sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Lei Complementar nº 36/2004 de 15/09/2004

Atendendo a pedidos, posto aqui a seguinte LC, para estudos visando o
concurso do TJAM:

Lei Complementar nº 36/2004 de 15/09/2004
Ementa
DISPÕE sobre o quantitativo do cargo de Desembargador, mediante a
alteração de dispositivos, que especifica, da Lei Complementar nº 17,
de 23 de janeiro de 1997, e dá outras providências.

Texto
Art. 1.° - O inciso I do artigo 428 da Lei Complementar nº 17, de 23
de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 428 - ......................................................................................................................
........................................................................................................................................
I - Dezenove (19) desembargadores";
........................................................................................................................................
Art. 2.° - Os §§ 1º e 2º do artigo 18 da Lei Complementar n.° 17, de
23 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - Funcionarão 03 (três) Câmaras Cíveis Isoladas e 02 (duas)
Câmaras Criminais Isoladas, todas ordinalmente numeradas.
§ 2º - Cada uma das Câmaras Isoladas constituir-se-á de 03 (três)
Desembargadores, à exceção da 1ª e da 2ª Câmaras Cíveis, que
constituir-se-ão de 04 (quatro) Desembargadores".
Art. 3º - O artigo 51 da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de
1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51 - Os Membros do Tribunal de Justiça, excluídos o Presidente e
o Corregedor Geral de Justiça, serão distribuídos em 05 (cinco)
Câmaras Isoladas, com 03 (três) Membros cada, à exceção da 1ª e 2ª
Câmaras Cíveis, que serão integradas por 04 (quatro) Desembargadores,
as quais terão as seguintes denominações:
I - 1ª Câmara Cível;
II - 2ª Câmara Cível;
III - 3ª Câmara Cível;
IV - 1ª Câmara Criminal;
V - 2ª Câmara Criminal".
Art. 4.° - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão
atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 5.° - O Poder Judiciário, através da Secretaria Geral do Tribunal
de Justiça, promoverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da
Lei Complementar n.° 17, de 23 de janeiro de 1997, com texto
consolidado em face das alterações posteriores, inclusive as
determinadas por esta Lei Complementar.
Art. 6.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Ex-estudante é preso vendendo certificado

O ex-estudante Sérgio Augusto Rodrigues Ponce de Leão, 39, foi detido as 19h desta segunda-feira (18) e levado ao 1º DIP, na Praça 14, após ter sido flagrado vendendo certificados falsos de cursos complementares a estudantes da Universidade Nilton Lins, no Parque das Laranjeiras.

Os certificados eram vendidos para alunos e serviam para comprovar a participação dos estudantes em cursos e palestras com objetivo de preencher a carga horária dos que estivessem precisando de reforço no currículo.

O documento trazia o nome de uma ONG "Grito Amazônico.Eco" e era assinado pelo próprio ex-aluno Sérgio, que se identificava no documento como sendo Geógrafo e Presidente da ONG

De acordo com o delegado interino do 1º DIP, Fábio Freire, Sérgio confessou o crime e disse que já havia vendido pelo menos uns 80 certificados, ao preço de R$ 5 cada. Disse também que já vinha praticando o crime "há bastante tempo", sem especificar uma data exata.



Descoberta

Sérgio Ponce de Leão foi descoberto por meio de um telefonema da direção da UniNiltonLins ao professor da escola, o corregedor e policial civil Alberto Ramirez. O corregedor foi avisado por volta das 19h, deu voz de prisão e encaminhou o acusado para o distrito policial.

De acordo com o delegado, Sérgio deveria ser mandado, ainda na segunda-feira, para o presídio Raimundo Vidal Pessoa. Ele será enquadrado em crime de falsificação de documento público.Na noite de segunda (18) ainda foram ouvidos pelo delegado um funcionário e um aluno da instituição. O delegado alertou ainda que os alunos que compraram o certificado falso também poderão sofrer consequências legais.

* Com informações de Lúcio Pinheiro

www.acritica.com.br

Acrítica 2010

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

formalismos e razoabilidade


Agradecimentos ao professor João Tomas Luchsinger


"A legislação não exige como requisito para participação das audiências que os advogados estejam trajados com paletó e gravata, beca ou qualquer outra vestimenta".

