sexta-feira, 4 de março de 2011

{RH MANAUS} Hora Extra, Discriminação, Assédio Moral e Saúde do Trabalhador. - Curtas


Contribuições do Grupo RH MAnaus,

Christian Thelmo Ortiz

Advogado, Autor e Editor do Blog "Diário de Um Advogado Trabalhista"

 

Em 1 de março de 2011 18:00, Marcos Gonzalez <marcos.gonzalez.scs@gmail.com> escreveu:

Em tempo, quanto à dúvidas do Wallace:

 

 

1 - A INDUSTRIA pode exigir do funcionario que ele registre seu ponto com 15 minutos de antecedencia na entrada, mais na saída ele registra seu horario normal?

 

R. Exigir que o empregado registre o ponto 15 minutos antes do horário significa obrigá-lo a fazer horas extras. 

Em tese, o empregado não pode ser obrigado a fazer horas extras, embora na prática seja diferente. No mínimo a empresa tem que remunerar estes 15 minutos como horas extras.


 
2 - A INDUSTRIA pode exigir do funcionario a tolerância máxima  de 30 minutos MENSAIS?
 
R. Tolerância para quê? Se for de atrasos, a resposta é sim. No entanto, desde que esta regra seja afixada claramente em circulares, murais etc e seja aplicada a TODOS.

 

 

 

3 - Com o sistema do ponto eletrônico o funcionario não tem mais direito a tolerância de 15 minutos diários
 
Alguma industrias estão aplicando regras e coloca mensagem informando que estão cumprindo normas do Ministério do Trabalho.

 

R. O sistema de ponto eletrônico não elimina o direito a 15 minutos de atrasos diários. O problema é que se passar de 30 mensais, o que exceder este limite será descontado como atraso.

 

Assim, se por exemplo, você atrasou em 10 dias 15 minutos:

 

Total de atrasos : 150 minutos (=2h30m)

Tolerância Mensal: 30 minutos

 

Será desconstado do salário: 150 minutos atrasados - 30minutos (tolerância) = 120minutos (2h)

 

 

Forte Abraço,

e obrigado pelo contato.

 

Christian Thelmo Ortiz

Advogado, Autor e Editor do Blog "Diário de Um Advogado Trabalhista"

 

 

 

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