segunda-feira, 26 de março de 2012

Novos concursos – Prefeitura abre 1.967 vagas


A Prefeitura de Manaus confirma a realização de dois novos concursos. Na próxima terça-feira (dia 27), serão lançados os editais para os certames voltados para as secretarias municipais de Saúde (SEMSA) e de Assistência Social e Direitos Humanos (SEMASDH). A partir dessa data os interessados poderão acessar os regulamentos por meio do Diário Oficial do Município e através dos sites www.ipad.com.br e http://semad.manaus.am.gov.br.

Segundo o titular da Secretaria Municipal de Administração (Semad), José Assunção, no total serão oferecidas 1.967 vagas, sendo 1.910 para a área de Saúde, englobando Médicos, Especialista em Saúde, voltados para diversos cargos de nível superior como, odontólogos, psicólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, advogados e administradores entre outros, e ainda, Assistentes em Saúde de Nível Médio, Médio Técnico e Fundamental. Também estarão sendo abertas 57 vagas para a área da Assistência Social, sendo 52 para psicólogos e 5 para assistentes sociais.

De acordo com ele, a faixa salarial para a área de saúde irá oscilar entre R$ 1.128.56 e R$ 6.311.34. Assunção explica ainda que, como as vagas para o concurso da área de assistência social serão exclusivas para profissionais de nível superior, o salário será único e foi fixado em R$ 2.075,00.

O secretário afirma também que de maio de 2010 a março de 2012, a Prefeitura de Manaus já efetivou 14 concursos, por meio dos quais disponibilizou 6.807 vagas. "A expectativa é de que haverá um grande número de concorrentes, devido ao elevado quantitativo de vagas e ao valor da faixa salarial oferecida, especialmente para a área da saúde", prevê o gestor.

Confira abaixo o Quadro de Cargos oferecidos pela SEMSA

CARGOS DISPONIBILIZADOS NO CONCURSO DA SEMSA

Secretaria Municipal de Administração
Assessoria de Comunicação: 3215 3442

domingo, 25 de março de 2012

A qualidade da Defensoria Pública


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Date: Sun, 25 Mar 2012 21:37:13 +0000
To: smcfarias@hotmail.com
From: donotreply@wordpress.com
Subject: [New post] A qualidade da Defensoria Pública

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Novo post em Diário de um Advogado Criminalista

A qualidade da Defensoria Pública

by Christhian Naranjo

Chamou minha atenção a grande quantidade de emails que venho recebendo de pessoas pedindo opinião sobre a qualidade de Defensores Públicos, se não seria arriscado entregar processos em suas mãos. Sinceramente não sei a origem da insegurança. Será que as pessoas acham que pelo fato de serem "Públicos", não possuem qualidade? Enfim, tenho como obrigação responder aos emails.

Senhores e Senhoras, se não há a condição financeira de contratar um advogado particular, não existe qualquer prejuízo no acompanhamento feito pelo Defensor Público. E vou mais longe.

Defensores Publicos possuem qualificação excelente, capacidade técnica excelente e, em numerosos casos, são responsáveis pela mudança na Jurisprudencia em nosso país. São eles que muitas e muitas vezes mudam o entendimento dos Tribunais Superiores, mudam a Constituição, e isso não é para qualquer um.  O único lado negativo da Defensoria Pública é involuntário: o pequeno número de Defensores.

Dessa forma, se você precisar de auxilio desses bravos advogados, não hesite em depositar sua confiança. Você estará em boas mãos, não tenha dúvidas.

Christhian Naranjo | 03/25/2012 at 17:37 | Categorias: Defensoria Pública | URL: http://wp.me/pqXtQ-3lq
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sexta-feira, 23 de março de 2012

CONCURSO PETROBRAS - 1500 VAGAS!!!!!!!!!!

Nesta quinta-feira (22) a Petrobras lançou um novo processo seletivo para preenchimento de 1.521 vagas em todo o País. Deste total, 874 vagas são para o nível médio e 647 para o nível superior.

As inscrições estarão abertas a partir do próximo dia 27 e encerrarão no dia 11 de abril, pelo site da Fundação Cesgranrio ou nos postos credenciados.

A taxa de inscrição é de R$ 35 para o nível médio e R$ 50 para o nível superior.

