quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Saiu a lista com os recomendados no exame psicológico da PC AM

Bom caros colegas,

finalmente saiu a tão esperada lista do psicológico da PC-AM.

segue link de acesso

http://www.concursoscopec.com.br/arqs/000005_RESULTADO_EXAME_PSICOLOGICO.pdf

Avante, caros colegas!!! a digitação nos espera!!!

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Jogo ficou mais democrático em faculdade de Direito

Jogo ficou mais democrático em faculdade de Direito
Por Vladimir Passos de Freitas

Vladimir Passos de Freitas 2 - Spacca

Os professores de Direito, nas poucas Faculdades existentes no
passado, tinham perfil diferente dos atuais. Sempre, ou quase sempre,
do sexo masculino, costumavam ser advogados bem sucedidos.
Eventualmente, juízes ou promotores. Eram respeitados, ganhavam pouco
e encaravam o magistério como um dever social, uma colaboração para
formar novos profissionais. As aulas mesclavam teoria e prática e as
provas costumavam ser semestrais, escritas e orais.

Nos últimos 30 anos as mudanças foram marcantes. O mundo se
transformou e, com ele, os costumes, a forma de ensinar, a avaliação,
as matérias e, como não poderia deixar de ser, os professores também.

O professor não é mais aquele senhor sério, respeitado, que sentava em
uma cadeira colocada sobre um estrado e, com os braços apoiados na
mesa, imóvel e em um único tom de voz, discorria sobre a sua matéria.
Enquanto isto os alunos prestavam, ou fingiam prestar, atenção.

Hoje a idade média dos mestres é bem menor, quiçá entre 28 e 40 anos
de idade. As mulheres assumiram a cátedra com paixão e, em algumas
Faculdades, são a maioria. O professor entra e sai da sala de aula
normalmente, é visto e tratado como um igual. Não há mais o chamado
“temor reverencial”.

O primeiro requisito para o sucesso profissional do professor,
evidentemente, é o conhecimento. Não há mais lugar para despreparados.
Os alunos são exigentes, cobram boas aulas e avaliam os professores.
Qualquer deslize ou incidente nesse campo poderá ser fonte de muito
sofrimento. Nada mais triste do que um abaixo-assinado pedindo a saída
do docente.

Nesta linha, o mestrado tornou-se obrigatório. O doutorado
recomendável. O professor deve ter uma ampla visão do Direito e não só
da sua disciplina. Deve estar preparado para ser um ensinante de visão
larga, que alia teoria e prática e dá aos alunos um conhecimento
amplo.

A matéria é, ou deve ser, exposta de outra forma. O professor não
impõe sua posição, ao contrário, submete-se a perguntas e opiniões
contrárias. O jogo é mais democrático. Tem que conquistar o aluno,
convencê-lo da relevância do tema. Não, simplesmente, exigir silêncio
e pôr-se a falar por 50 minutos.

Na exposição, o docente precisa usar técnicas modernas de comunicação.
A linguagem precisa ser simples, direta. Frases em latim ou palavras
que saíram do vocabulário (p. ex., quedar-se ou objurgado) não podem
mais ser utilizadas. Simplesmente ninguém saberá o que significam e
faltará a comunicação.

O corpo é também forma de expressão corporal. Os estudantes são, na
maioria, jovens. Gostam de movimento, estão mais para os filmes norte-
americanos de ação do que para os franceses de meditação intelectual.
Por isso mesmo os professores de cursinho perceberam, há muitos anos,
que as aulas deveriam ser movimentadas, dinâmicas. E por isso também
os professores de Direito necessitam sair da mesa, percorrer a sala,
provocar respostas, movimentar-se enfim.

Nesta difícil tarefa, aos vocacionados, permite-se a exploração do
senso de humor. Uma graça no momento certo sempre é bem vinda. Mas
este é um terreno para poucos e que deve ser explorado só pelos que
estão seguros.

Neste difícil e atual papel de mestre e show-man (ou show-woman), para
o qual não foi preparado, um curso de oratória será de grande
utilidade. O uso das mãos, a entonação da voz, o movimento do corpo,
tudo tem uma técnica. Alguns nascem com ela. Outros aprendem.

Como se vê, muito se exige hoje do professor. E tudo o que foi dito
não será suficiente se não for ele, ainda, um orientador. Exatamente.
Os alunos têm inúmeras dúvidas e dificuldades. Desde um jovem
depressivo ou que faz uso de drogas, até um estudante maduro, de
origem pobre, que luta com todas as dificuldades, para prestar um
concurso público, muito precisam de ajuda.

