
primeira governadora eleita do país.

"Enfrentei dificuldades e, não vou mentir, preconceito", conta. "Mas tive o
apoio bem próximo do movimento feminista e conseguimos superar o atraso na
mentalidade de alguns para fazer um bom governo", afirma.

A ex-prefeita Luiza Erundina também revela preconceito – um "preconceito
triplo". "Somam-se em mim várias características: eu sou mulher, nordestina
e de esquerda", conta. "Tudo isso dificultava as pessoas a enxergarem o
momento histórico que era ter uma mulher na prefeitura de São Paulo", conta
a deputada reeleita em 2010, agora no PSB.

A cientista política Maria do Socorro Souza Braga, da Universidade Federal
de São Carlos (UFSCar), concorda. "O Brasil demorou muito para levar uma
mulher à presidência. Argentina, Chile, Nicarágua fizeram isso antes. Nesses
80 anos, o país se modernizou em muitas áreas, mas essa questão demorou."
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=21427

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