EDITAL AQUI

http://www.cesgranrio.org.br/pdf/petrobras0112/petrobras0112_edital.pdf


As provas são objetivas e estão previstas para serem realizadas em 6 de maio de 2012.

Para o cargo de advogado(a) júnior, haverá ainda prova discursiva. Para os cargos de inspetor(a) de segurança interna júnior e técnico(a) de perfuração e poços júnior também serão realizados exames de capacitação física.

Dentre os cargos com maior número de vagas disponíveis, estão técnico(a) de operação júnior e técnico(a) de administração e controle júnior, para o nível médio, e engenheiro(a) de equipamentos júnior - mecânica e administrador júnior para o nível superior.

A remuneração mínima inicial varia de R$ 1.994,30 a R$ 2.896,02 para cargos de nível médio e R$ 6.388,31 a R$ 6.883,05 para cargos de nível superior.

A Petrobras também oferece uma série de benefícios, como previdência complementar, plano de saúde (médico, hospitalar, odontológico, psicológico e benefício farmácia) e benefícios educacionais para dependentes, entre outros.

O concurso tem validade de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Até o final de 2015, a Petrobras pretende atingir um efetivo de 76 mil empregados - um aumento de aproximadamente 30% em relação ao efetivo atual, que é de cerca de 58.500 empregados.

Deverão ser admitidos nos próximos quatro anos mais de 22 mil pessoas para dar suporte aos projetos previstos no Plano de Negócios da companhia.

quinta-feira, 22 de março de 2012

delinquir por amor

Compartilhando, Joao Tomas Luchisinger


Raquel Santana de Souza, a servidora do Tribunal de Justiça do Amazonas   que falsificou a assinatura digital de um juiz para sentenciar o SPC e retirar o nome do noivo do cadastro de inadimplentes, agiu por amor. Esse foi o entendimento do Conselho da Magistratura, que descartou relatório da corregedora Socorro Guedes  pela demissão sumária a bem do serviço público. O Conselho impôs  a pena de suspensão. Raquel deve voltar a ativa nas próximas semanas.

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Do caso, fica  o mau exemplo de uma funcionária que violou o sistema digital processual do tribunal, falsificou a assinaura do juiz , criou uma  fantasiosa ação de reparação por danos morais contra a Telemar   por  incluir o  nome do noivo Paulo Cesar Barros Filho no cadastro de inadimplentes,  determinou uma indenização por dano moral, no valor de R$ 10,2 mil, e a  exclusão do nome do noivo do SPC.  Deve mesmo ter agido por amor.

@@@

Raquel pode ser perdoada, o Conselho da Magistratura, não. Deixou de avaliar com isenção uma falta grave  cometida por uma servidora  acusada de  crimes contra a administração pública, quebra de função e violação no sistema de processos do tribunal.
fonte:http://www.portaldoholanda.com/bastidoresdapolitica/por-amor

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quarta-feira, 21 de março de 2012

O novo art. 6º da CLT, o teletrabalho e a subordinação

tivemos outra novidade legislativa, desta vez alterando a redação do art. 6º da CLT. Com efeito, a Lei nº 12.551, de 15.12.2011, publicada no DOU de 16.12.2011, conferiu ao art. 6º da CLT a seguinte redação:

Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011)

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. (Incluído pela Lei nº 12.551, de 2011)

A novidade é relevante para o concurseiro, pois certamente o novo dispositivo será cobrado de forma frequente durante algum tempo, como normalmente ocorre com as alterações legislativas e jurisprudenciais. É sempre uma forma de a banca examinadora avaliar a atualização do candidato, bem como o dinamismo de sua preparação. Como diz o José Simão, "camarão dormiu, a onda leva..."

Na prática, entretanto, o novo art. 6º da CLT pouco acrescenta, ao passo que apenas torna explícito o entendimento que já havia sido consagrado há bastante tempo, tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, acerca da caracterização da subordinação jurídica levada a efeito através de recursos tecnológicos de controle do trabalho à distância.