Neste campo o papel do professor é de enorme relevância. Aconselhando,
mostrando caminhos. Perder 30 minutos depois da aula, conversando em
particular, poderá ser uma ajuda inestimável a alguém que dela muito
necessita. Há uma grande quantidade de jovens totalmente descrentes
das instituições e que precisam conhecer o que temos de bom.

Na avaliação, da mesma forma, é preciso encontrar caminhos paralelos.
As provas não devem ser testes de memorização, mas sim um momento de
mostrar redação e raciocínio lógico. Permitir consulta a livros e
jurisprudência poderá ser uma boa opção. Afinal, o futuro profissional
poderá, deles, valer-se no futuro. Mas daí, evidentemente, o rigor
será maior.

Atividades extra-curriculares poderão auxiliar como pontos
suplementares. Por exemplo, em Direito Penal, 1 ponto para quem
assistir a julgamentos em uma sessão do Tribunal de Justiça. Em
Direito Ambiental, 1 ponto para quem vir o filme “A qualquer preço”,
com John Travolta. Tudo com relatório, evidentemente.

Distribuição de acórdão relacionado com a matéria, via internet, e
discussão em classe na aula seguinte, poderá atrair mais a atenção do
que discorrer sobre o Direito de forma teórica. Simulação de um
julgamento, com atribuição de 1 ponto suplementar na nota aos
participantes, também pode ser uma opção válida.

E no futuro? Como será o professor?

Em 10 anos, provavelmente, teremos as mulheres predominando em número,
sempre com titulação acadêmica (mestrado e doutorado), fazendo do
magistério superior profissão única e exclusiva, recebendo salários
adequados à relevância do serviço que prestam e valendo-se da
tecnologia de forma absoluta.

As classes deverão ter grandes telas, com acesso direto a filmes,
reportagens em tempo real e à jurisprudência de Tribunais dos mais
diversos países. Livros e revistas jurídicas serão lembrados com
sorrisos. Sites e revistas eletrônicas serão a grande fonte de
informações e seus opositores já estarão aposentados.

E assim, ontem, hoje e amanhã, variando e adaptando-se à época em que
se vive, professores de Direito sempre terão um importante papel na
formação dos futuros operadores jurídicos e nos rumos da nação.
http://www.conjur.com.br/2009-set-27/segunda-leitura-jogo-ficou-democratico-entre-professor-aluno

domingo, 27 de setembro de 2009

Dica de diversão para o fim de semana parte 2

pra quem curte natureza, uma boa dica é o Iracema Falls, do grupo Gama Filho, em Presidente Figueiredo.

Estive lá hoje. Se paga R$ 10, 00 por pessoa, crianças até dois anos nao pagam entrada.
seguem algumas fotinhas do local...


sábado, 26 de setembro de 2009

fim de semana estressante... mas pelos meus filhotes tudo compensa...

Depois de uma semana estressante de trabalho (Reforçando, trabalho na Amazonas Energia), depois de fazer prova de Ética Profissional, Direito do Consumidor e Direito Administrativo, e passar o fim de semana estudando pra Receita, dá vontade de jogar tudo pro alto e repensar se tanto sacrifício vale a pena....
mas aí eu chego em casa e vejo essas duas criaturinhas:




É quando eu mesma respondo que TODO SACRIFÍCIO vale a pena pela
felicidade dos meus tesouros...

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Saiu o tão esperado concurso da Receita Federal

A Escola de Administração Fazendária, abre inscrições para a realização de Concurso Público destinado a selecionar 450 candidatos para o provimento de cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no Padrão e Classe iniciais da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br). A remuneração inicial para o cargo será de R$ 13.067,00.

O Concurso Público será constituído das seguintes etapas:

a) Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos I de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos II de caráter eliminatório e classificatório;

d) Provas Discursivas de caráter eliminatório e classificatório;

e) Sindicância de Vida Pregressa de caráter eliminatório;

f) Do Programa de Formação de caráter eliminatório.

* A inscrição poderá ser efetuada, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre às 10h00 do dia 28 de setembro de 2009 até às 23h59 do dia 13 de outubro de 2009, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 130,00, por meio de boleto eletrônico (GRU - COBRANÇA), pagável em toda a rede bancária.

sábado, 19 de setembro de 2009

Tribunal de Justiça do Amapá abre 182 vagas para técnico e analista judiciário

MAIS UM CONCURSO DA ÁREA JURÍDICA...

COLOCANDO A CABEÇA PRA FUNCIONAR, NOBRES COLEGAS!!!

