sexta-feira, 28 de outubro de 2011

CONCURSO PARA O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - AMAZONAS E RORAIMA

CONCURSO PARA O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - AMAZONAS E RORAIMA

Segue o link do edital, caros leitores... Bons estudos a todos!!!!




Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Amazonas e Roraima - Analista e Técnico Judiciário
Novos concursos
  Última atualização desta página: 28/10/2011 11:10h (horário de Brasília)
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Inscrições - Exclusivamente via Internet

Valor

- Analista Judiciário - todas as áreas/especialidades: R$ 77,50(setenta e sete reais e cinquenta centavos)
- Técnico Judiciário - todas as áreas/especialidades: R$ 62,50(sessenta e dois reais e cinquenta centavos)


Requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição:

- Das 10 horas do dia 31/10 às 14 horas do dia 04/11/2011 (horário de Brasília)

Período de Inscrição para todos os candidatos, inclusive os que tiveram o pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição deferido ou indeferido:

- Das 10 horas do dia 10/11 às 14 horas do dia 25/11/2011 (horário de Brasília)
Informações
Os estados de classificação, as cidades de realização das provas, os cargos, os códigos de opção, o total de vagas bem como as vagas reservadas às pessoas com deficiência constam do Anexo II do Edital nº 01/2011 de Abertura de Inscrições.

Aplicação das Provas Objetivas: 08/01/2012, nas cidades de Manaus - AM e Boa Vista - RR
Período da MANHÃ: Técnico Judiciário (todas as áreas/especialidades)
Período da TARDE: Analista Judiciário (todas as áreas/especialidades)
Publicações
Edital de Abertura de Inscrições publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região, edição de 28 de outubro de 2011.
Remuneração Inicial
R$ 6.611,39 - Analista Judiciário - Área Judiciária, Administrativa; Área Apoio Especializado - Especialidades Tecnologia da Informação, Arquitetura, Engenharia Civil, Arquivologia

R$ 8.140,08 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

R$ 4.052,96 - Técnico Judiciário - Área Administrativa

R$ 4.984,68 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidades Tecnologia da Informação, Enfermagem
Cargos
Ensino Superior Completo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- Analista Judiciário - Área Administrativa
- Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquivologia

Ensino Médio Completo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação
- Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem

Gozo do ódio é alternativa ao controle social


Gozo do ódio é alternativa ao controle social

Por Rodrigo Bueno Gusso

"O coração humano, tal como a civilização moderna o modelou, está mais inclinado para o ódio do que para a fraternidade". (Bertrand Russel)

A compreensão da organização humana em grupos sociais, de uma forma ou outra, pode ser desenhada entre certa relação de ordem ou de desordem ou harmonia e conflito[1]. Como se fosse fácil delimitar tamanha experiência social em uma definição precisa desses conceitos. Tal conceituação suscita pelo menos algumas importantes inquietações e questionamentos, como a definição de ordem social, sob qual ponto de vista, sob quem, sob que regime de dominação, sob que aspecto de poder e, por aí vai.

Em um mundo mais que complexo e heterônomo, marcado pela dinamicidade e pela volatilidade das relações sociais, um conceito de ordem ou desordem também são submetidos à uma experiência de liquidez, de nebulosidade. As fronteiras entre uma sociologia da ordem ou do conflito se aproximam e se esvaem com tanta rapidez que nos condenam a certa sensação de estranhamento frente às questões cotidianas. As certezas de um mundo de ordem, do contrato social rosseauniano, são substituídas pela volatilidade da incerteza. Uma incerteza que marca até mesmo as relações do Estado (na forma de políticas públicas de governo) e do Direito.  Mas não nos enganemos sobre a incerteza. Sua intromissão perante o mundo do contrato, do certo e do harmônico, não significa uma extinção das dinâmicas de controle social. Antes, significa sua reelaboração. Uma reelaboração que tem nas interpretações das expressões "harmonia social" e "sociedade fraterna" (ambas citadas no preâmbulo constitucional brasileiro) o seu fundamento.