A este respeito, José Augusto Rodrigues Pinto observa que

"Nos países cujos níveis de tecnologia virtual já impelem a sociedade para a chamada era pós-industrial, essa modalidade sofisticada de prestação de trabalho começa a ser praticada crescentemente sob a denominação de teletrabalho. (grifo no original) Seu melhor conceito é o de uma atividade de produção ou de serviço que permite o contato à distância entre o apropriador e o prestador da energia pessoal. Desse modo, o comando, a execução e a entrega do resultado se completarão mediante o uso da tecnologia da informação, sobretudo a telecomunicação e a informática, substitutivas da relação humana direta"[1].  (grifos meus)

No mesmo sentido, Gustavo Filipe Barbosa Garcia ensina que
"Em razão das peculiaridades da forma de exercício do referido labor, a subordinação e a pessoalidade podem exigir um exame mais cuidadoso do caso em concreto. De todo modo, havendo o controle e a direção quanto à forma do trabalho, mesmo que por meio de instrumentos eletrônicos, fica reconhecida a presença da subordinação jurídica"[2].  (grifos meus)

Por fim, Alice Monteiro de Barros, com a precisão de sempre, ensina que

"Se o trabalhador se encontra, por exemplo, em conexão direta e permanente, por meio do computador, com o centro de dados da empresa, o empregador poderá fornecer instruções, controlar a execução de trabalho e comprovar a qualidade e a quantidade de tarefas de forma instantânea, como se o empregado estivesse no estabelecimento do empregador. A internet permite, inclusive, aferir o tempo de conexão do terminal do empregado, bem como quando foi acessado pela última vez o teclado. Esse controle revela, sem dúvida, a subordinação jurídica, que poderá estar presente ainda quando a execução do serviço seja desconectada (off line). Tudo irá depender da análise do programa de informática utilizado"[3]. (grifos meus)

Em consonância com este entendimento também encontramos questões de concursos anteriores, como, por exemplo, a seguinte:

(Juiz do Trabalho – 2ª Região – 2010)
André ajustou pacto verbal com a empresa Gama Informática Ltda., pelo prazo determinado de três meses, para a prestação dos serviços de criação e desenvolvimento, com exclusividade, de programas e aplicativos para utilização em máquinas de operação de cartões de crédito e débito. A empresa contratante Gama atua no ramo de consultoria na área de informática para operadoras de cartões de crédito. Ficou acordado entre as partes que as atividades de André poderiam ser realizadas na sua própria residência, desde que houvesse contato diário com os supervisores da Gama, por intermédio de teleconferência e correspondência eletrônica via e-mail. André definia os seus horários de trabalho devendo, entretanto, cumprir os prazos estipulados para cada tarefa. Quando o software passava a ser utilizado pelos clientes de Gama, André permanecia conectado à Internet e com uma linha telefônica exclusiva em sua residência para contatos, a qualquer momento, a fim de resolver problemas que surgissem na execução do programa. Caso precisasse sair de sua residência, André deveria portar telefone celular exclusivo e laptop, conectado à Internet. Ficou ajustada uma remuneração por programa desenvolvido, além de um pagamento extra para as horas em que André fosse contatado para solucionar os eventuais problemas na execução dos programas. Quanto aos elementos formadores da relação de emprego, analisando a hipótese apresentada, marque a alternativa incorreta.

A) Para a caracterização da subordinação jurídica, elemento essencial para a configuração do contrato de trabalho, não é obrigatório o estabelecimento de horários pré-determinados e a sua fiscalização, importando apenas a possibilidade do empregador intervir nas atividades do empregado.

B) A Consolidação das Leis do Trabalho não distingue o trabalho realizado no estabelecimento empresarial daquele desempenhado no domicílio do empregado, desde que presentes os pressupostos da relação de emprego.

C) Os requisitos da pessoalidade e da não eventualidade estão presentes no caso, em razão da obrigatoriedade das teleconferências e face à prestação de serviços ligados à atividade fim da empresa contratante.

D) Caso determinada operadora de cartões possuísse o controle acionário da empresa Gama, dirigindo e administrando os bens desta para a consecução de seus objetivos empresariais, ambas seriam consideradas empregadoras de André, em razão da teoria do "empregador único".
 
E) André não poderia ser considerado empregado da empresa Gama em razão dos seguintes elementos fáticos: o contrato foi ajustado de forma verbal e pelo prazo determinado de apenas três meses; não havia controle e fiscalização de horários; não eram utilizados, pelo prestador dos serviços, os equipamentos e instalações da empresa contratante; bem como a remuneração era variável, não possuindo natureza salarial.
 