Autos nº 2009.38.01.706754-3
Autor: Fábio de Oliveira Vargas
Ré: União Federal

Sentença nº  714/2010 – TIPO A

Vistos etc.

Trata-se de ação sumaríssima ajuizada por Fábio de Oliveira Vargas em face da União Federal, na qual pretende indenização por danos morais no importe de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais). Aduz que em 15.07.2008 compareceu à audiência na 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, como advogado do reclamado, processo 804.2008.037.03.00-4, em trâmite naquele Juízo, e que na ocasião foi impedido pela MM. Juíza do Trabalho de sentar-se à mesa de audiências, por não estar trajado com beca ou gravata.

Citada, às fls. 25/29, a União apresentou contestação, argüindo a ilegitimidade da União para figurar no pólo passivo da demanda, alegando não haver relação jurídica entre a União e o autor no que tange os fatos alegados na inicial. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido formulado pelo autor.

É o breve relatório, conquanto dispensado pelo art 38 da lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.

Decido.

Inicialmente, defiro ao autor os benefícios da assistência gratuita, requerida à fl. 10.

Em preliminar, argui a ré ilegitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, sob o argumento
de que não há relação jurídica entre a União e o autor. Contudo, não assiste razão à ré, senão vejamos:

A Justiça do Trabalho integra o Poder Judiciário da União de forma que os atos comissivos praticados por seus agentes e que nesta qualidade causem danos a terceiros, devem ser reparados pela pessoa jurídica de direito público a que estão vinculados, adotando-se a teoria objetiva do risco administrativo, na forma do artigo 43 do CC/02 c/c o § 6º do artigo 37 da CF/88.

Dispõe o § 6º, do artigo 7 da CF/88 que:

"§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa".

Ainda, colaciono o seguinte julgado:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETODE INTERVENÇÃO. O § 6 º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma em favor do particular, possibilitando-lhe cão indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativamente e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (STF, R$ 327904/SP, Primeira Turma, Relator Ministro Carlos Britto, DJ 08.09.2006).

Assim, considerando que a referida Justiça Especializada integra o Poder Judiciário da União e que esta é a pessoa jurídica de direito público legitimada a responder pelos danos causados por seus agentes, rejeito a preliminar arguida, vez que a União é parte legitima para figurar no pólo passivo da demanda, na forma do disposto no § 6º, do artigo 37 da CF/88.

No mérito, assiste razão ao autor senão vejamos:

Consta dos autos, à fl. 13, ata da audiência realizada em 15.07.2008 na sede da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, em que o autor figurou como patrono do reclamado, ficando consignado o seguinte: "Presente o(a) advogado(a), Dr(a). Fabio de Oliveira Vargas, OAB 90681/MG, que não está trajado com beca ou gravata, dizendo a Juíza que não pode nem mesmo admiti-lo à mesa de audiências, solicitando-lhe que se mantivesse, caso queira, dentro da sala, mas não à mesa. O Dr. Fábio assentou-se próximo à porta".

Pois bem. Da análise do caso concreto, formo convencimento no sentido de que faltou razoabilidade à decisão da MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, que não admitiu o autor, advogado constituído pela reclamado, à mesa de audiências por não trajar-se com beca ou gravata, vestimentas consideradas imprescindíveis pela magistrada.

Embora incorporado à rotina forense e afeto ao tradicionalismo dos Tribunais, o uso do paletó e gravata não tem obrigatoriedade imposta na lei, e nem sequer em ato regulamentar expedido pelo TRT da 3ª Região. A legislação não exige como requisito para participação das audiências que os advogados estejam trajados com paletó e gravata, beca ou qualquer outra vestimenta. Na verdade, a norma determina que os advogados estejam trajados de forma adequada ao exercício da profissão.

O próprio TRT da 3ª Região, no Ato Regulamentar Conjunto nº 01 de 15.09.2008, se limitou a dispor no art. 5º, inciso IV, que:

"Art. 5º - É vedado nas Unidades do Tribunal:

IV – O ingresso com trajes inadequados ao decoro exigido pelo Poder Judiciário.

Não significa, porém, que não se deve reprimir a banalização, ou seja, o uso daquelas vestes notoriamente inadequadas e incompatíveis com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário e da própria Advocacia, o que não é o caso. Ao juiz, incumbe presidir a audiência, zelando pelo seu bom andamento, o que não o autoriza violar os direitos e prerrogativas do advogado que é constitucionalmente indispensável à administração da Justiça, na forma do art. 133 da CF/88.