 

 

A harmonia social está assentada em uma compreensão de sociedade pautada na organização de poderes em um Estado capaz de, mediante a ordem geral e a coibição e reprimenda dos atos individuais, promover o bem estar social. Vale lembrar que o artigo 3º da Constituição Federal brasileira traz a promoção do "bem de todos" e "a construção de uma sociedade solidária", dois dos objetivos fundamentais da nossa República. Tal expressão é o que legitimaria as formas de controle, criminalização e repúdio das mais diversas formas de importunações contra essa "ordem social".  A reprovação da violência e da criminalidade são os exemplos mais factíveis. Ou seja, no campo do respeito ao bem comum, combatemos aquilo que Durkheim chamou de "anomia", nada mais do que a desintegração individual e social que levaria o indivíduo (e sociedade) à sua própria destruição. 

Mas não só. Há outras manifestações que encontram sua impossibilidade na justificativa do discurso da "harmonia social": os movimentos sociais e suas ambições, os tabus quanto ao pagamento de impostos na crença de que sejam revertidos salutarmente à população, a própria desobediência civil, são atos sociais que encontram na proibição da desordem o seu interdito. Tudo isso sob o apaixonado discurso da fraternidade e solidariedade (como a bem lembrada cantiga da manutenção de que o interesse geral deve prevalecer ao interesse individual). Em outras palavras: coibimos aquilo que uma vez intitulamos como desordem, pois ela pode vir a ser uma ameaça ao nosso grupo social; criamos mecanismos de controle para impedir (prevenir) e coibir (reprimir) possíveis ameaças ao bem estar social; e por último, elegemos uma política social pautada na solidariedade e na compreensão fraterna e amorosa como um dever-ser weberiano a ser seguido (e cobrado) por todos. Assim, não bastaria apenas uma suposta omissão do indivíduo frente ao grupo a que pertence, mas também a necessidade de que esse indivíduo promova um bem estar pautado na paixão recíproca.

Tal discurso da "harmonia" se transforma mediante a liquidez do amor fraterno como condição de possibilidade das relações sociais. Um amor herdado dos discursos religiosos como uma racionalidade imperativa na explicação da ordem social. Uma explicação que permeia uma série de políticas públicas assentadas no ideal de uma justiça social purificada (e de programas sociais que promovem o amor pelo próximo) ou de um Estado de Bem Estar. Discurso simples, apaixonado e por vezes beirando o campo da perfeição retórica, uma vez que temos a solidariedade, o amor, o fraternalismo, e a proliferação da paz como palavras de ordem. Mais ou menos nos moldes das alocuções religiosas, onde o amor é sim a palavra e o discurso a ser desenvolvido. Tal  preleção opera-se muito bem no campo do passionalismo, mais ainda na religiosidade comum, uma vez que a racionalidade não é necessária. Eu posso amar, mas o entendimento desse amor independe de sua racionalização. Isso é o que por muito tempo propomos e ficamos a espera de seus resultados. Isso é o que inspirou todo o nosso discurso social e jurídico.

Mas será que este discurso do amor conduziu à desejada expressão da harmonia social?

A cada dia se torna mais difícil vislumbrar uma sociedade "melhor" pautada nessa fala, até porque o tempo em sua espera prescreveu. Tornou-se difícil acreditar que a nossa sociedade tenha progredido ética e moralmente seguindo esses preceitos. Tentamos por muito tempo sobreviver em face de um discurso apaixonadamente harmonioso, na crença ilusória de que todo ser humano possui algo de bom, e que esse algo deve ser transmitido ao próximo. Não há mais espaço para isso! Não funcionou, erramos. Então, de que forma dar-se-ia um novo entender? Uma nova expectativa de "melhoramento social" pautado em um senso comum que possa vir a acontecer.  Difícil resposta. Ainda mais estarmos operando  no trauma do reconhecimento e no entender daquilo que foi chamado por João José Leal de  "a sociedade desajustada em que vivemos".