Comentários[4]:

Assertiva "a":

Correta. É claro que a fiscalização ostensiva, a submissão a controle rígido de horário de trabalho, entre outros elementos, facilitam a caracterização da subordinação jurídica. Entretanto, não se exige tais elementos, notadamente no caso do trabalhador em domicílio, que tem o mesmo status jurídico do empregado que se ativa no estabelecimento do empregador (art. 6º da CLT), mas que naturalmente não se submete ao controle direto. Neste sentido, o entendimento doutrinário. Por todos, Alice Monteiro de Barros ensina que:

"Esse poder de comando do empregador não precisa ser exercido de forma constante, tampouco torna-se necessária a vigilância técnica contínua dos trabalhos efetuados, mesmo porque, em relação aos trabalhadores intelectuais, ela é difícil de ocorrer. O importante é que haja a possibilidade de o empregador dar ordens, comandar, dirigir e fiscalizar a atividade do empregado. Em linhas gerais, o que interessa é a possibilidade que assiste ao empregador de intervir na atividade do empregado. Por isso, nem sempre a subordinação jurídica se manifesta pela submissão a horário ou pelo controle direto do cumprimento de ordens"[5].


Assertiva "b":

Correta, pela literalidade do art. 6º da CLT (no caso, antes da alteração em referência, posto que o concurso foi realizado em 2010).


Assertiva "c":

Correta. A pessoalidade resta evidenciada não só pela obrigatoriedade das teleconferências, mas também pela própria natureza do trabalho. Com efeito, do trabalho intelectual normalmente decorre a infungibilidade. Quanto à não eventualidade, é importante ressaltar que a caracterização da mesma não depende de ser o trabalho ligado à atividade-fim do empreendimento, e sim de que seja atividade permanente no âmbito do empreendimento do tomador. Não obstante, é claro que a atividade-fim é permanente, razão pela qual é, também, não eventual. 


Assertiva "d":

Correta, nos termos do disposto no art. 2º, §2º, da CLT, c/c a Súmula 129 do TST, segundo a qual "a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário".


Assertiva "e":

Errada. O contrato de trabalho pode ser ajustado de forma expressa ou tácita, verbalmente ou por escrito (arts. 442 e 443 da CLT), bem como pode ser ajustado por prazo determinado (art. 443 da CLT). No caso, a natureza do serviço justifica a predeterminação do prazo.

Não havia controle e fiscalização diretos de horários, mas havia várias outros traços de subordinação, como os prazos para a realização de cada tarefa, o contato diário com os supervisores, a constante conexão do empregado mediante recursos tecnológicos de comunicação.

A utilização de equipamentos e instalações da empresa contratante não é essencial para caracterização da relação de emprego, tanto assim que a CLT não distingue entre o empregado que trabalha no estabelecimento do contratante e o que trabalha em sua própria residência (art. 6º).

A remuneração variável não guarda qualquer relação com o trabalho autônomo, sendo perfeitamente lícita a estipulação de remuneração variável para empregado, o que preenche perfeitamente o requisito onerosidade. O importante é o que o empregado preste serviços esperando uma contraprestação, ainda que variável. A natureza salarial decorre da realidade (princípio da primazia da realidade), e não das formalidades contratuais.

GABARITO: E

Destarte, pode-se dizer que o grande mérito da referida alteração do art. 6º da CLT é exatamente dirimir, de uma vez por todas, eventuais dúvidas ainda existentes acerca da caracterização da relação de emprego nas hipóteses de teletrabalho.

Nunca é demais lembrar que a caracterização da relação de emprego é objetiva, razão pela qual, presentes os requisitos caracterizadores dos artigos 3º e 2º da CLT (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação), configurado estará o liame empregatício. Logo, não interessa onde os serviços são prestados, nem se a subordinação é exercida pessoalmente ou através de recursos tecnológicos.

Esta é a lógica que o concurseiro deve (continuar a) seguir.

Abraço e bons estudos!

Ricardo Resende

terça-feira, 20 de março de 2012

Universidade Federal do Amazonas lança concurso público

Vagas serão para a capital e para o interior do Estado.
Inscrições estarão abertas a partir do dia 22 de março.