Ainda, dispõe o art. 2º da Lei 8.906/94 que:

Art. 2º - O advogado é indispensável à administração da justiça.

§ 1º - No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

§ 2º - No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.

§ 3º - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.

Ademais, em se tratando da Justiça do Trabalho, a qual notadamente prima pelos princípios da oralidade, informalidade, celeridade e ainda pelo princípio do jus postulandi, ainda mais arrazoadas se mostra a medida atacada.

Configurada a conduta comissiva e antijurídica da MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Foro/MG, que culminou na violação aos direitos da personalidade do autor e comprovado o nexo causal entre o dano e conduta, deve a União reparar os danos morais suportados pelo autor, em face da teoria objetiva prevista no § 6, do artigo 37 da CF/88.

Ademais, o dano moral surge sempre que há uma lesão a algum direito da personalidade, sendo desnecessária a produção de provas que dimensionem o prejuízo, já que estas podem influenciar no quantum da indenização e não na efetiva caracterização do dano.

Quanto ao valor a ser indenizado, a doutrina e a jurisprudência estabelecem como parâmetros as circunstâncias do caso concreto, a gravidade  do dano, a situação do lesante e a condição do lesado, devendo-se atentar para o fato de que o valor deve inibir a repetição da prática abusiva, sem que sirva de fonte de enriquecimento para a vítima. Logo, no caso dos autos, entendo como justa a compensatória, a fixação do montante indenizatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Diante do exposto julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para condenar a União Federal ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigidos com base no manual de cálculo da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.

Sem custas e honorários de advogado, na primeira instância.

P.R.I.

Oportunamente, arquivem-se com baixa na distribuição.

Luziâna, em 11 e junho de 2010.

Leonardo Augusto de Almeida Aguiar,
juiz federal

e assistir aula de bermuda pode?

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quarta-feira, 13 de outubro de 2010

CAPES: EDITAL SEL. DE BOLSAS DE DOUTORADO NA INGLATERRA- PROPOSTAS ATÉ 16/11

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) lançou o Edital 60/2010, para selecionar estudantes brasileiros que pretendem realizar doutorado pleno em Cambridge. A submissão das propostas pode ser feita até 16 de novembro. O objetivo é estreitar as relações bilaterais entre Brasil e Inglaterra.

Poderão concorrer ao benefício brasileiros com diploma de nível superior reconhecido e que não tenham usufruído anteriormente de outra bolsa no exterior. Também não será aceita a inscrição de candidato que esteja ou tenha estado no Reino Unido após 1º de janeiro de 2009, para desenvolver atividades acadêmicas de natureza similar às da bolsa.

O programa, fruto do memorando de entendimento assinado entre a Capes e o Cambridge Overseas Trust (COT), prevê a concessão de dez bolsas com duração de quatro anos. Os benefícios incluem a mensalidade no valor de 910 libras esterlinas para cobrir as despesas mensais relativas a moradia, alimentação e transporte local; auxílio-instalação na mesma quantia; auxílio-deslocamento ou passagem aérea de ida e volta; e isenção de anuidades e taxas escolares.

A seleção será feita simultaneamente na Capes e no COT e o resultado será divulgado em abril do próximo ano.

O edital está disponível neste link:
http://www.capes.gov.br/images/stories/download/bolsas/Edital60_Dout_Cambridge.pdf


Fonte: http://www.fapeam.am.gov.br/noticia.php?not=4577

Colaboração: Mônica A Almeida
Adm. e Moderadora - Grupo RH Manaus
________________________________________________V I V A X
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Esta mensagem foi verificada pelo sistema de antivírus e
acredita-se estar livre de perigo.

sábado, 9 de outubro de 2010

vagas do fim de semana

 

Vagas recebidas no grupo de RH, do qual faço parte.

Compartilhar para multiplicar!!!

 

1 - STRATEGIC ADVANCED

 

A) Multinacional  Finlandesa  de grande porte, no segmento de Telecomunicações, seleciona para seu quadro de efetivos:

 

Enviar CV para  rh1@strategicadvanced.com.br  até o dia 15/10/10, informando no Assunto do e-mail o nome da vaga  para qual está se inscrevendo. Só serão aceitos CVs com o nome da vaga escrito corretamente.