Novas oportunidades para o Poder Judiciário. O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) abriu concurso público para contratar 182 novos servidores. As chances são reservadas aos cargos de técnico (nível médio) e analista (nível superior). A seleção será organizada pela Fundação Carlos Chagas (FCC) e constará de provas objetivas e provas práticas de digitação para algumas funções.

Quem tem formação intermediária poderá entrar na disputa pelo posto de técnico, nas áreas judiciária e de apoio especializado (técnico em enfermagem). A remuneração neste caso é de R$ 2.453,27. Já aqueles que possuem bacharelado em Direito podem concorrer à função de analista na área judiciária (geral e execução de mandados).

Também para graduados , há vagas para os cargos de administrador, assistente social, bibliotecário, contador, estatístico, fonoaudiólogo, pedagogo e psicólogo. Os salários para estas especialidades são de R$ 3.191,59.

As inscrições estarão abertas dos dias 21 de setembro a 21 de outubro, pelo site www.concursosfcc.com.br. A taxa de participação varia de R$ 72,87 a R$ 83,87. A avaliação objetiva será aplicada no dia 22 de novembro, na cidade de Macapá. A prova prática está marcada para o dia 24 de janeiro de 2010.

Clique aqui para conferir o edital de abertura.

Fonte: Correioweb

terça-feira, 15 de setembro de 2009

ALE - Provas este ano e nomeação em 2010

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) lança no mês de outubro o edital do concurso público destinado ao preenchimento de 100 vagas em cargos de níveis superior e médio. O presidente da ALE/AM, deputado Belarmino Lins (PMDB) diz que a Casa fez consulta a várias entidades especializadas na promoção de concursos e está analisando as propostas para, em seguida, fazer o contrato e lançar o edital.

A expectativa é de realização das provas entre novembro e dezembro e a nomeação dos aprovados em fevereiro de 2010. No orçamento da ALE/AM para o próximo ano já irá constar a provisão para os novos funcionários.

No quadro de funções há três vagas para procurador de 3ª classe e cinco vagas para analista de controle de 2ª classe. O cargo de analista legislativo compreende 36 vagas e inclui contador, pedagogo, economista, engenheiro civil, engenheiro elétrico, médico clínico, médico ginecologista, médico geriatra, psicólogo, odontólogo, fisioterapeuta, jornalista, redatores e fonoaudiólogo, todos de nível superior.

O cargo de agente administrativo inclui funções como assistente administrativo, fotógrafo, técnico de manutenção de computadores, técnico de apoio ao usuário de computadores, garçom e radialista.
fonte: Jornal ACRÍTICA, em 15 de Setembro de 2009.

domingo, 6 de setembro de 2009

Preparação para o Concurso do TJ AM

Bom, caros amigos concurseiros, o TJ está vindo aí, então continuemos a vida de estudante...

Dicas:

1. Estudem bastante a legislação do tj (eu não fui aprovada no último, em 2005, por 01 questão de legislação do tj!!!);

2. Provalmente o conteúdo seja o mesmo:
LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO TJ/AM E AO ESTADO DO AMAZONAS

• Tribunal de Justiça do Amazonas – Regimento Interno (Resolução No. 72/84, de 17 de maio de 1984).
• Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado do Amazonas. Decreto nº 23.224, de 13 de janeiro de 2003.
• Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997.
• Lei Complementar nº 35, de 13 de setembro de 2004.
• Lei Complementar nº 36, de 15 de setembro de 2004.

DIREITO CONSTITUCIONAL

• Conceito e tipos de Constituição.
• Teoria da Constituição.
• Poder Constituinte: modalidades. Interpretação e integração da Constituição.
• Eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais.
• Disposições constitucionais transitórias.
• Princípios fundamentais.
• Partilha de competências.
• Constituições Estaduais.
• Definição e limites do Poder Constituinte dos Estados.
• Poderes do Município.
• Separação de Poderes.
• Delegação.
• Invasão de competência.
• Poder Legislativo.
• Composição e atribuições.
• Iniciativa das leis.
• Tipos normativos.
• Sanção e veto.
• Processo legislativo municipal.
• Finanças públicas.
• Orçamento.
• Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
• Tribunais de Contas.
• Poder Executivo.
• Atribuições e competências.
• Responsabilidade dos agentes políticos.
• Poder Judiciário.
• Tribunais Judiciários e respectivas competências.
• Poder Judiciário do Estado.
• Competências do Tribunal de Justiça.
• Direitos e garantias fundamentais.
• Habeas corpus.
• Mandado de segurança.
• Individual e coletivo.
• Mandado de injunção.
• Habeas data.
• Ação popular.
• Controle de constitucionalidade.
• Modalidades: difuso e concentrado.
• Ação de inconstitucionalidade.
• Inconstitucionalidade por omissão.
• Ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
• Lei municipal.
• Inconstitucionalidade face à Constituição Estadual.
• Bens da União, dos Estados e dos Municípios.
• Direito de propriedade.
• Limitações e condições de seu exercício.
• Desapropriação.
• A ordem social.
• Direitos sociais.
• Seguridade social.
• Saúde.
• Previdência social.
• Assistência social.
• Competências federativas.
• Administração pública.
• Princípios constitucionais.
• Regimes dos servidores públicos.
• Institutos constitucionais.
• Responsabilidade da Administração.
• Organização Administrativa.
• Licitação.
• Os Municípios na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
• Princípios e preceitos.
• Princípios estaduais.
• Leis Orgânicas Municipais (Cartas Municipais).
• Competência municipal.
• O Município na Federação.
• Competências constitucionais e autonomia municipal.