Do G1 AM

Campus da Universidade Federal do Amazonas (Foto: Carlos Eduardo Matos/G1)Campus da Universidade Federal do Amazonas
(Foto: Carlos Eduardo Matos/G1)
A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) lançou edital de concurso público para provimento de cargo do quadro permanente de pessoal técnico-administrativo. As vagas serão para a capital e para o interior do Estado. As inscrições estarão abertas de  22 de março a 22 de abril, no site da  Comissão Permanente de Concursos (Convest/Ufam), instituição responsável pelo exame, no site www.comvest.ufam.edu.br. (Leia o edital)
De acordo com o edital, as vagas são administrador, analista de tecnologia da Informação, arqueólogo, assistente social, bibliotecário/documentalista, contador, diretor de produção, enfermeiro, engenheiro civil, engenheiro de segurança do trabalho, engenheiro mecânico e engenheiro eletricista. O certame também oferecerá vaga para jornalista, médico, nutricionista, pedagogo, programador visual, além de técnico em assuntos educacionais, técnico de laboratório e outros.

O valor da inscrição para cargos de nível superior será de R$ 75. Para nível médio, R$ 46,00 e fundamental R$ 46.

Para todos os cargos, conforme edital publicado no dia 15 deste mês, a Ufam oferece, além da remunaração salarial, níveis de classificação e capacitação, os seguintes benefícios: vale-transporte, vale-alimentação e auxílio-creche, se tiver dependente legal até a idade de seis anos.

sábado, 17 de março de 2012

magnífica manifestação da advogada de Lindemberg

Professor João Tomas, muito obrigada pelo compartilhamento no grupo de direito processual penal!!!

Divulgar é preciso, então segue a corrente!!!

Ana Lúcia Assad

A Dama de Ferro

"A dama de ferro"! Assim fui intitulada por muitos, gostei!

Quando escolhi essa nobre profissão para ser meu ofício na vida, sabia bem o que deveria e iria enfrentar. Sou filha de delegado de polícia e afilhada de diretor de polícia (cardeal), sei bem como funciona os bastidores da Justiça!

Nunca tive medo, pois sempre faço tudo com propriedade e firmeza, sei de meus limites, sei também da imunidade profissional que gozava, nunca desejei ridicularizar ninguém, apenas agi em retorsão imediata e legítima, reagi a uma ação!

Imensas foram as dificuldades, dificuldades algumas que infelizmente por questões éticas e considerando e respeitando o sigilo da comunicação advogada/cliente, não posso revelar.

Mas durante três anos e quatro meses [defesa de Lindemberg Alves Fernandes], muitos foram os desafios enfrentados, cerceamento de defesa sempre foi o maior desafio, garantir um julgamento justo com paridade de armas, respeitando e garantido o princípio do contraditório da amplitude de defesa e preservando e buscando o Estado Democrático de Direito também.

Ser uma advogada criminalista, jovem, de boa aparência, num ambiente onde a presença masculina é superior, foi e é um desafio constante, mas tudo depende de postura, brio, altivez e, principalmente, de conhecimento e vivência jurídica, instrumentos que penso possuir.

Amo a advocacia, mais do que minha própria vida. Quando me graduei bacharel fiz o juramento, juramento esse que respeito, zelo e preservo em todos os dias do exercício de meu ministério.

Sei que como advogada não tenho sexo, sou um dos pés do tripé da Justiça, sem a presença de um advogado a Justiça caminha manca, de fato não se tem Justiça!

Conheço bem minhas obrigações, mas principalmente meus direitos e prerrogativas de meu amado ofício. Conheço a lei Federal 8.906/94 e todos os seus artigos, em especial o art. 6, que reza "Dos Direitos do Advogado":

Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

A Advocacia é nobre e essencial a administração da Justiça, como ressalta a Carta Magna, em seu artigo 133:

O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Ansiei ser advogada desde os nove anos de idade, quando li a capa do Código Penal de meu pai. Por óbvio nada entendi, apenas tive a certeza que minha vocação era ser a "primeira juíza de todas as causas", ser advogada, um ideal, um sonho conquistado, um objetivo alcançado, com muito custo (perdi meu pai ainda no 1º ano da faculdade), com contas de luz sem pagar, sem "mistura" nas refeições, estudando em cópias reprográficas, devendo mensalidades para a faculdade, e o pior momento de todos, sem dinheiro para pagar a primeira anuidade da OAB.

Assim, aprendo e ensino, que humildade, força de vontade, persistência, insistência, perseverança e principalmente coragem, são condições sine qua non, para vivermos na mínima situação de cidadãos.