 OBS: Enviar cv somente quem tem Perfil, por gentileza.

 

ENGENHEIRO  DE  SMD

Formação completa em Engenharia  Mecânica, Elétrica ou de Produção;

Experiência:  de 3 anos no mínimo em Processos de SMD, Gestão de Projetos, Programação de Equipamentos FUJI ( NXT);

Inglês  Avançado.

 

B) Empresa de Médio porte  no segmento metal mecânico que  seleciona candidatos no perfil:

 

Os interessados deverão enviar CV para  rh1@strategicadvanced.com.br  até o dia 13/10/10, informando no Assunto do e-mail o nome da vaga para qual está se inscrevendo. Só serão aceitos CVs com o nome da vaga escrito corretamente.

 

OBS: Enviar CV somente se tiver dentro do perfil  e com Pretensão salarial, por gentileza.

 

SUPERVISOR  DE  FERRAMENTARIA:

 

Obs. Primordial que tenha trabalhado com ferramenteiro (corte, dobra e repuxo)

 

 Técnico Mecânico (desejável Superior em Engenharia);

 5 anos no segmento de autopeças no cargo;

 Conhecimentos  em processos e métodos de fabricação (estamparia, soldas, montagem,pintura);

 Conhecimentos em projetos de ferramentas, dispositivos de solda (mig,tig e robô)  e dispositivos de produção em geral ;

 Conhecimento de materiais para construção de ferramentas e dispositivos;

 Domínio  em ferramentaria, máquinas e bancadas (habituado com os diversos tipos de ferramentas, corte, dobra, repuxo, progressivas);

 Familiaridade na norma ISO/TS16949 ;

 Familiaridade em acompanhamento de prazos;

 Noções de custos industriais.

 

C) Empresa de Médio Grande porte, nacional,  no segmento metal mecânico que  seleciona candidatos no perfil:

 

 

Enviar CV para  rh1@strategicadvanced.com.br  até o dia 13/10/10, informando no Assunto do e-mail o nome da vaga  para qual está se inscrevendo. Só serão aceitos CVs com o nome da vaga escrito corretamente.

 

OBS: Enviar cv somente quem tem Perfil e Pretensão salarial, por gentileza.

 

 

Supervisor de Manutenção (Empresa metal mecânico)

 Ensino Superior completo em Engenharia ou áreas afins;

 Exp. de 1 ano em autopeças;

 Horário de Trabalho: 07:00 às 17:00h;

 Conhecimentos em processos: Processos e métodos de fabricação e ferramentas  de estamparia; normas técnicas e materiais e produtos; manutenção preventiva, preditiva; desenho técnico,prensas excêntricas/hidraulicas, estampagem, solda mig/mag, noções de custos industriais etc..

 

 

 

2 - A MÚLTIPLA GESTÃO DE PESSOAS seleciona para seus clientes:

 

EXECUTIVO DE VENDAS

 

 Superior completo ou técnico eletrônica ,engenharia mecânica,automação industrial

 Desejável Sistema Microsiga Protheus e técnicas de vendas

 Inglês fluente escrito e falado

 Disponibilidade para viagens

 Desejável experiência como consultor técnico  na área de automação industrial

 

CONSULTOR DE VENDAS

 

 Ensino médio completo

 Vendedor de aparelhos auditivos

 Atuar em  visitação médica e fonoaudiólogos ,emissão de relatórios de vendas

 Disponibilidade para viagens

 Desejável experiência na área farmacêutica ou como representante comercial

 

VENDEDORA

 

 Ensino médio completo

 Vendas somente no atacado, vendas de roupas femininas

 Desejável experiência na área de confecção

 

Interessados encaminhar currículo paraspa.manaus@multiplagp.com.brinformando no campo assunto o nome da vaga. ou vir na múltipla ,endereço: rua cuxipiara ,n° 03 – adrianópolis. vindo pela av. Humberto calderaro, (antiga av. Paraíba), antes do viaduto do v8 (Efigênio Sales), dobrar a direita, e a primeira a esquerda ..Linhas de ônibus no T2-cachoeirinha /351/328/329/118/ ou 100 que passa na praça da saudade, ou  T1 540 (centro /bairro ). horário de atendimento de segunda-feira a sexta-feira de 08:00 ás 16:00h

Procurar :Adriana

 



3 - Personal RH

Estamos recebendo currículos para as seguintes funções:

1. Operador de prensa:
Ensino Médio completo;
Experiência mínima de 6 meses na operação de máquinas de estamparia ou
metalúrgicas;
Disponibilidade para trabalhar em turnos (1° e 2°).