DIREITO ADMINISTRATIVO

• Administração Pública: conceito, poderes e organização do Estado.
• Princípios básicos da Administração: poderes e deveres do administrador público. Abuso de poder.
• Direito Administrativo: conceito e objeto.
• Abrangência de aplicação.
• Fontes do Direito Administrativo.
• Organização administrativa. Noções gerais.
• Princípios da Administração Direta e Indireta.
• Entidades administrativas.
• Poderes específicos da Administração Pública.
• Entidades da administração indireta e fundacional.
• Tipologia, finalidades e características.
• Regimes jurídicos aplicáveis.
• Entes privados de cooperação.
• Ato administrativo. Noções gerais. Características. Validade. Vício. Nulidades. Desfazimento: anulação, revogação e convalidação.
• Espécies e classificação dos atos administrativos.
• Licitações. Princípios. Competência legislativa. Dispensa e Inexigibilidade. Modalidades. Tipos. Procedimento licitatório.
• Sanção administrativa e tutela judicial.
• Revogação.
• Contrato administrativo.
• Noções gerais. Elementos. Características.
• Formalização, alteração, execução e inexecução.
• Revisão, reajustamento e prorrogação.
• Desfazimento.
• Convênios e consórcios administrativos.
• Serviços públicos. Noções gerais.
• Princípios informativos específicos.
• Formas de execução.
• Terceirização de serviços.
• Hipóteses.
• Princípios aplicáveis.
• Vedações.
• Bens públicos.
• Noções gerais.
• Espécies.
• Afetação e desafetação.
• Regime jurídico dos bens públicos, móveis e imóveis.
• Gestão patrimonial.
• Venda, permuta, doação, aforamento, concessão de direito real de uso, concessão de uso, cessão e permissão de uso, dação em pagamento, usucapião, investidura.
• Normas de registro público.
• Poder de Polícia.
• Noções gerais.
• Modos de atuação: ordem de polícia, licença, autorização, fiscalização e sanção de polícia.
• Intervenção do Estado na propriedade.
• Noções gerais.
• Modalidades.
• Sanções administrativas.
• Desapropriação.
• Noções gerais.
• Fundamentos e tipos constitucionais.
• Competências. Objeto. Retrocessão. Gestão financeira. Orçamento. Receita e despesa. Execução orçamentária.
• Endividamento público: limites e competência.
• Lei de Responsabilidade Fiscal.
• Controle e fiscalização orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial. Sistemas de controle externo e interno.
• Tribunais de Contas.
• Competência.
• Controle de legalidade e economicidade.
• Processos e procedimentos administrativos.
• Natureza e princípios constitucionais.
• Direito de informação e de certidão.
• Responsabilidade do Estado por atos da Administração.
• Responsabilidade dos agentes políticos e dos agentes públicos.
• Responsabilidade administrativa, civil e penal dos servidores públicos.
• Processo administrativo disciplinar.
• Sindicância e inquérito.
• Função Pública.
• Servidores públicos e empregados dos entes privados da Administração.
• Regimes jurídicos aplicáveis.
• Normas e institutos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes.
• Aspectos e institutos específicos do regime jurídico do servidor público.
• Controle da atividade administrativa.
• Noções gerais.
• Meios específicos do controle jurisdicional.
• Garantias constitucionais e seus instrumentos de controle.
• Mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública.
• Direito de petição aos Poderes Públicos.
• Direito Administrativo Municipal.
• Competência Legislativa e Executiva.
• Organização e Autonomia Municipais.



Botando a cabeça pra funcionar!!!!!