Sou uma cidadã brasileira! Enquanto Deus me permitir, lutarei até meu último suspiro por Justiça, igualdade e prosperidade a todo cidadão!

Justiça balizada na égide da espada e balança da jovem, bela e justa deusa da Justiça, nossa Thémis!

____________

*Ana Lúcia Assad é formada bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas de Guarulhos e pós-graduanda em Direito Tributário com capacitação à docência superior pela Escola Paulista de Direito. Atua nas áreas do Direito Criminal, Civil, Tributário e Previdenciário, sendo sua especialidade a atuação no Tribunal do Júri.


Concurso para a Polícia Federal

Segundo os editais, as vagas são para atender, preferencialmente, os estados da região Norte. O salário é de R$ 7.514,33

Trio foi encaminhado para a sede da Superintendência da Polícia Federal, onde prestariam depoimento

Parte das vagas devem atender a Superintendência da PF no Amazonas (Arquivo A Crítica)

Cerca de 600 vagas estão sendo oferecidas para o concurso da Polícia Federal, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15). O valor da remuneração é de mais de R$ 7 mil. As vagas estão voltadas, preferencialmente, para o Norte do país.

Segundo os editais, o concurso pretende preencher 100 vagas de papiloscopista e outras 500 de agentes. A remuneração para as duas funções é de R$ 7.514,33.

Os interessados a concorrer devem se inscrever a partir desta quinta-feira (16) até dia 3 de abril no site da Cespe/Unb. O valor da taxa é de R$125.

A prova será composta por avaliação objetiva, discursiva, exame de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica e investigação social. A previsão para a realização do exame discursivo é dia seis de maio. Os locais e horários dos exames objetivo e discursivo ainda devem ser divulgadas.

A seleção inclui ainda um Curso de Formação Profissional, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, após as provas citadas.

Entenda as funções

O Agente de Polícia Federal deverá executar investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, entre outras atividades de interesse do órgão. Já o Papiloscopista deverá executar, orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos papiloscópicos de coleta, análise, classificação, subclassificação, pesquisa, arquivamento e perícias, bem como assistir à autoridade policial e desenvolver estudos na área de papiloscopia, entre outras atividades.

Excelente fim de semana!


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Novo post em Diário de um Advogado Criminalista

Excelente fim de semana!

by Christhian Naranjo

Desejo um fim de semana de muito descanso, reflexão e, principalmente, para recarregar as baterias e seguir em frente.

Para alegrar, um clássico de nossa música.

Até a próxima semana.

Crítica

(Cyro Aguiar)

Veja como a vida passa
E a solidão aumenta
E você só pensa em críticar
Acha defeito em tudo
Até me deixa mudo
Sem saber sorrir
Só fala pra ferir
Não vê que a vida passa
E a solidão aumenta
No seu coração

Veja como você fica
Quando você olha
E depressa grita sem pensar
E Fala mal daqui
E fala mal dali
Vive a resmungar e a se lamentar
Só se realiza
Quando abre a boca para reclamar

Vou me embora daqui
Vou procurar outro lugar
Não agüento viver
Com quem só pensa em criticar
Deixe o tempo passar
E vamos ver
Quem tinha mais razão
Você aprender
Como viver na solidão

Christhian Naranjo | 03/16/2012 at 20:46 | Categorias: Diversos | URL: http://wp.me/pqXtQ-3kC
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terça-feira, 6 de março de 2012

Inscrição para cursos de petróleo e gás no AM começa nesta quarta-feira

No Amazonas, são disponibilizadas 562 vagas.
Cursos fazem parte do Programa de Petróleo e Gás Natural


 As inscrições para as 562 vagas para cursos nas áreas de indústria nacional de petróleo e gás, oferecidos pela Petrobras, iniciam nesta quarta-feira (7), por meio do site www.prominp.com.br ou nos postos de inscrição credenciados, citados no edital. Ao todo, são 12 mil vagas. O edital foi publicado nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União.
De acordo com o edital, os cursos fazem parte do Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural (Prominp) e serão oferecidos para profissionais de níveis básico, médio, técnico e superior. Para nível básico, a inscrição custará R$ 25,00. Nos níveis médio e técnico, R$ 42,00. Para nível superior, o valor será de R$ 63,00.

O prazo para inscrição encerrará no dia 12 de abril.
(http://www.prominp.com.br)