2. Auxiliar de Produção:
Ensino médio completo;
Desejável experiência em empresas de estamparia ou metalúrgicas;
Disponibilidade para trabalhar em turnos (1° e 2°).

3. Operador de torno automático:
Ensino médio completo;
Experiência mínima de 6 meses na área;
Desejável curso de metrologia.


Os interessados encaminhar currículos (identificando a vaga) para o e-mail:
selecao@personalrh-am.com.br;
Ou deixar currículos na recepção da Personal: Rua Major Gabriel (cruzamento
com a Tarumã), n° 1259 – Centro (em frente do Banco Itaú).

 
4 - TECNOKAWA
 
 Seleciona para seu quadro de colaboradores:

1.   Aux. De Produção I

Ensino médio completo

S/ experiência

Idade entre 25 anos a 35 anos

 

2.   Aux. De Materiais

Ensino Médio completo

06 meses de experiência

CNH: B

Os interessados na vaga enviar currículo para rh@tecnokawa.com.br com o nome da vaga no assunto.


 
5 - HONDA
 

Estamos cadastrando mão de obra operacional para futuras vagas em empresa do segmento de DUAS RODAS:

       OPERADORES DE PRODUÇÃO

 

·        Ensino Médio Completo (Comprovado com Certificado Original);

·        Disponibilidade TOTAL de horário para trabalhar em turnos;

·        Disposição   para trabalhar em atividade que exige esforço físico (ambiente quente e ruidoso);

 

O cadastramento deve ser feito através do site: www.vagas.com.br/honda

 

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

A gente só fecha a porta quando ladrão entra!!!!!

Comecei o dia bem hoje!!!

Nossa cidade realmente precisa rever urgentemente os conceitos de
segurança. Deixem eu contar uma historinha do que aconteceu comigo
hoje...

Seguindo minha rotina diária, acordei as 05horas da madrugada e
comecei meu ritual diário: acordar as crianças, vestir as crianças
(elas dormindo, heheh), colocá-las no carro, sair para deixá-las nas
escola e seguir para o trabalho.

Saindo de casa as 06:20 horas, vinte minutos depois meu funcionário
que fica em casa me liga, dizendo que havia acordado com o barulho de
alguem dentro de casa, e se deparou com uma mulher parda, 1,60m,
cabelos castanhos curtos, remexendo meu guarda-roupa atras de dinheiro
ou algo de valor para roubar...

Ele pegou uma faca de pão que estava próximo e pediu que ela se
retirasse, imaginando que ela não estava sozinha...

Pois é, caros colegas... Eles arrebentaram meu portão eletrônico com
um pé-de-cabra, adentraram minha casa forçando a fechadura, mas graças
a Deus nada levaram e nem fizeram nenhum mal ao meu secretário...

Então começou minha via-crucis: delegacia, seguro, orçamento de um
novo portão (pois o meu está destruido!!!)... Descobri que a policia
não sabe nos atender, não resolve nosso problema, sequer não redige um
boletim de ocorrência decente, como segue o texto:

"Informa que uma desconhecida entrou em sua
residência e arrombou o portão, sendo que o mesmo é de aluminio e
eletronico e segundo a vítima que não sabe informar se ela estava
acompanhada pois uma mulher sozinha não conseguiria levantar um portão
daquele. Informa ainda que seu secretário encontrou a mulher em seu
quarto pegou a faca e mandou que ela fosse embora. B.O. para fins de
direito."

Muito bem redigido, não acham?!!?!?!?

Primeiro, a meliante entrou e só depois que arrombou o portão (lógica
cronológica fantástica!!!)

Depois, não sabe informar se a mulher estava sozinha, já que mulher
sozinha não conseguiria abrir o portão DAQUELE...(caracterização
perfeita da criminosa!!!)

Natureza jurídica: Furto Tentado - crime contra o patrimônio.

Muito convincente para fins de investigação....


Ah, só pra fechar o dia: O seguro não cobre arrombamento de portão
eletrônico, apenas escalada, corte de cerca elétrica, arrebentamento
de fechadura...

Seguro que nem plano de saúde, quando mais se precisa....