O médico psicanalista belga Jean Pierre Lebrun propõe um novo olhar sobre o controle social baseado na limitação e domínio do ódio. Lebrun retoma os ensinamentos freudianos de que o ódio seria mais originário que o amor. E assim, desse ódio presente "em nossa vida cotidiana, em nossas cóleras, em nossa violência, em nossa agressividade", efetivado por meio da fala, poderíamos pensar em não mais invocar o discurso da provocação do amor, mas o do controle do ódio.

O ódio como gênero de toda uma gama de imperfeições humanas. O ódio como gênero das espécies, raiva, medo, desrespeito, descontrole, ira,  inveja, etc.  Tudo isso direcionado ao outro, pois no mesmo entendimento "o ódio emerge cada vez que não reconhecemos que o outro é somente outro com nós"[2]. Lebrun afirma que devemos antes de tudo introduzir a diferença do ódio e daquilo que se chama gozo do ódio. Esse último endereçado numa instância final resultante em "assassinato e  violência", uma vez que a necessidade de renunciá-lo falhou. Assim, "de tudo isso, posso entender porque meu ódio é inextinguível, que não há nenhuma razão para pensar que eu possa me desembaraçar dele, fazê-lo desaparecer, dado que ele é um processo inerente à condição humana; mas o que, em contrapartida, deve bem se limpar com esponja, ou mesmo drenar-se, é o gozo do ódio. O gozo do ódio é precisamente o fato de deixar o ódio realizar-se, cumprir-se como se esquecêssemos que ele é apenas a resposta ao fato de que não colocamos mais a mão sobre o que a língua já nos subtraiu".

 

[3]

Talvez seja essa uma nova possibilidade. Uma releitura social não mais pautada na exegese religiosa que por muitas vezes esbarrou no racionalismo. Não há mais como exigir do outro para que este promova um habitus pautado no amor e na solidariedade, mas na obrigação de conter-se mediante uma futura reprimenda. Ou seja, para que o indivíduo venha a conter o seu ódio, suas frustrações e seu vazio. Segundo Lebrun, é necessário então o controle do "gozo do ódio".

 

 

Tanto quanto o amor, o ódio também é intrínseco ao ser humano. Fundamentado no egoísmo originário, em que todos os atos humanos surgem, pelo menos de uma significativa parte, de um egoísmo. Não há nenhum ato que não possa ser constituído mediante uma satisfação pessoal, mesmo os mais solidários. Isso não significa que a solidariedade, o bem fazer ao próximo, se extinguiram nas relações humanas, mas a honestidade de reconsiderar o lugar da satisfação pessoal pelos atos praticados. Um lugar as vezes pequeno, mas tão intenso que pode exteriorizar-se de forma violenta ou criminosa mediante a falta de contenção da explicitação do gozo do ódio.  

O discurso do ódio encontra o campo propício de atuação em espaços sociais desencontrados, questionados e confusos. Em que as dicotomias daquilo que conceituamos como certo ou errado, justo ou injusto, bom ou mal, ordem ou desordem, se confundem pela dinamicidade das representações sociais que fazemos no dia a dia. Um lugar onde tudo é mutável, onde aquilo que é velho, bem como seus significados, perde-se no tempo.  Não há mais espaço para o antigo, para o durável. As coisas, e as (velhas) idéias tornaram-se descartáveis, assim como as relações humanas. É esse o conceito de liquidez de Zygmunt Bauman, ou seja, a necessidade de se adequar à fluidez da vida moderna, sob a penitência de poder vir a se tornar algo dispensável.

Se pensarmos no campo das instituições sociais, principalmente as públicas que exercem alguma forma de controle, tal fundamento não é exceção. Pois nós (homens-estado) somos constantemente forçados ou convidados a abandonar o velho para abraçar irrefletidamente o novo. Ou seja, descartamos o discurso original que legitima a existência dessas instituições, e com ele não mais nos envergonhamos em adotar novas categorias de atuação. Vejam por exemplo a energia despendida nas instituições que procuram promover (pelo menos oficialmente) a pacificação social. Falo então de todos os órgãos que compõem o sistema penal. A interferência política, a perpetuação de poder dos grupos minoritários através da impunidade, o litígio pela destinação de recursos públicos, a ferocidade da busca do totalitarismo das atribuições, o duelo pela publicização de seus atos através da mídia  como forma de reconhecimento social, e até a vaidade de seus uniformes e símbolos passaram a ser o único objetivo da existência dessas instituições.

Os aparelhos de justiça social, e consequentemente seus órgãos, há muito tempo abandonaram os legítimos interesses sociais objetivados à paz social, ao  controle da criminalidade e ao mais caloroso discurso lúdico: "a realização da Justiça", tudo foi para a mais longínqua terra do esquecimento. Promessas não cumpridas. Então, resta perguntarmos: - Haveria nesse discurso ainda algum espaço para o amor? Para a solidariedade como forma de organização social? Achamos que não! Ingenuidade demais.  Talvez daí, Lebrun tenha razão, ao elencar que na eterna aversão do amor e do ódio, seja esse gozo do ódio uma alternativa um pouco mais sincera de repensar o controle social.

 

 

Bibliografia:

BAUMAN, Zygmund. Amor Líquido. Sobre a Fragilidade dos laços humanos. Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar. 2004.

BAUMAN, Zygmund. Vida Líquida. Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar. 2007.

DURKHEIM, Émile. O suicídio. Livro II. São Paulo, Martin Claret, 2008.

 

 

LEAL, João José. Penitenciarismo brasileiro, sombra sinistra da sociedade desajustada em que vivemos. Revista dos Tribunais. São Paulo: RT. Ano 83, agosto 1994, vol. 706, p. 437.

LEBRUN, Jean-Pierre. O futuro do ódio / Jean-Pierre Lebrun; organizador Mario Fleig; tradução João Fernando Chapadeiro Corrêa. Porto Alegre: CMC. 2008.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social. São Paulo: Cultrix, 1993. 


[1] Sobre o debate entre positivismo sociológico e marxismo

[2] LEBRUN, Jean-Pierre. O futuro do ódio. p. 22

[3] IDEM. p. 32.

Rodrigo Bueno Gusso é delegado de Policia Civil de Santa Catarina; especialista em Segurança Pública (PUC-RS); mestre em Direito (UNIVALI-SC); e doutorando em Sociologia (UFPR).

Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2011

http://www.conjur.com.br/2011-ago-13/gozo-odio-alternativa-possivel-repensar-controle-social


 

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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

artigos recebidos do professor João Tomas


Ricardo Giuliani Neto

Julgamentos por email: a dose é pra mamute

17/10/2011 - 11h37

Li no jornal que o Tribunal de Justiça de São Paulo pretende implantar o tal de julgamento por email. Sim!, está no jornal Folha de S. Paulo e nas mentes daqueles que fazem justiça a partir de critérios importados dos especialistas na fabricação de pregos, lingotes de aço e de aberrações humanas; evidentemente, tudo devidamente lançado nos relatórios de produtividade que elevam o ego "empresarial" das administrações judiciárias. 

Podem ir dizendo que sou romântico e atrasado! Se querer justiça é querer homens justos, então sou um romântico dinossauro em fase de excitação. A cada dia que passa minha passividade está indo pro saco, e como dois corpos não podem ocupar o mesmo lugar ao mesmo tempo e no mesmo espaço, a bolsa escrotal, lógico e cientificamente, vai estourando de tão cheia que está.

Virtualidades estúpidas! A desumanização do Poder Judiciário começa a cheirar carniça! As teleconferências que afastam os juízes dos presos amontoados nos presídios sujos e com carcereiros a marcê da corrupção e da bandidagem, protege a toga da sujeira que nós, sociedade, produzimos. Como resolver? Afastando os homens doutores dos homens apodrecidos pelas nossas mazelas sociais e econômicas? Está a solução dos bem-cheirosos a Chanel número 5.

Sim, dizem os luminares dos julgamentos por email: "os advogados não comparecem às sessões de julgamento, então perguntemos a eles se querem o julgamento por email"; garantir-se-ia a justeza do procedimento.

Ora, é como a história do sofá; o homem que apanha a esposa em plena traição sobre o sofá da sala, decide-se, em ato de alta sabedoria, por arremessar o sofá pela janela. Ora, outra vez! O advogado é só o advogado! O juiz é só o juiz! E a parte?, o João?, a Maria?, a Eutrópia e o Epaminondas?, onde ficam? Não ficam! Joguemos, pois, o sofá do andar cinquenta!

Não! Nos dias de hoje dar justiça é prestar satisfações aos homens da justiça; é falar pro advogado, pro juiz, pro serventuário, pro promotor! Ora?!, uma vez mais, ora!, e a sociedade? Não merece resposta alguma?! Caímos sentados sobre o sofá da sala prestes a se espatifar diante dos argutos e burocráticos relatórios do Conselho Nacional de Justiça.

Não precisamos de homens eficientes, necessitamos dos justos, das  togas sofridas que choram ao julgar, da pena firme, porém doída pela dor do fazer penar, da lágrima caída pela decisão de afastar o filho do pai. Não quero os  relatórios das gentes eficientes, planilhas falaciosas e desumanizantes; perfeitas nas matemáticas e enfáticas nos desvios-padrão; não quero juízes craques em produtividade, não precisamos de magistrados mestres em administração de números. 

Meu Deus — e eu que em Deus não creio — quantas Patrícias mais precisaremos? Meu Deus, quantas ainda existem por aí? Quantos homens justos se vão sufocados pelos "julgamentos por Email"?

Roubaram dos nossos olhos os olhos do Juiz; o juiz justo vai-se moribumdo diante da carga de porcarias internéticas concebidas por "eficientes" mentes virtuais.

Epidêmia de violência na América Latina

Luiz Flávio Gomes

Editorial do jornal O Globo, de 1º de outubro de 2011, página 6, concluiu que "a Venezuela está muito doente" e o sintoma disso é a violência. Na verdade, não só a Venezuela: toda América Latina está doente, incluindo o Brasil, que nas últimas décadas jamais deixou de viver uma situação de violência epidêmica (mais de 10 assassinatos por 100 mil habitantes, de acordo com critério da ONU).

A Venezuela tem 48 homicídios para cada 100 mil habitantes, contra 26 no Brasil. Ambas as taxas retratam situações epidêmicas.

Relatório de 2010 do Banco Mundial indica o número de homicídios por 100.000 habitantes na América Latina e no Caribe (números de 2006): El Salvador – 58; Venezuela: 49; Jamaica: 49; Guatemala: 45; Honduras: 43; Colômbia: 37; Brasil: 26; Equador: 18; República Dominicana: 16; Nicarágua: 14; Paraguai: 12; Haiti: 12; Panamá: 11; México: 11; Costa Rica: 8; Peru: 6; Argentina: 5; Bolívia: 5; Uruguai: 4; Chile: 2.     

Desde que Chavez subiu ao poder 136 mil pessoas foram assassinadas na Venezuela. No Brasil, nos últimos 11 anos, nos governos FHC e Lula, 511 mil pessoas foram assassinadas. São 50 mil homicídios intencionais por ano no nosso país. Neste ano (2011) já foram mortas 17.600 pessoas na Venezuela. No Brasil já passamos de 35 mil. 90% dos delitos ficam impunes na Venezuela. No Brasil, somente 8% dos crimes de homicídio são apurados.

Como se vê, seja no regime bolivariano chavista (governo de esquerda), seja no regime neoliberal brasileiro (governo de centro ou centro-direita), a América Latina vive dias dramáticos de muita dor, violência e sofrimento.

O que existe em comum em toda a nossa região: a desigualdade, maior do Planeta, que gera capitais culturais e socioeconômicos diferenciados. Do ponto de vista econômico a América Latina está se saindo bem, mas socialmente é um desastre. Enquanto não enfrentarmos as causas profundas dos nossos graves problemas não vamos nunca sair do lamaçal de violência epidêmica que sangra abundantemente nossa convivência social. O mal da América Latina está na raiz do seu nascimento (discriminatório, racista, etnicista, segregacionista).


18/10/2011 - 14:35 | Antonio Lassance | Brasília

A globalização da revolta

O que há de comum entre as mobilizações da Tunísia, Egito, Iêmen e Síria, com as do Reino Unido, Itália e Chile; Portugal e Grécia; as da Espanha com as dos Estados Unidos?

Muita coisa, mas vamos com calma. A lista de diferenças é ainda maior. Mesmo na Primavera Árabe, a Revolução Jasmim, da Tunísia, e a Revolução de Lótus, do Egito, floresceram em um mesmo terreno, mas são espécimes diversos.

Respeitadas essas diferenças, o que há de semelhante pode e deve ser considerado global. Há questões econômicas, sociais, políticas e culturais comuns.

A mais evidente é a indignação contra as desigualdades econômicas e sociais e a dominação política que as mantém e as faz aumentar. O slogan novaiorquino "somos os 99%" estampou a sensação de que a maioria vive no mundo da carência por se deixar dominar politicamente pelo 1% que vive no mundo da opulência. A mesma ideia ganhou diferentes expressões em todo os cantos. É um sentimento global compartilhado.

A crise internacional é um fator comum. Ela tem gerado a revolta contra o mundo das finanças, que mandou as pessoas desocuparem suas casas hipotecadas, nos Estados Unidos, que demitiu servidores públicos na Grécia, que desempregou em massa na Espanha. A inflação mundial, com tendência de crescimento, tem como uma de suas vertentes o encarecimento dos alimentos, que afeta mais diretamente a população pobre. Este foi um problema de fundo na Tunísia, no Egito e no Oriente Médio. A estagnação econômica elevou o desemprego e todos se perguntam por que os governos ajudam os bancos, mas não ajudam as pessoas em pior situação.

A maneira como os manifestantes foram tratados também tem traços em comum. Primeiro eles foram tidos por vozes isoladas; depois, provocadores, baderneiros, criadores de confusão. O governo sírio chamou os revoltosos de gangues. As autoridades britânicas também. O Partido Conservador cogitou criar um esquadrão especial antiprotestos e restringir o uso da internet, o que, convenhamos, são propostas para ditador algum botar defeito.

O ativista Kevin Young, da Organização por uma Sociedade Livre, dos EUA, uma das organizadoras da marcha "Ocuppy Wall Street", relembrou o ensinamento de antigos militantes, segundo os quais "primeiro, eles ignoram você. Depois, eles riem de você. Em seguida, eles atacam você, e então você os vence".

Há uma revolta global contra a esclerose das referências políticas tradicionais. Isso vale para a Tunísia, o Egito, a Líbia, o Iêmen, mas também para a Europa, os Estados Unidos e o Chile. No caso das ditaduras, a esclerose estava associada à figura dos próprios ditadores. Ocorre o mesmo com Berlusconi, na Itália. Nos demais países, a esclerose é dos partidos, que não se renovam ou não empunham projetos alternativos, menos capazes ainda de encampar a defesa da igualdade.

As manifestações tiveram referências espontâneas, mas contaram com o apoio e o ativismo de várias organizações, algumas mais, outras menos consolidadas, mas todas essenciais para que a indignação tomasse as ruas. O desafio é justamente conseguir canalizar a energia de sua espontaneidade para referências políticas capazes de montar coalizões governantes e disputar projetos de poder em seus países.

Há mudanças demográficas globais em curso afetando principalmente jovens, mulheres e idosos. Surgiram novas formas de expressão cultural e novos hábitos de consumo de informação. Há uma revolta contra a velha mídia por conta da deturpação ou omissão de informações, do sarcasmo contra os pobres e da celebrização dos opressores.

As marchas desmentiram aqueles que por aí diziam que havia acabado a época das grandes mobilizações populares, e que as novas maneiras de protestar eram cada vez mais individuais e virtuais. A comunicação eletrônica, ou autocomunicação de massa (como diz Manuel Castells), deu fôlego às manifestações, facilitou a mobilização, protegeu ativistas, disseminou a revolta.

O feitiço virou-se contra o feiticeiro, e a tão propalada globalização agora ganha a forma de protesto, com cores muito diferentes, mas com um leve toque de jasmim.

*Antonio Lassance é pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e professor de Ciência Política. As opiniões expressas neste artigo não refletem necessariamente opiniões do Instituto.

*Artigo originalmente publicado na Carta Maior

CULTURA JURÍDICA

Direito penal do inimigo é solução simples e afronta princípio da dignidade

Sempre que um crime mais grave ganha as páginas dos jornais e horas nos mais variados programas de televisão surge o sentimento de impunidade e a discussão sobre as leis penais e a adequada punição do criminoso. Ressurge também a discussão sobre a pena de morte, a alteração da maioridade penal e o endurecimento das penas, e outros debates fervorosos. 

Para os estudiosos do direito penal, essas discussões nos mostram uma adoção "subliminar" do chamado direito penal do inimigo, pois o criminoso acaba sendo visto como um inimigo do Estado. E é para esses momentos que a obra em questão é indicada, pois nos mostra que a teoria do direito penal do inimigo, por mais simples e às vezes adequada que pareça, é uma clara afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao Estado Democrático de Direito. 

O livro Defesa Social e Direito Penal do Inimigo, de Bruno de Morais Ribeiro, nos dois primeiros capítulos, traça  um paralelo entre o Cientificismo, o Positivismo e o movimento de Defesa Social, analisando as idéias de Lombroso, Ferri, Garofalo entre outros   e abordando o sistema penal de Dorado Montero, jurista e criminalista espanhol que considerava o Direito Penal como um instrumento de controle social das classes hegemônicas e poderosas para controlar os criminosos.

Na sequência, aborda e critica a influência da doutrina da defesa social e da ideologia do tratamento. Neste capítulo, o autor nos leva até a Alemanha de 1933 e analisa a "Lei do Delinquente Habitual", "emblemático exemplo dos efeitos produzidos pelo modelo da ideologia do tratamento". A referida lei adotava, entre outras medidas, a castração como medida de segurança e meio terapêutico para impedir crimes posteriores. 

Bastante interessante este capítulo, que nos dá uma clara noção da influência do Direito Penal alemão da época nas legislações de outros países, como a União Soviética e a Espanha. Segundo o autor, a influência da doutrina da defesa social e sua ideologia do tratamento perdurou por quase todo o século XX. Em conjunto com esta análise, o autor faz uma abordagem acerca do surgimento da medida de segurança como sanção.

Por fim, o autor analisa a doutrina do direito penal do inimigo, discurso adotado por Günter Jakobs no final do século XX e fundamentado no pensamento político de Hobbes, "que foi um dos maiores teóricos do Estado absoluto". Neste capítulo, o autor aborda a teoria em questão de forma bastante clara e precisa, tecendo pertinentes críticas.

Enfim, por mais que ressurja tal discussão quando nos deparamos com crimes e/ou criminosos violentos, esta excelente obra nos mostra que o Direito Penal do inimigo é uma clara afronta ao atual Estado Democrático de Direito.

Sugestão de leitura:

Defesa Social e Direito Penal do Inimigo
Autor: Bruno de Morais Ribeiro
Editora: Lumen Juris

* Ana Paula Pétta é professora e advogada especialista em Direito e Processo Penal pelo Mackenzie e mestranda em Direitos Difusos e Coletivos pela Unimes. Atualmente, leciona na Uninove as disciplinas de Processo Penal, Direito Penal e Prática Jurídica.


vejam nos links:

http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/revista_edicoes/revista_03.pdf

http://s.conjur.com.br/dl/0014385-3420084036181.pdf